DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
. Unidade
Período Diário de Atendimento
Horário de Atendimento
. CAC Maceió (AL)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Arapiraca (AL)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Palmeira dos Índios (AL)
4 horas
08h00 às 12h00
. CAC João Pessoa (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Campina Grande (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Guarabira (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Itabaiana (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Patos (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Santa Rita (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Sousa (PB)
4 horas
08h00 às 12h00
. CAC Caruaru (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Arcoverde (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Garanhuns (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Ouricuri (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Serra Talhada (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. CAC Recife (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Limoeiro (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Paulista (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Palmares (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Petrolina (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Vitória de Santo Antão (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. CAC ALF Recife (PE)
4 horas
08h00 às 12h00
. CAC Natal (RN)
8 horas
08h00 às 16h00
. ARF Assú (RN)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Caicó (RN)
4 horas
08h00 às 12h00
. ARF Mossoró (RN)
4 horas
08h00 às 12h00
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 215, publicado(a) no DOU de 16/12/2022, Seção 1, página 82,
No art. 1º, onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: MENDUBIM SOLAR EPC S.A. CNPJ: 45.081.778/0001-01"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: MENDUBIM SOLAR EPC S.A. CNPJ: 45.081.778/0001-00"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51
da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU
de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 658.800 (Seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
357.120
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
269.280
. Chivas Regal 12 YO
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
32.400
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQPAR/SRRF04 Nº 216/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial
(Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de
30 de maio de 2003.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 360, em consonância com o inciso
IV do artigo 359 e com o inciso VI do artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, de acordo com a Portaria SRRF04 nº 431, de 10 de setembro de 2020
e com a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021 e tendo em vista o disposto
nos arts. 1º, 7º e 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de
setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica
REPRESENTACOES DANUBIO LTDA, CNPJ nº 08.400.673/0001-40, tendo em vista que foi
constatada a inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o
que primeiro ocorrer, relativamente às prestações deste parcelamento ou a qualquer
tributo ou contribuição com vencimento após 28 de fevereiro de 2003, nos termos do
artigo 7º, inciso I, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003,
corroborado pelo artigo 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página
da 
Receita 
Federal 
do 
Brasil 
(RFB) 
na 
Internet, 
no 
endereço
<www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data
da ciência deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita
Federal do
Brasil
em Recife/PE,
através de
protocolo
nos canais
de
atendimento da Receita Federal do Brasil ou por juntada ao processo digital nº
10469.734804/2022-86.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º,
a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de
2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625
a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.246407/2022-80, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica LATICINIOS MINAS FORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.851.255/0001-56,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais
de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade,
aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de
vigência de 31/05/2022 a 30/05/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2134725/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite
Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências
impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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