DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121900073
73
Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 330,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Restabelece e renova o Registro Especial de Controle
de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.480633/2022-88, declara:
Art. 1º Restabelecido e renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data
de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição UP-08113/00301, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 23.284.876/0001-02
Razão Social: META IMPRESSÃO E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
Endereço: Avenida Lee Wun Hsiang, 874 - Galpão A - Parque Industrial San Jose
CEP: 06715-860 - Cotia - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 51, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o estabelecimento que menciona a instalar
depósito em área não contígua de loja franca em
fronteira terrestre.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência outorgada pelo § 3º do artigo 11 da Instrução Normativa
RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022, nos termos da Portaria RFB nº 1.153, de 9 de julho
de 2020, do artigo 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, e à vista do
que consta no processo administrativo nº 17833.732143/2020-36, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento da empresa CELLSHOP DUTY FREE
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 37.608.636/0001-20, habilitado a operar o regime
aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre, a instalar depósito em área não
contígua no município de Foz do Iguaçu/PR, no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº
37.608.636/0005-54, localizado na Rua José Maria de Brito, nº 587, Vila Portes.
Art. 2º
A autorização concedida por
este ato subsistirá
enquanto os
estabelecimentos cumprirem os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação
do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Art. 3º O estabelecimento ora habilitado ficará sob a jurisdição da Alfândega da
Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que
se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 192, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara inscrito no Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que realiza
operações com papel imune nas atividades de
usuário e gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º,
e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o
disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados
os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem
operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando
ainda o constante do Processo Administrativo nº 10980.722986/2011-09, declara:
Art. 1°. INSCRITO no Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar
operações com papel imune, na qualidade de USUÁRIO, inscrição UP-09101/00126, nos
termos do
artigo 8º,
inciso II,
da Instrução
Normativa RFB
nº 1.817/2018,
o
estabelecimento da pessoa jurídica SPEEDGRAF GRAFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ nº
13.330.124/0001-87, com endereço à Rua Bom Jesus do Iguapé, nº 5171, Boqueirão,
Curitiba - PR, CEP 81.730-020.
Art. 2°. INSCRITO no Registro Especial de Controle de Papel Imune para realizar
operações com papel imune, na qualidade de GRÁFICA, inscrição GP-09101/00264, nos
termos
do artigo
8º,
inciso
V, da
Instrução
Normativa
RFB nº
1.817/2018,
o
estabelecimento da pessoa jurídica SPEEDGRAF GRAFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ nº
13.330.124/0001-87, com endereço à Rua Bom Jesus do Iguapé, nº 5171, Boqueirão,
Curitiba - PR, CEP 81.730-020.
Art. 3°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na
citada instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os
demais atos legais que regem a matéria.
Art. 4°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e
2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 20 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 13921.000345/2001-11,
D EC L A R A :
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para a atividade de Gráfica nº GP-09103/00038, concedido através do
Ato Declaratório Executivo nº 0050/2010, de 25/06/2010, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 29/09/2010, da pessoa
jurídica GRAFISUL LTDA., CNPJ nº
02.488.565/0001-95, por nenhum CNAE do estabelecimento estar contido na relação
dos que podem operar como gráfica de papel imune.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 10.693, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera parcialmente Grupos de Natureza de Despesa - GNDs no âmbito do mesmo subtítulo, e Fontes de Recursos, constantes da Lei Orçamentária
vigente, nos Ministérios da Educação e da Defesa, na Controladoria-Geral da União e na Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 70.995.440,00.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 34, inciso I, da
Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, no que se refere à troca de GNDs, e tendo em vista a autorização constante do art. 42, §§ 1º, inciso I, alínea "a", e 7º, inciso II, da Lei nº
14.194, de 20 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, e fontes de recursos, constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, nos
Ministérios da Educação e da Defesa, na Controladoria-Geral da União e na Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 70.995.440,00 (setenta milhões, novecentos e noventa e cinco mil,
quatrocentos e quarenta reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26105 - Instituto Benjamin Constant
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6016
Educação Especial
1.000.000
At i v i d a d e s
6016 21CO
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial
12 367
1.000.000
6016 21CO 0033
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial - No
Estado do Rio de Janeiro
12 367
1.000.000
F
3-
ODC
2
90
8
100
1.000.000
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5012
Educação Profissional e Tecnológica
77.418
At i v i d a d e s
5012 20RL
Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica
12 363
77.418

                            

Fechar