DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2.3.3 O OCP deve avaliar os registros de verificações e ensaios dos produtos
fabricados e os registros de verificações/inspeções e ensaios dos produtos adquiridos de
terceiros, conforme previsto neste RAC.
6.2.4 Plano de Ensaios Iniciais
O OCP deve elaborar o plano de ensaios iniciais conforme os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.2.4.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
6.2.4.1.1 Os critérios de definição dos ensaios a serem realizados devem
seguir o estabelecido no RGCP.
6.2.4.1.2 Os ensaios iniciais devem ser realizados conforme a Tabela 1, a
seguir, em amostras coletadas pelo OCP, conforme o subitem 6.2.4.2 deste RAC.
6.2.4.1.3 Deve constar no relatório de ensaio a descrição completa (todas as
características técnicas) do modelo ensaiado.
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Nota 1: O resultado do ensaio de determinação da tensão de ruptura e
alongamento na ruptura do tubo interno deve ser o valor médio obtido nas amostras
ensaiadas, expresso com aproximação de 0,1 MPa.
Nota 2: O ensaio de envelhecimento do reforço têxtil não é aplicável às
mangueiras dos tipos 4 e 5, definidas na ABNT NBR 11861.
6.2.4.2 Definição da Amostragem
6.2.4.2.1 A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição deve
seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.4.2.2 A coleta da amostra deve ser realizada de forma aleatória na linha
de produção, desde que a mangueira de incêndio já tenha sido inspecionada e liberada
pelo controle da qualidade da fábrica (inspeção final do produto pronto), ou na área
de expedição, em mangueiras de incêndio já embaladas para comercialização.
6.2.4.2.3 O tamanho da amostra de prova está definido na Tabela 1.
6.2.4.2.4 O OCP deve coletar, aleatoriamente, 1 (uma) amostra 3 (três)
vezes maior que aquela estabelecida na Tabela 1, para compor a amostragem de
prova, contraprova e testemunha.
6.2.4.2.5 A amostra de prova deve ser enviada para laboratório selecionado
de acordo com o subitem 6.2.4.3 deste RAC.
Nota: O número de corpos-de-prova retirados de cada mangueira amostrada
segundo a Tabela 1, quando aplicável, é o definido nos itens de ensaio descritos na
ABNT NBR 11861.
6.2.4.3 Definição do Laboratório
Os critérios para seleção do
laboratório devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.2.5 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação
inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.2.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa
de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. O Certificado da
Conformidade deve ter validade de 5 (cinco) anos a partir da data de sua emissão.
6.2.6.2 O modelo deve ser notado no certificado conforme segue:
1_MECOM_19_026
6.3 Avaliação de Manutenção
Os critérios para a avaliação da manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.3.1 Auditoria de Manutenção do SGQ e Avaliação do Processo Produtivo
6.3.1.1 Após a concessão do Certificado de Conformidade na Avaliação Inicial, o
OCP deve programar novas auditorias. Os critérios da Auditoria de Manutenção estão
contemplados no RGCP.
6.3.1.2 A auditoria deve ser realizada e concluída em periodicidade de 12 (doze)
meses, contado a partir da emissão do Certificado de Conformidade, de forma a comtemplar o
estabelecido no subitem 6.2.3 deste RAC.
6.3.1.3 O OCP deve verificar a estrutura do fabricante e confrontar com os registros
apresentados pelo mesmo, informando a base matemática para estabelecer e evidenciar a
consistência entre a quantidade de matéria prima adquirida e processada com a quantidade de
mangueiras de incêndio vendidas.
6.3.1.4 O OCP deve realizar a avaliação dos registros dos resultados dos ensaios de
rotina, descritos no Anexo C deste RAC, relativos ao período entre uma auditoria e outra.
6.3.1.5 O OCP deve verificar se o tempo médio de ensaio de estanqueidade e de
empatação por mangueira é consistente com a capacidade máxima de produção mensal
estimada do fabricante ou com a produção do período entre uma auditoria e outra.
6.3.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
O primeiro ensaio de manutenção deve ser realizado e estar concluído em até 6
(seis) meses após a concessão do Certificado da Conformidade. O segundo ensaio deve ser
realizado e estar concluído em até 12 (doze) meses após a concessão do Certificado da
Conformidade, e os próximos ensaios devem ser realizados e estarem concluídos num intervalo
de até 12 (doze) meses.
6.3.2.1 Definição de Ensaios a Serem Realizados
Os ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.4.1
deste RAC.
6.3.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção
A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição deve seguir os
requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.4.2 deste RAC.
6.3.2.3 Definição de Laboratório
A definição de laboratório de ensaios deve seguir o descrito no RGCP.
6.3.3 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de
manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.4 Avaliação de Recertificação
Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP. A
avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo de validade do
Certificado de Conformidade.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
As atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem
seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência de certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os
requisitos estabelecidos no RGCP e no Anexo II.
12. AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade
devem os requisitos estabelecidos no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para penalidades devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para denúncias, reclamações e sugestões devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
ANEXO A - ENSAIO DE RUPTURA DAS UNIÕES
A.1) Equipamentos utilizados
A aparelhagem necessária para a execução do ensaio de ruptura é a seguinte:
a) bancada de ensaio lisa, de modo a minimizar o atrito com a mangueira, de
comprimento e largura suficientes para acomodar um segmento de mangueira de
aproximadamente 1 m;
b) equipamento de pressurização hidrostática com razão de incremento de pressão
de 2.060 a 6.865 kPa/min (21 a 70 kgf/cm²)/min; e
c) manômetro calibrado com fundo de escala de 100 kgf/cm², e resolução mínima
de 1 kgf/cm².
Equipamento de empatação com capacidade para empatar mangueira dos tipos 1
ao 5 definido na ABNT NBR 11861, nos diâmetros de 40 mm (1.1/2") e 65 mm (2.1/2"), provido
de unidade hidráulica, manômetro calibrado e válvulas de controle, com pressão suficiente
para promover a expansão do anel de cobre, fixando-o firmemente à mangueira e
proporcionando a sua vedação.
A.2) Preparação da amostra
a) Empatar uma extremidade de 2 (dois) segmentos de mangueira, de
aproximadamente 0,5 m cada, com a união a ser testada.
b) Acoplar as 2 (duas) extremidades empatadas (6).
c) Acoplar 1 (uma) das extremidades na conexão (3) da válvula (2).
d) Na outra extremidade da mangueira, acoplar a conexão (3) com a válvula de
drenagem (7).
e) Prender a mangueira com o conjunto de travas (4) para evitar choques durante
o ensaio de pressão de ruptura.
f) Verificar se todas as conexões da mangueira estão bem acopladas.
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