DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Legendas:
(1) Fonte de suprimento de água pressurizada.
(2) Válvula de controle de pressão.
(3) Conexão cônica.
(4) Cinta de segurança.
(5) Mangueira de incêndio.
(6) União.
(7) Válvula de drenagem.
A.3) Procedimento de ensaio
a) Com a válvula de drenagem aberta, encher com água os segmentos
empatados e conectados, ligando a bomba e pressurizando-os gradualmente até atingir
a pressão de 100 kPa (1 kgf/cm²). Certificar-se que foi retirado todo o ar na parte
interna. Fechar
a válvula
de drenagem,
mantendo a
pressão de
100 kPa
(1
kgf/cm²).
b) Fazer o incremento de pressão com uma taxa de incremento entre (21
a 70 kgf/cm²)/min até que ocorra a ruptura do conjunto (mangueira ou uniões).
c) Desligar a bomba, anotar a ocorrência (ruptura da mangueira ou da
união) e a pressão no momento da ocorrência.
A.4) Critério de aprovação
Serão consideradas aprovadas as uniões que não sofrerem qualquer dano,
até a pressão de ruptura estabelecida na Tabela 2.
Tabela 2 - Pressão de Ruptura
.
Tipo de União
Pressão de Ensaio (kgf/cm²)
.
40A
35
.
40B e 65B
42
ANEXO B - ENSAIO DE RESISTÊNCIA À QUEDA DAS UNIÕES
B.1) Equipamentos utilizados
O equipamento necessário para a execução do ensaio de resistência à
queda é somente 1 (uma) trena de, no mínimo 2 m, calibrada, com subdivisão em
milímetros.
B.2) Procedimento de ensaio
a) Selecionar 2 (dois) pares de uniões.
b) Soltar uma das partes do par de uniões que está sendo testada a uma
altura de 1,20 m sobre o chão (sem irregularidades).
c) Repetir o ensaio, para o outro par de uniões, deixando cair agora a outra
parte da união.
d) Acoplar as partes submetidas ao ensaio à parte que não sofreu a
queda.
B.3) Critério de aprovação
A parte submetida ao ensaio de resistência à queda será aprovada se não
apresentar amassamento ou trincas e se ela acoplar perfeitamente à parte que não foi
submetida ao ensaio.
ANEXO C - ENSAIOS/INSPEÇÕES DE ROTINA DO FABRICANTE
Os ensaios de rotina para as mangueiras de incêndio prontas devem
considerar todos aqueles
descritos na Tabela 3, na
frequência e amostragem
especificadas.
1_MECOM_19_028
1_MECOM_19_029
Nota 1: Uma amostra corresponde a 1 (um) par de uniões.
Nota 2: O fabricante é o responsável pela conformidade da mangueira de
incêndio e, assim sendo, as frequências e amostragem aqui especificadas devem ser
mais restritas, caso o mesmo identifique tal necessidade.
ANEXO D - REQUISITOS GERAIS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE
D.1) As embalagens das mangueiras
de incêndio, além daquelas já
estabelecidas nas normas de referência de cada mangueira de incêndio, devem conter,
no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social do fornecedor;
b) município e estado da federação do fornecedor;
c) razão social do fabricante, quando este não for o fornecedor;
d) nome fantasia do fornecedor (quando houver);
e) telefone e endereço eletrônico
de contato do fornecedor para
recebimento de reclamações/sugestões;
f) no caso de mangueiras de incêndio que possuam colagens com adesivos
a base de solventes aromáticos, informar o tipo de cola e solvente utilizado e que a
mangueira permaneceu em local arejado, para dissipação dos conteúdos tóxicos, antes
de ser embalada. Informar, ainda, que o consumidor, a seu critério, pode desembalar
a mangueira de incêndio e deixá-la por igual período em local arejado, antes do uso;
e
g) Manual Técnico.
Nota: O Manual Técnico, conforme definido no item 4.1 do RAC, pode estar
disponibilizado em meio físico inserido na embalagem individual do produto ou
impresso nesta.
D.2) O fabricante deve realizar os ensaios de rotina descritos neste Anexo
C deste RAC. Deve estabelecer a frequência desses ensaios e as condições de
amostragem de forma a garantir representatividade dos resultados em relação ao total
da produção, bem como deve garantir a conformidade e homogeneidade dos produtos
produzidos.
D.3) O fabricante deve realizar os ensaios de recebimento em todos os
produtos acabados, que façam parte do objeto a ser certificado, adquiridos de
terceiros. Deve estabelecer a frequência desses ensaios e as condições de amostragem
de forma a garantir representatividade dos resultados em relação ao total da aquisição
desses produtos bem como deve garantir a conformidade e homogeneidade dos
produtos adquiridos.
D.4) O fabricante deve possuir procedimento escrito de qualificação de seus
fornecedores, se responsabilizando pela sua qualificação.
D.5) O fabricante deve realizar o empatamento das uniões nas mangueiras,
sendo vedada a terceirização deste processo.
D.6) O fabricante, que adquirir as uniões para mangueiras de incêndio de
terceiros devem garantir que estas sejam compostas por todas as suas partes
constituintes - flange de engate, luva de empatamento, anel de vedação, arruela de
encosto, anel de expansão e anel de travamento, e em conformidade aos requisitos
normativos estabelecidos na ABNT NBR 14349.
Nota: O anel de expansão também pode ser adquirido separadamente pelo
fabricante.
D.7) Quando obtidas de terceiros, o fabricante deve assegurar que as uniões
venham acompanhadas de análise de sua matéria-prima e de relatórios com o
resultado dos ensaios do(s) lote(s) de uniões fornecido(s), contendo no mínimo as
seguintes informações:
a) a razão social e endereço do fabricante da união;
b) o nome fantasia do fabricante da união, quando aplicável;
c) o CNPJ do fabricante da união, quando aplicável;
d) a marca e o modelo da união;
e) o lote(s) de fabricação;
f) a quantidade de uniões;
g) o resultado do ensaio hidrostático;
h) o resultado do ensaio de ruptura;
i) o resultado do ensaio hidrostático após envelhecimento acelerado; e
j) a análise da matéria-prima.
Nota 1: A matéria-prima utilizada deve ser de latão. Recomenda-se seguir o
estabelecido na ABNT NBR 14349.
Nota 2: Os ensaios referidos das uniões devem ser realizados conforme a
ABNT NBR 14349 e o Anexo A deste RAC.
Nota 3: O recebimento dos relatórios de ensaios do fornecedor terceirizado
de uniões, não exime o fabricante de mangueiras de incêndio da realização dos ensaios
de recebimento, que são os mesmos ensaios/inspeções de rotina definidos no Anexo
C deste RAC.
D.8) Para os casos em que um mesmo modelo de mangueira venha a ser
fabricado com uniões de mais de um terceirizado, devem ser realizados ensaios de
recebimento nas uniões de todos os fornecedores descritos no memorial descritivo.
D.9) O fabricante, que obtiver o tubo interno de terceiros, deve realizar e
registrar a medição de espessura, em 4 (quatro) pontos diametralmente opostos nas
extremidades do tubo, na condição de já cortado na medida para receber o reforço
têxtil.
D.10) O fabricante, que obtiver o reforço têxtil de terceiros, deve realizar e
registrar a inspeção de recebimento para atestar se o mesmo está de acordo com o
solicitado.
D.11) O fabricante, que obtiver de terceiros a película externa plástica e/ou
revestimento externo de borracha aplicados às mangueiras tipos 4 e 5 definidas na
ABNT NBR 11861, deve realizar e registrar a inspeção de recebimento para atestar se
o(s) mesmo(s) está(ão) de acordo ao solicitado.
D.12) O fabricante deve possuir
arquivado, e de modo prontamente
acessível, os registros de controle de recebimento de matéria prima, produção e perda,
de forma a evidenciar que todas as mangueiras de incêndio comercializadas são
procedentes do
processo de
produção verificado pelo
OCP, bem
como deve
disponibilizar ao OCP os registros que comprovem o controle de insumos adquiridos e
o quantitativo de produto final comercializado. Estes registros devem contemplar, no
mínimo,
os
seguintes
tópicos:
período,
quantidade
comprada,
quantidade
comercializada e perda de produção no período.
ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser marcado de forma visível, legível
e indelével na mangueira de incêndio certificada e em sua menor embalagem comercial.
2. O Selo de Identificação da Conformidade a ser marcado na mangueira de
incêndio é o Selo compacto, conforme figura a seguir.
Nota 1: O Selo para a mangueira de incêndio, deve ser marcado de forma mais próxima
nas 2 (duas) extremidades das mangueiras de incêndio, junto ao local definido na ABNT NBR 11861
para as marcações nela exigidas, sendo que essa distância deve atender ao estabelecido nessa
norma e deve corresponder, no mínimo, a 2,5% do comprimento da mangueira.
Nota 2: O Selo de Identificação da Conformidade, na mangueira de incêndio,
deve ser marcado de maneira a não prejudicar suas propriedades.
3. O Selo de Identificação da Conformidade a ser marcado na embalagem da
mangueira de incêndio, deve ser um dos modelos do Selo completo, conforme figura a seguir.
Nota 1: A marcação do Selo na embalagem da mangueira de incêndio, deve
ser realizada por meio de impressão direta.
Nota 2: Somente no caso em que a embalagem possibilite a visualização
clara e fácil do Selo, a sua marcação na embalagem torna-se opcional.
Nota 3: Opcionalmente, as demais embalagens, caso existam, podem
também ostentar o Selo de Identificação da Conformidade.
1_MECOM_19_030
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