DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
A COORDENAÇÃO GERAL DE ACREDITAÇÃO (CGCRE) É RESPONSÁVEL NO INMETRO PELO
SEGUINTE ATO NORMATIVO:
1_MECOM_19_023
ANEXO IV
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA (GABIN) É RESPONSÁVEL NO INMETRO PELO SEGUINTE ATO
N O R M AT I V O :
1_MECOM_19_024
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo II, itens 11.1 e 11.2, da Portaria Inmetro nº 35, de 5 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 59
a 64, onde se lê:
"11.1 Os modelos de Selo de Identificação da Conformidade devem ser apostos
nos colchões e colchonetes certificados e, quando aplicável, na embalagem primária.
Nota: Será necessária a aposição do selo na embalagem primária quando esta
não for de material transparente, ou possuir inscrições ou desenhos que impeçam a
visualização do selo costurado no colchão ou colchonete.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser costurado diretamente
no corpo dos colchões e colchonetes, de modo a não ser removido, em ambos os modelos
de certificação (modelo 5 e modelo 1b).";
Leia-se:
"11.1 Os modelos de Selo de Identificação da Conformidade devem ser apostos
nos colchões e colchonetes certificados e, quando aplicável, na embalagem primária.
Nota: Será necessária a aposição do selo na embalagem primária quando esta
não for de material transparente, ou possuir inscrições ou desenhos que impeçam a
visualização do selo aposto no colchão ou colchonete.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto de forma
permanente ao revestimento do colchão, em local que permita sua completa visualização,
e deve ser confeccionado em material durável e indelével, de forma que se mantenha em
perfeitas condições para a identificação do produto."
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8.075 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº
15414.615572/2022-17 e 15414.615589/2022-74, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
PREVIMAX PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURADORA S.A., CNPJ nº 07.163.211/0001-94, com
sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 1º
de junho de 2022:
I-instalação do conselho de administração e eleição de seus membros;
II-alteração da denominação social para BS2 SEGUROS S.A.;
III-aumento do capital social em R$ 33.000.000,00, elevando-o para R$
48.000.000,00, dividido em 32.515.848 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
IV-reforma e consolidação do estatuto social.
Art.2º Cancelar a autorização de BS2 SEGUROS S.A. para operar planos de
previdência complementar aberta, autorizando-a operar seguros de danos.
Art.3º Ratificar que BS2 SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros
de danos e de pessoas, em todo o território nacional.
Art.4º Homologar a alteração no controle acionário indireto e na ingerência efetiva
nos negócios de BS2 SEGUROS S.A., que passam a ser exercidos por BANCO BS2 S.A., CNPJ nº
71.027.866/0001-34, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, e PICASSO MOON
INVESTMENTS LIMITED, sociedade organizada e existente sob as leis da República de Maurício.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
SUPERINTENDENTE
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.609702/2022-82, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo
36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo
Susep nº 15414.619584/2022-11, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária
realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.207, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo
36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo
Susep nº 15414.632163/2022-85, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único
de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de outubro de 2022:
I-redução
do capital
social em
R$ 90.000.000,00,
reduzindo-o para
R$
505.166.348,14, dividido em 55.471.444 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II-reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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