DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 5.333, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Retificar a Portaria n.º 5211/2022, de 06/12/2022, referente à PENALIDADE da
empresa EVOLUTION
COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS
EIRELI (CNPJ
nº
34.383.762/0001-36), publicada no DOU Nº 229, de 07/12/2022, nos seguintes termos: I -
ONDE SE LÊ: " ... penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e o
impedimento de contratar com a União, por 03 (três) meses, à empresa EVOLUTION
COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS EIRELI (CNPJ nº 20.483.193/0001-96)". II - LEIA-
SE: " ... penalidade de impedimento de contratar com a União, por 03 (três) meses, à empresa
EVOLUTION COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS EIRELI (CNPJ nº 34.383.762/0001-
36). III - Ficando ratificados os demais. (Processo n° 23076.003874/2022-29).
ALFREDO MACEDO GOMES
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 3.157, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega competência ao(à) Diretor(a) de Educação
Aberta e a Distância.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 11 e no art. 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 23086.002356/2022-02, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) Diretor(a) de Educação Aberta e a Distância e ao seu
substituto eventual a competência para lavrar e assinar as portarias referentes a comissões
administrativas, designações administrativas que não gerem efeitos financeiros, bem como
afastamentos para seminários, congressos, palestras, treinamentos e similares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANIR ALVES SOARES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Regimento Geral da Universidade Federal de
São João del-Rei - UFSJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõem o art. 24, incisos
II, III e XII; o art. 55; e o art. 57 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC nº 2.684, de 26 de
setembro de 2003; bem como o art. 148 do Regimento Geral da UFSJ, e considerando o Parecer
no 089, de 12-12-2022, deste mesmo Conselho, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 38 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 38. O Departamento tem por instâncias deliberativas sobre políticas,
estratégias e rotinas acadêmicas e administrativas a Assembleia Departamental e as Câmaras
Departamentais de Áreas (CDA) subordinadas, quando existentes; e, como instâncias
executivas, a Chefia Departamental e as Coordenadorias das CDA, quando existentes.
§ 1º A Assembleia Departamental pode ser composta por todos os docentes e por
representantes dos técnicos administrativos em educação, lotados no Departamento e
pertencentes ao quadro permanente de pessoal da UFSJ, ou por representação de docentes e
de técnicos administrativos, garantindo-se que os representantes das instâncias executivas do
Departamento sejam membros natos.
§ 2º A composição e o funcionamento da Assembleia Departamental e das
respectivas CDA são estabelecidos em regimento próprio, garantindo-se que estes sejam
aprovados por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de todos os docentes e técnicos administrativos
lotados no Departamento em reunião convocada especificamente para esse fim.
§ 3º A representação dos técnicos administrativos é de até 15% (quinze por cento)
da totalidade dos membros da Assembleia Departamental, e o mais próximo possível desse
teto.
§ 4º Na forma do parágrafo anterior, sendo o número de técnicos administrativos
em educação lotados no Departamento inferior ao limite de 15% (quinze por cento), ser-lhes-
á assegurado serem membros natos da Assembleia Departamental, cuja aceitação, porém, será
facultativa.
§ 5º Os representantes dos técnicos administrativos e os representantes docentes,
caso existam, são eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitidas as
reeleições.
§ 6º Todos os membros da Assembleia Departamental têm direito a voz e voto em
suas reuniões, e todos os votos têm igual valor."
Art. 2º Alterar o art. 39 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 39. Os titulares do órgão são o Chefe e o Vice-chefe de Departamento.
§ 1º O Chefe e o Vice-chefe são docentes e membros natos da Assembleia
Departamental.
§ 2º O Chefe e o Vice-chefe do Departamento são eleitos por todos os servidores
pertencentes ao quadro permanente de pessoal da UFSJ lotados no Departamento, com
mandatos de dois anos, permitidas as reeleições.
§ 3º Nas ausências ou nos impedimentos do Chefe, a Chefia é exercida pelo Vice-
chefe.
§ 4º Nas ausências e impedimentos simultâneos eventuais e temporários do Chefe
e do Vice-chefe, responde interinamente pela Chefia um docente indicado pelo Chefe.
§ 5º No caso de vacância simultânea nos cargos de Chefe e de Vice-chefe, responde
interinamente pela Chefia o docente com mais tempo de exercício como efetivo na UFSJ, e
maior idade, em caso de empate.
§ 6º O Chefe do Departamento ou o seu substituto legal é o Presidente da
Assembleia Departamental."
Art. 3º Alterar o art. 44 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 44. O Colegiado de Curso de graduação é composto:
I - pelo coordenador de curso, que a ele preside;
II - pelo vice-coordenador de curso;
III- por, no mínimo, outros 3 (três) docentes do curso;
IV - por discente(s) do curso, indicado(s) pelo órgão representativo ou, na falta
desse órgão, eleito(s) pelos seus pares;
V - por técnico(s) administrativo(s) pertencente(s) ao quadro permanente de
pessoal da UFSJ, cujas atribuições e rotina de trabalho estejam envolvidas com o curso, a
critério prévio do respectivo Colegiado, eleito(s) pelos seus pares.
§ 1º O número máximo de docentes a que se refere o inciso III é definido pelo
Colegiado.
§ 2º Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são efetivos que tenham
ministrado aula no curso em pelo menos 2 (dois) dos últimos 4 (quatro) semestres letivos,
eleitos pelos docentes sob as mesmas condições.
§ 3º A representação dos técnicos administrativos e dos discentes obedece à
proporção máxima de 15% (quinze por cento) para cada um desses segmentos em relação à
totalidade dos membros do Colegiado, e o mais próximo possível desse teto.
§ 4º Quando houver somente um técnico administrativo envolvido com o curso,
ser-lhe-á assegurado ser membro nato no Colegiado, cuja aceitação, porém, será facultativa.
§ 5º Todos os membros do Colegiado têm direito a voz e voto em suas reuniões, e
os votos de todos têm igual valor."
Art. 4º Alterar o art. 45 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado de Curso de graduação
especificados nos incisos III, IV e V do artigo anterior é de 2 (dois) anos, 1 (um) ano e 2 (dois)
anos, respectivamente, permitidas as reeleições e, em caso de indicação, a recondução
discente."
Art. 5º Alterar o art. 53 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 53. O Colegiado de Curso ou Programa de Pós-graduação stricto sensu é
composto:
I - pelo coordenador de curso ou programa, que a ele preside;
II - pelo vice-coordenador;
III - por, no mínimo, outros 3 (três) docentes do curso, eleitos por seus pares;
IV - por discente(s) do curso ou programa, eleitos por seus pares.
V - por técnico(s) administrativo(s) pertencente(s) ao quadro permanente de
pessoal da UFSJ, cujas atribuições e rotina de trabalho estejam envolvidas com o curso ou
programa, a critério prévio do respectivo Colegiado, eleito(s) pelos seus pares.
§ 1º O número máximo de docentes a que se refere o inciso III é definido pelo
Colegiado.
§ 2º A representação dos técnicos administrativos e dos discentes obedece à
proporção máxima de 15% (quinze por cento) para cada um desses segmentos em relação à
totalidade dos membros do Colegiado, e o mais próximo possível desse teto.
§ 3º Quando houver somente um técnico administrativo envolvido com o curso ou
programa, ser-lhe-á assegurado ser membro nato do Colegiado, cuja aceitação, porém, será
facultativa.
§ 4º Todos os membros do Colegiado têm direito a voz e voto em suas reuniões, e
os votos de todos têm igual valor."
Art. 6º Alterar o art. 54 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 54. O mandato dos membros do Colegiado de Curso ou Programa de Pós-
graduação stricto sensu especificados nos incisos III, IV e V do artigo anterior é de 2 (dois) anos,
1 (um) ano e 2 (dois) anos, respectivamente, permitidas as reeleições."
Art. 7º Alterar o art. 96 do Regimento Geral da Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ, conforme segue:
"Art. 96. O cancelamento de matrícula é o encerramento do vínculo do discente de
graduação com a UFSJ e é regulamentado por normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, sendo garantidos a ele ou a ela os direitos de:
I - ser informado(a) dos procedimentos de cancelamento de matrícula pelos meios
de comunicação oficiais da UFSJ;
II - realizar ampla defesa junto ao Colegiado do Curso em que está matriculado(a) e
recorrer do resultado desfavorável ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão antes de
efetivação do cancelamento da matrícula;
III - recorrer do cancelamento de matrícula ao Conselho Universitário."
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação em virtude da
excepcionalidade do expediente administrativo.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017,
publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. Número 
do
edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação 
da
homologação
Validade
inicial
Novo prazo validade - Conforme Lei Complementar
nº 173/2020 e Lei nº 14.134/2022.
Novo 
prazo
de
validade
.
23/2019
Concurso
Público
FA M E V
Medicina 
Veterinária/
Anatomia Animal
13/06/2019
13/06/2021
17/01/2023
17/01/2025
.
30/2019
Concurso
Público
FA D I R
Teoria Geral do Direito
12/06/2019
12/06/2021
16/01/2023
16/01/2025
.
24/2019
Concurso
Público
ES E BA
Língua Portuguesa
21/06/2019
21/06/2021
25/01/2023
25/01/2025
.
46/2021
Processo
Seletivo
ES E BA
Língua Estrangeira/ Inglês
25/11/2021
26/01/2023
-
26/01/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARCIO MAGNO

                            

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