DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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30
Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato
reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 13.4 e 13.4.1,
até a data limite prevista no Calendário de Eventos.
f) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para
a apresentação no Órgão de Formação ou durante o PA, deverá preencher, assinar o
modelo de "Termo de Desistência Voluntária" (anexo D) e entregá-lo diretamente no OES
escolhido, caso desista antes de se apresentar, ou no Órgão de Formação, caso desista
após a apresentação.
g) Durante o PA, caso o aluno formalize sua intenção de desistir do Curso de
Formação (CF), deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido,
específico para adaptandos.
h) Caso seja observado durante o PA ou o CF, ou ainda, ao apresentar-se ao
Órgão de Formação, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que
comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma
nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
i) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA
realizará o CF no respectivo Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação
militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço
Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento
Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de
Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil
(MB) e às normas do CFN, específicas para o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a
qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
j) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do
nº de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSD-FN e o realizará incorporado
como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval. Durante o curso, além de
serem proporcionados
alimentação, uniforme
e assistência
médico-odontológica,
psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio atinente
à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa
centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar,
R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes
ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto
na legislação em vigor, em valores atuais. Após a formação, no posto de SD-FN, passará
a receber o valor total de R$ 2.294,50 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e
cinquenta centavos), sendo R$ 1.765,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais)
correspondentes ao soldo militar, R$ 229,45 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta
e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar, R$ 88,25 (oitenta e oito reais e
vinte 
e 
cinco 
centavos) 
correspondentes 
ao 
adicional 
de 
compensação 
por
disponibilidade militar, e R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos)
correspondentes ao adicional de habilitação, como previsto na legislação em vigor, em
valores atuais.
k) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSD-FN não implicam em
ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito
essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN, a partir do qual os alunos serão
nomeados Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) do Quadro de Praças de Fuzileiros Navais
(QPFN). O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique
em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a
matrícula cancelada ex-offício.
l) Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de
Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita
observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que
demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex-offício a bem da disciplina, na
forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).
m) Após a conclusão do C-FSD-FN, o Aprendiz-Fuzileiro Naval prestará
juramento à Bandeira Nacional e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá
compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da
Marinha (SAM), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua
nomeação.
n) Após a conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no item 1.1.4, o SD-
FN será designado para servir em Organização Militar para realizar o Estágio Inicial, onde
deverá exercer uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de
Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval. Os SD-FN do sexo
masculino poderão servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB),
sediada em qualquer parte do território nacional. As SD-FN do sexo feminino serão
designadas, exclusivamente, para Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB)
situada no Estado do Rio de Janeiro. Após o término do Estágio Inicial, com duração de
doze meses, o SD-FN terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de
carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM) apenas aquelas
praças perfeitamente adaptadas à carreira naval.
o) Apenas os Soldados Fuzileiros
Navais aprovados no Estágio Inicial,
considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no
SAM. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial, o SD-FN será licenciado do SAM ex-
offício, por Conveniência do Serviço.
p) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com
base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e
moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A
não renovação implica em Licenciamento do SAM ex-offício, por conclusão do tempo de
serviço, nos termos da legislação militar.
q) Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de
Praças da Marinha (PCPM), em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro
Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-
Espc) e, se lograr êxito no mesmo, ser promovido à graduação de Cabo.
r) Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc
serão licenciados do SAM, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor.
Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM
para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira. Em caso de
inabilitação no Estágio de Aplicação será licenciado do SAM ex-offício, por Conveniência
do Serviço.
s) Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para
inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo ao Curso Especial de
Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano
de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos
Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o
C-Esp-HabSG, ou não seja indicado para a matrícula no C-Esp-HabSG, será licenciado do
SAM ex-offício até o final do nono ano de efetivo serviço.
t) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na
legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última
graduação na carreira, a de Suboficial.
PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - VAGAS
1.1 -
O presente CP destina-se
ao preenchimento das
vagas abaixo
discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio
Inicial:
a) 570 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro - RJ, sendo 46 vagas (20%)
reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei
nº12.990, de 09 de junho de 2014) e 96 vagas reservadas às candidatas do sexo
feminino, das quais 20 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os
§ 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
b) 130 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, em Unidades da MB em Brasília - DF, sendo 26 vagas (20%) reservadas aos
candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de
junho de 2014);
c) 60 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, sendo 12 vagas
(20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da
Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
d) 50 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém - PA, sendo 10 vagas
(20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da
Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
e) 58 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário - MS, sendo 12 vagas
(20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da
Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
f) 104 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus - AM, sendo 20 vagas
(20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da
Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
g) 76 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, sendo 16 vagas (20%)
reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei
nº12.990, de 09 de junho de 2014); e
h) 32 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso,
inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA, sendo 06 vagas
(20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da
Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014).
.
Organização Militar
Turma I
Vagas
.
Vagas
para ampla
concorrência
Vagas
para
candidatos
negros (*)
Vagas
reservadas
para
candidatas
do sexo
feminino (**)
Vagas
para
candidatas
negras
(*) (**)
Total
. Unidades da
MB no
Rio de Janeiro
191
46
38
10
285
. Unidades da MB em
Brasília - DF
52
13
-
-
65
. Grupamento 
de
Fuzileiros 
Navais 
de
Rio Grande - RS
24
06
-
-
30
. 2ºBatalhão 
de
Operações Ribeirinhas-
Belém - PA
20
05
-
-
25
. 3º 
Batalhão 
de
Operações Ribeirinhas
- Ladário - MS
23
06
-
-
29
. 1º 
Batalhão 
de
Operações Ribeirinhas-
Manaus - AM
42
10
-
-
52
. Grupamento 
de
Fuzileiros 
Navais 
de
Natal - RN
30
08
-
-
38
. Grupamento 
de
Fuzileiros 
Navais 
de
Salvador - BA
13
03
-
-
16
. T OT A L
395
97
38
10
540
.
Organização Militar
Turma II
Vagas
.
Vagas 
para
ampla
concorrência
Vagas
para
candidatos
negros (*)
Vagas
reservadas
para
candidatas
do 
sexo
feminino (**)
Vagas
para
candidatas
negras
(*) (**)
Total
. Unidades da MB no
Rio de Janeiro
191
46
38
10
285
. Unidades 
da 
MB
em Brasília - DF
52
13
-
-
65
. Grupamento 
de
Fuzileiros Navais de
Rio Grande - RS
24
06
-
-
30
. 2º 
Batalhão 
de
Operações
Ribeirinhas - Belém
- PA
20
05
-
-
25
. 3º 
Batalhão 
de
Operações
Ribeirinhas 
-
Ladário - MS
23
06
-
-
29
. 1º 
Batalhão 
de
Operações
Ribeirinhas 
-
Manaus - AM
42
10
-
-
52
. Grupamento 
de
Fuzileiros Navais de
Natal - RN
30
08
-
-
38
. Grupamento 
de
Fuzileiros Navais de
Salvador - BA
13
03
-
-
16
. T OT A L
395
97
38
10
540
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º
do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).
(**) Vagas reservadas para candidatas do sexo feminino.
1.1.2 - Ao realizar a inscrição, os candidatos do sexo masculino deverão optar
pelo Órgão Executor da Seleção onde desejam realizar as etapas do concurso, o local
onde desejam servir inicialmente, após o Curso de Formação e pela Turma I ou Turma
II/2024. As candidatas do sexo feminino deverão optar pelo Órgão Executor da Seleção
onde desejam realizar as etapas do concurso e pela Turma I ou Turma II/2024. A
composição das Turmas I e II/2024 será realizada observando-se, também, a respectiva
ordem de classificação, o local escolhido para servir inicialmente após o curso e a
autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos que desejam concorrer à reserva de
vagas prevista na Lei no 12.990/2014, conforme o item 1.2 deste Edital.
Parágrafo único - As candidatas do sexo feminino serão distribuídas somente
para as OM do estado do Rio de Janeiro após o Curso de Formação.
1.1.3 - Para os candidatos do sexo masculino, se as vagas oferecidas para o
local escolhido para servir após o Curso de Formação tiverem sido completadas, e ainda
haja candidatos aprovados na condição de reservas, para servir neste mesmo local, estes
poderão ser designados para servir inicialmente em outros locais onde existam vagas
remanescentes, a critério da Administração Naval.
1.1.3.1 - Neste caso, os candidatos aprovados na condição de reservas para
os locais onde não haja mais vagas, poderão ser convocados, obedecendo a ordem de
classificação geral e reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos,

                            

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