DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
em formato de fila única, para servir inicialmente nos locais onde existam vagas
disponíveis.
Parágrafo único - Durante a entrega dos documentos exigidos na Etapa
Complementar de Verificação de Documentos (VD - item 11), o candidato do sexo
masculino deverá preencher o anexo E e numerar em ordem crescente de preferência
os locais onde servir inicialmente, para o caso de vir a ser convocado nestas condições,
ao momento final do certame.
1.1.3.2 - A convocação do candidato que se enquadre nas condições descritas
nos itens 1.1.3 e 1.1.3.1 indicará a localidade para a qual o mesmo está sendo
designado.
1.1.3.3 - O candidato convocado nestas condições terá até 02 (dois) dias úteis
após sua convocação para se apresentar ao OES escolhido, onde realizou as etapas do
concurso, para receber instruções relativas à apresentação no Órgão de Formação.
a) Em caso de não comparecimento, será considerado desistente e eliminado
do CP.
b) Caso o candidato manifeste desistência, deverá preencher o Termo de
Desistência Voluntária (anexo D) e entregá-lo no OES escolhido, ou enviá-lo por e-mail
para o endereço cpesfn.concurso@marinha.mil.br.
1.1.3.4 - No caso de não comparecimento ou desistência, em conformidade
com as alíneas a e b do item anterior, pode a Administração Naval convocar o candidato
que se segue na classificação da fila única, aplicável somente aos candidatos do sexo
masculino; observando a ordem de classificação geral e reserva de vagas para candidatos
autodeclarados pretos ou pardos.
1.1.3.5 - A relação de candidatos reservas convocados será disponibilizada e
atualizada no site do concurso, a partir da data de apresentação dos candidatos titulares,
aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas,
prevista no Calendário de Eventos.
1.1.4 - Caso existam vagas não preenchidas nas Organizações Militares
constantes do item 1.1, caberá ao CPesFN remanejar os SD-FN, do sexo masculino,
recém-formados para preenchimento das mesmas, de acordo com interesses da
Administração Naval.
1.1.5 - Caso existam vagas não preenchidas por candidatas do sexo feminino,
estas poderão ser preenchidas por candidatos do sexo masculino, obedecendo a ordem
de classificação geral e reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou
pardos, em formato de fila única, em conformidade com o item 1.1.3 e seus
subitens.
1.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n° 12.990, de 9 de
junho de 2014)
1.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em
questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou
superior a 3 (três).
1.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
1.2.3 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à
luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato preto ou pardo,
OPTE por NÃO concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção "NÃO DESEJO ME
AU T O D EC L A R A R " .
1.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado aos
candidatos negros, que se autodeclararem preto ou pardo, desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição,
através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência, o candidato passará
a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.2.4 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e
desejem concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de
2014, 
será
divulgada 
na
página 
do
CP 
na
Internet, 
no
endereço
www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN".
1.2.5 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de
novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer
às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente
para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas em Edital.
1.2.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
1.2.7 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
1.2.8 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro autodeclarado preto ou pardo
posteriormente classificado.
1.2.9 - Na hipótese de não
haver número de candidatos negros
autodeclarados pretos ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.2.10 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada pela Internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no
anexo A, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal.
2.1.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso
aprovados, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro;
b) ser voluntário;
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de
idade no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro
de 2022;
d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;
f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº
12.704, de 08 de agosto de 2012;
g) não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter
filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver
sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
§1° - As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que
atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua
formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em
que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do
serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A
da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).
§2° - As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei nº
13954 de 16 de dezembro de 2019).
h) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do
ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido
oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições
estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida
pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
i) não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar,
somente para o sexo masculino;
j) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo
masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II - condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer
Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de
formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta
disciplinar incompatível com a condição de militar;
m) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força
Armada ou Auxiliar;
n) se militar, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar
declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª
e 2ª Categoria, oriundos ou não dos Tiros de Guerra, deverão apresentar declaração da
Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
o) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo
com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
p) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste
de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste
Ed i t a l ;
q) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de
Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), a ser
apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da
Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;
r) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei
nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão a ideologia terrorista ou extremista
contrária as instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato
libidinoso, a discriminação, a preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou
ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região
da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do
militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da
Defesa;
s) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no item 2.3 do Edital.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).
2.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. 2.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá
solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil
S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em
tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não
poderá ser alterado.
2.1.6 - Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para
inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de
Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição,
eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
2.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão
do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
2.1.8 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo aos candidatos o direito de recurso para
obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo
não aproveitamento por falta de vagas.
2.1.9 - (Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709/2018): O candidato maior
de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se no CP, autoriza expressamente o
Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e
tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da
Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem
como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco)
anos.
2.1.10 - (Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709/2018): O responsável
pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao
autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao Comando do Pessoal de
Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais
do candidato , sensíveis ou não, no termo do artigo 14° da Lei nº 13.709/18, para os
fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico,
os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.
2.2 - INSCRIÇÕES
2.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no
endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
2.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 16 de
janeiro e 23h59 do dia 02 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF.
2.2.3 - Acessada a página, os candidatos deverão digitar seus dados no
formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
2.2.5 - As inscrições também poderão ser realizadas, nos locais de inscrição
listados no anexo A, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
2.2.5.1 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, os candidatos
deverão:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de
inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber
o boleto
bancário impresso
para pagamento
da taxa
de
inscrição.
2.2.6 - Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES
e Rio Novo-MG, no
período de 27 de fevereiro a 01 de março de 2023.
2.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 03 de março
de 2023, no horário bancário dos diversos Estados do País.
2.2.8 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data
estabelecida no item anterior não serão aceitas.
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN,
em análise da conveniência da Administração Naval.
2.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
2.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, os candidatos serão incluídos no cadastro de inscritos.
2.2.11 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
os candidatos deverão atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento
é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual os candidatos deverão
verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade dos candidatos o
correto preenchimento dos seus dados.

                            

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