DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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35
Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da
Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br,
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da
entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos;
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral
no CPF, na situação cadastral
"REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de
validade;
j) Carteira de Trabalho (se possuir);
k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles
com registro em Carteira de Trabalho);
l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da
MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do
cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que
seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal
(NIP);
m) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo M; e
n) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha
do Brasil.
11.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item anterior poderão
ser apresentados até a data de incorporação no Curso de Formação, devendo os
candidatos, que não estejam com tais documentos disponíveis, preencherem o modelo
constante no anexo N.
11.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir os
documentos constantes das alíneas 'b', 'e' e 'f' do item anterior, deverá também
preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração
constante do anexo I.
11.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no item 2.1.2.
11.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a
Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo O.
11.6 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas
no
Órgão Executor
da Seleção
e
os originais,
imediatamente, devolvidos
aos
candidatos.
11.7 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
11.8 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos
documentos obrigatórios exigidos no item 11.2 deste Edital ou apresentá-los com
irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do CP ou do Curso de Formação.
11.9 - A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará na
aplicação de sanções previstas na legislação vigente.
11.10 - O período, data e horário de entrega da documentação será
informado no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e poderá
ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
11.11 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
11.12 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma
Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse
fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
11.13 - O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na
internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
11.14 - Os candidatos que forem considerados inaptos pela Comissão de
Verificação de Documentos (CVD) terão a oportunidade de tomar ciência do motivo de
sua inaptidão durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado,
devendo para tal comparecer ao respectivo OES.
11.14.1 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado
da VD, os candidatos terão a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela
CVD. Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após
a devida análise do recurso (anexo P), será divulgado o resultado definitivo da VD.
11.14.2 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa,
por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será disponibilizado na
página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos
Executores da Seleção.
11.15 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a
matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da
Seleção onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do início
do Curso de Formação, após o que, serão incineradas.
11.16 - Nenhuma documentação de candidatos matriculados no CF poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
12
-
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH)
12.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros -
membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim -, da condição
autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contempla os critérios
estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
12.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros, por ocasião da inscrição
e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014 e da citada Portaria.
12.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página
do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da
Seleção. A tolerância para a chegada dos candidatos ao local para o PH é de 15
minutos.
12.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, os candidatos menores de idade
deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na
condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação (CH).
12.5 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
12.6 - Serão eliminados do PH os candidatos que recusarem-se a ser
submetidos ao PH ou ainda, recusarem-se a realizar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência.
12.7 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição
declarada
pelo candidato
no
ato
da
inscrição. Serão
consideradas
as
características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão
considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
12.8 - Conforme previsto no art 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de
constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver
sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.9 - Por questões de segurança orgânica não será permitido o porte de
dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não
analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local
apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.
12.10 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na
Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
12.11 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato
disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e
entregando o modelo do anexo Q.
12.12 - Para avaliação do
Recurso Administrativo, a Comissão de
Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida
por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e
o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n°
4.512/GM-MD/2021.
12.13 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela
alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa,
por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na
página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos
Executores da Seleção, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no
parágrafo 1º, do Art 14 da referida Portaria Normativa.
12.14 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH concorrerá
às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique para isso, de
acordo com o item 6.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
12.15 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será
dirimida pela Lei nº 12.990/2014.
13 - RESULTADO FINAL (RF)
13.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final (RF)
do CP, na página do mesmo na Internet e estará disponível nos OES listadas no anexo A.
No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021.
13.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previsto, atendendo ao contido nos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos
titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição,
os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita:
a) maior número de acertos nas questões de Matemática; e
b) maior idade.
13.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva para a localidade onde
escolheu servir inicialmente. Uma vez que as vagas para a localidade escolhida tenham
sido ocupadas, o candidato reserva para esta localidade será direcionado para fila única,
contemplando outras localidades aonde ainda existam vagas remanescentes, nos termos
do item 1.1.3 e seus subitens.
13.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do
disposto no item II, alínea e.
13.4.1 - No caso de candidato autodeclarado será chamado o candidato
reserva
autodeclarado posteriormente
classificado, conforme
previsto
na Lei
nº
12.990/2014.
13.5 - Em conformidade com o disposto no item 1.2.10, na hipótese de não
haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas
reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme
previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021.
13.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada
estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do
RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 13.2.
13.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet,
durante todo o Período de Adaptação do C-FSD-FN, especificado no Calendário de
Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos
reservas para substituição de candidatos titulares.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) tem caráter eliminatório
e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), a Inspeção de Saúde (IS), o
Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), a Avaliação Psicológica (AP) e a Verificação
de Documentos (VD) têm caráter eliminatório.
14.2
-
As
etapas
mencionadas
anteriormente
poderão
ocorrer
simultaneamente, exceto o EE.
14.3 - O candidato que for eliminado em uma das etapas, na qual não caiba
mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do
concurso.
14.4 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato
que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de
identificação original em meio físico impresso, com fotografia na qual possa ser
reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2;
b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa
do concurso;
c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que
esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
d) chegar
atrasado ou
faltar, na
data e
hora determinadas
para o
comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se sem autorização durante
a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou
caso fortuito;
e) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;
f) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de
acordo com o anexo D;
g) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido
qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a
inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no
Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít.
VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e
h) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer
aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9.
14.5 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para
cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga
e/ou chinelo de dedo.
14.6 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do EE ou de
qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se
tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
14.6.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando
arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado do concurso.
14.7 - O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das
demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não
sendo autorizada a entrada de acompanhantes.
14.7.1
-
Não haverá
local
nem
qualquer
tipo
de apoio
destinado
a
acompanhante de candidato.
14.8 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma
das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do
motivo.
14.9 - Os candidatos, do sexo masculino, reservas da Turma I/2024, não
contemplados pelo disposto no item 1.1.3, ou seja, não convocados para servir em
outras localidades
diferentes do
local escolhido para
servir inicialmente,
e não
matriculados, assim como as candidatas do sexo feminino reservas da Turma I/2024,
concorrerão à Turma II/2024, dentro do número de vagas estabelecido para cada
localidade, desde que sejam considerados aptos em nova IS e preencham os requisitos
para matrícula elencados no item 2.1.2 deste Edital, à época.
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