DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico, e-
mail: ps.cggp.bsf@ifes.edu.br, com o assunto "Inscrição Edital 02/2022 - Professor
Substituto".
3.4. O candidato deverá enviar para o e-mail especificado no item 3.3., os
documentos 
listados 
abaixo, 
em 
formato 
PDF 
(tamanho 
máximo 
10 
MB),
preferencialmente em um único arquivo, identificando no corpo do e-mail com o nome,
nº do edital e Área de Estudo/Disciplina a qual concorre:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Vitae ou Lattes;
d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos.
3.5. O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para
o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras
inscrições consideradas nulas.
3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da
comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
3.7. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será
substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
3.8. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação
especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d").
4. ENDEREÇO
Campus Barra de São Francisco
Campus Barra de São Francisco - Rodovia ES-320, Km 118 - Valão Fundo, Barra
de São Francisco - ES, CEP.: 29800-000 ps.cggp.bsf@ifes.edu.br
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas
e constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
À etapa de Avaliação de Títulos será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
À etapa da Prova de Desempenho Didático será atribuída uma pontuação de
zero a cem pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail,
devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o
candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição
de quaisquer documentos depois do envio dos títulos.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma estabelecida no item 3.4., item "d", não
caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no
caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de
Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão
considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, 
o 
mesmo 
deverá 
ser 
impresso 
do 
site 
da 
CAPES
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.xhtml e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito
estabelecido: 15 (quinze) pontos.
- Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b"
e "c".
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco)
anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga
horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada
um (máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
- de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro
certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração
de Cursos, Palestras,
Workshop, Minicursos,
Oficinas e
apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou
com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um)
ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa
da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo
(onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com
valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita
comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional:
- Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até
o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo
Seletivo.
- Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até
o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e
instrutor.
- Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será
considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício
profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver
relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada
tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06
(seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades
nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de
até 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá
ser encaminhado para o e-mail: ps.cggp.bsf@ifes.edu.br, utilizando o Formulário de
Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após
recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar
habilitação específica
obtida em
curso de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos,
previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o
Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de
Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de
vagas 
previstas
no Edital
Número
máximo de
candidatos
aprovados. (Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do
processo, conforme item 5.2.2.1, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade
pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático,
mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca
avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da Área
de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca fazer
arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.1.1 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para
o e-mail ps.cggp.bsf@ifes.edu.br até 60 minutos antes da Prova de Desempenho
Didático.
5.2.2. O cronograma para sorteio do ponto e prova de Desempenho Didático
será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do
resultado da Prova de Títulos. O candidato deverá acessar a página do Ifes, através do
endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios
.
5.2.2.1 - O sorteio do tema será realizado em sessão pública por
videoconferência 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático,
através
do 
link
que 
será
disponibilizado 
no
site
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, e na presença de
representantes da Comissão do Processo Seletivo, sendo posteriormente divulgado no
portal oficial do certame, conforme cronograma.
5.2.2.2. O candidato poderá acessar o link do sorteio de ponto para
acompanhar o sorteio.
5.2.3. Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local e
o horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado no item
5.2.2.
5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão acessar o link do
sistema de videoconferência disponível no cronograma a ser disponibilizado no endereço
eletrônico ;
a) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento de
identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova de
Desempenho Didático; b) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer
ligados durante toda a prova; c) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão
acionados em momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento
das informações;
5.2.3. Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático,
será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra
interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula
5.2.4. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.5. O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além
daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.6. O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização
da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.7. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.8. É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de
ponto através do link disponibilizado, acessar seu e-mail e o site oficial do certame para
ter conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de
desempenho didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese
nenhuma, o horário da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.9. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto.

                            

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