DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8.
A avaliação
da aprendizagem
proposta
é compatível
com a
aula
realizada.
9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca
o bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9.
Indicou
referências
bibliográficas
importantes
para
estimular
a
leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.12. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
5.2.13. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho
Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no
endereço
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através
do e-mail: ps.cggp.bsf@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não
serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.14. Expirado
o prazo para interposição
de recurso da
Prova de
Desempenho Didático, previsto no item 5.2.16., serão aprovados os melhores classificados
para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme tabela
constante no item 5.1.12.
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho
Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) Tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art.
XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela
de Vencimento,
de acordo com
a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduado
Especialização
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja
pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na
Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas), Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que
foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois)
dias úteis.
9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
LEONARDO DE MIRANDA SIQUEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 158127
Número do Contrato: 11/2018.
Nº Processo: 23243.001048/2018-15.
Pregão.
Nº
2/2018.
Contratante:
INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.E
TEC.FARROUPILHA .
Contratado:
07.548.854/0001-56 -
FERNANDO GUEDES
REGINATO EIRELI.
Objeto:
Renovação e reajuste do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva com fornecimento de peças para central telefônica marca leucotron - reitoria..
Vigência: 16/12/2022 a 16/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.148,49. Data
de Assinatura: 15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2022 - UASG 158127
Nº Processo: 23243.003964/2021. Objeto: Aquisição de Sementes, Mudas de
Plantas e Insumos Agrícolas - Itens Remanescentes dos Pregões 42/2021 e 37/2022.. Total
de Itens Licitados: 17. Edital: 19/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Rua Alameda S.do Chile-195 Bairro Nossa Sra Dores-santa Maria Rs, Dores -
Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158127-5-00054-2022. Entrega das
Propostas: a partir de 19/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 29/12/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALEX RODRIGO BRONDANI
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/12/2022) 158127-26120-2022NE870000
CAMPUS SÃO BORJA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158503
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 23227.003499/2021-91.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILH CAMPUS SAO BORJA .
Contratado: 08.055.277/0001-23 - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Prorrogação de prazo e reajuste de valores dos insumos do contrato de prestação do
serviço terceirizado de manutenção predial para o iffar campus avançado uruguaiana..
Vigência: 20/12/2022 a 20/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 59.086,92. Data
de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158503
Número do Contrato: 30/2021.
Nº Processo: 23243.002712/2021-41.
Pregão. Nº 14/2021. Contratante: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILH CAMPUS SAO BORJA .
Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EIRELI.
Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste do contrato de prestação do serviço de
manutenção e instalação de ar condicionado e cortina de ar para o iffar campus avançado
uruguaiana.. Vigência: 22/12/2022 a 22/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
68.521,33. Data de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2022 - UASG 158124
Pregão Nº 7/2021. Contratante: IF GOIANO CAMPUS URUTAÍ.
Contratado: 23.170.931/0001-33 - MURANO CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Contratação de
serviço comum de engenharia, prestado nas condições estabelecidas no termo de
referência e demais documentos técnicos, anexos ao edital.
Vigência: 16/12/2022 a 16/12/2023. Valor Total: R$ 2.299.019,55. Data de Assinatura:
16/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 158124
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 23218.001729/2018-91.
Pregão. Nº 22/2018. Contratante: IF GOIANO. Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF
TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2019
de prestação de serviços no agenciamento de viagens para voos nacionais, internacionais
e passagens rodoviárias, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período
de 14/01/2023 a 14/01/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
14/01/2023 a 14/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.001,65. Data de
Assinatura: 15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2022).
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