DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS PROVAS
6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA
7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG)
ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a
eliminação do candidato do Concurso.
7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem
como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V.
7.3. Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I.
7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais
bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova.
7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador
sorteado no momento da prova.
7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três)
dias úteis após o término das inscrições.
7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após
a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1.
7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s)
respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.
7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro.
7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.
8. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação
vigente.
8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização
da prova.
8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus
aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações.
8.3. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
8.4. Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita.
8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.
8.6. A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os
candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita.
8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo.
8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática.
8.7.1. Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado.
8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.
8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo
de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca
examinadora e pelo candidato na presença de todos.
8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO
9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem aprovados na prova didática.
9.2. As Normas Complementares para a defesa do constam do Anexo I.
9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII.
9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora.
9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame.
9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa do projeto.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens
constantes no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.
10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.
10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem
dos itens do Anexo IX.
10.2.1. O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática.
10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1.
10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório.
10.2.4. O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download
10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X.
10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.
10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
10.4.1. Área do concurso: Engenharias III.
10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
A) Do Julgamento das provas
11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após
a realização e apreciação de cada uma delas.
11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos
em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão
e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.
11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).
11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual
divulgará o resultado em seu sítio eletrônico.
B) Da Classificação Final
11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.
11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita,
na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.
11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.
C) Da Aprovação
11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias.
Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.
11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
D) Do Resultado Final
11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário
Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art.
26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.
12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área
correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.
12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com
interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.
12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do
início da primeira prova.
12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.
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