DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
D) Do Resultado Final
11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário
Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA
12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art.
26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.
12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área
correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.
12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com
interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.
12.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do
início da primeira prova.
12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.
12.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora.
13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições.
13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação;
13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito
ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora".
13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame.
13.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS
A) Das vistas de provas
14.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos
14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /
"Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)".
14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES
15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de
1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.
16.2. O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.
16.4. A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para
provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo
concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital.
16.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor
substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por
prejuízos decorrentes de sua não atualização.
16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso,
publicada no Diário Oficial da União.
16.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União,
e no endereço eletrônico https://www.unifal-
16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato.
16.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União,
e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.
16.10. Será excluído do concurso o candidato que:
I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora;
IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da
Prova Escrita.
16.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma
irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos
interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
16.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC
(Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015.
16.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h
e das 13h30min às 16h30min.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 59/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
07/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Capela e Sistema de Exaustão.
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIDEC - 16/12/2022) 153028-15248-2022NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2022 - UASG 153028
Nº Processo: 23087018405202219. Objeto: Contratação de Pessoa Física ou de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços de profissionais especializados na área de
tradução/interpretação português-libras-português, para executar as atividades inerentes à
interpretação de atividades acadêmicas para discentes e servidores surdos, conforme
especificações e exigências constantes do Termo de Referência e do Anexo I do Edital..
Total de Itens Licitados: 2. Edital: 19/12/2022 das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30.
Endereço: Rua
Gabriel Monteiro da
Silva, Nr.
700, Centro -
Alfenas/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/153028-5-00066-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 19/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/12/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEIDA CRISTINA SILVA
Pregoeira
(SIASGnet - 16/12/2022) 153028-15248-2022NE800001
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066053282202201 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à
Pesquisa e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do Projeto Mestrado Profissional
em Educação Currículo, Linguagens e Inovações Pedagógicas . Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa:
Instituição brasileira
incumbida
regimental
ou estatutariamente da
pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em
14/12/2022. 
VERONICA
DOMINGUES 
ALMEIDA.
Coordenadora. 
Ratificação
em
15/12/2022. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA. Reitor. Valor Global: R$ 418.156,57.
CNPJ CONTRATADA : 14.645.162/0001-91 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA E A
E X T E N S AO.
(SIDEC - 16/12/2022) 153038-15223-2022NE800100
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO 18/2020 UFBA/FEP
Nº 30/2022 Processo: 23066.030381/2020-44,. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA, CNPJ: 15.180.714/0001-04 Contratados: FUNDAÇÃO ESCOLA POLITÉCNICA DA
BAHIA. CNPJ: 15.255.367/0001-23. Objeto: O 1º Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a
vigência do Termo de Compromisso original até 08/02/2024, que tem como objetivo apoio
da FEP ao projeto "Mapeamento da Infraestrutura Energética da Bahia e Desenvolvimento
de Metodologia de Gestão do Parque de Iluminação Pública dos Municípios Baianos com
população até 50.000 habitantes". Conforme especificações, condições, forma e prazos
constantes nas informações do projeto SIPAC de nº 18/2020 cujo documento é parte
integrante do TERMO DE COMPROMISSO. Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e
Dec. 7.423/10. Vigência: 07.12.2022 a 08.02.2024. Data de Assinatura: 07.12.2022.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP nº 25/2022. Processo Administrativo nº 23507.003982/2022-18.
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de estabilizadores de tensão,
lavadoras de alta pressão, cortadores e aparadores de grama, aspiradores de pó e
televisores do tipo smart para atender demandas de setores diversos da Universidade
Federal do Cariri. Vencedores: Ata nº 24/2022: ARGOS LTDA, CNPJ: 42.262.411/0001-03
(Itens: 02 e 03, valor total: R$ 6.101,19); Ata nº 25/2022: DSCOM DISTRIBUIDOR LTDA,
CNPJ: 34.494.895/0001-80 (Item: 01, valor: R$ 2.949,50); Ata nº 26/2022: I2TEC MATERIAIS
ELETRICOS LTDA, CNPJ: 23.862.769/0001-14 (Item: 05, valor: R$ 2.530,50); Ata nº 27/2022:
MP IMPORTACAO, EXPORTACAO, PROD. E SERV. EIRELI, CNPJ: 26.962.292/0001-37 (Item:
06, valor: R$ 6.899,98). Valor Global das Atas: R$ 18.481,17. Data de assinatura:
16/12/2022. Vigência: 19/12/2022 a 19/12/2023.

                            

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