DOU 19/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 237, segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
IX.deverá informar se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros.
3.11.2. O candidato que não cumprir o disposto nos incisos VIII e IX do subitem 3.11.1. ou deixar de anexar a documentação constante do subitem 3.11.5. no prazo estabelecido, fará as
provas nas mesmas condições que os demais candidatos. Não caberá recurso para esse fim.
3.11.3. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: Carteiras expedidas por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Militares, Polícias Civis, Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o nº da identidade que lhes
deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), Carteira de Trabalho.
3.11.4. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada
a legislação pertinente.
3.11.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, ou que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, deverá indicar sua intenção no
ato da inscrição e realizar o upload, em formato pdf, cópia do CPF, cópia do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS" cópia autenticada em cartório de laudo médico, ou
profissional especialista na área da deficiência, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
3.11.5.1. A ausência de qualquer dos documentos citados acima resultará no indeferimento do pleito solicitado.
3.11.6. A análise da documentação de que trata o subitem 3.11.5. será realizada por Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de Atenção
à Saúde do Servidor - NAS/PROGEPE, na cidade de Lavras, em data estabelecida para que seja realizado parecer pericial.
3.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a Junta Médica julgue o pedido procedente, determinará as condições
em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
3.13. A Junta Médica emitirá parecer sobre o disposto no subitem 3.11.5.
3.14. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará, na página do concurso, citada no item 3.1 deste Edital a lista de candidatos inscritos, a partir de 30/01/2023.
4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CUNI nº 006/2018, disponível na página https://progepe.ufla.br/concursos-e-selecoes1/normas-de-selecao.
4.2. O concurso para todas as áreas constará de:
I. prova escrita, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 26, 27, 28 da Resolução CUNI nº 006/2018;
II. prova didática, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com os artigos 30 e 31 da Resolução CUNI nº 006/2018;
III. prova de defesa do Plano de Trabalho, no valor de 100 (cem) pontos, será processada de acordo com o artigo 32 da Resolução CUNI nº 006/2018; e
IV. prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos, será calculada de acordo com os artigos 33,34,35,36, 37 e 38, e o Anexo I da Resolução CUNI nº 006/2018;
4.3. A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, sem nenhum tipo de consulta, e constará de dissertação sobre até três temas dentre aqueles contidos na lista elaborada pela unidade
acadêmica interessada, disponíveis no link citado no item 3.1 deste Edital e serão sorteados no momento de sua realização.
4.3.1. A prova escrita será identificada por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao
candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.
4.3.2. A prova escrita deverá ser redigida à caneta de tinta azul ou preta e não será fornecida pela UFLA. É de responsabilidade do candidato portar o seu próprio material.
4.3.2.1. Durante a realização da prova escrita, caso ocorra eventuais erros de grafia ou a necessidade de eliminação de frases e/ou elementos do texto, o candidato deverá colocar
parênteses na parte a ser desconsiderada e tacha-la com um traço horizontal simples; resguardando, desta forma, a sua não identificação. O candidato que rasurar a prova escrita será eliminado do
certame.
4.3.3. A avaliação da prova escrita obedecerá aos critérios estabelecidos no artigo 27, incisos I ao III da Resolução CUNI 006/2018.
4.3.4. A data, horário e local de realização da sessão pública de apuração do resultado da prova escrita, observado o disposto no § 4º do art. 27, da Resolução CUNI nº 006/2018, serão
marcados pelo Presidente da Banca Examinadora e informados por meio de memorando ao Setor de Seleção/PROGEPE, para divulgação aos candidatos. A divulgação será feita na página eletrônica
da UFLA com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência da realização da referida sessão.
4.3.4.1. O início da sessão pública de apuração do resultado da prova escrita não poderá ocorrer após o horário das 20 (vinte) horas.
4.3.5. Os envelopes lacrados contendo as notas de cada candidato, após conferidos os lacres pelo membros da Banca Examinadora, serão abertos um a um, pelo Presidente da Banca
Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do examinador, o nome do candidato, a identificação da prova e a nota atribuída por cada examinador.
4.3.6. A prova escrita terá caráter eliminatório - aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
4.3.7. Serão convocados para participar das provas subsequentes apenas os candidatos aprovados na proporção de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no concurso, exceto
no caso de oferta de uma única vaga, no qual serão convocados até 10 (dez) candidatos.
4.3.7.1. Em caso de empate na última colocação, serão convocados todos os candidatos nessa situação.
4.3.8. A lista nominal dos aprovados na prova escrita e classificados para as fases seguintes será divulgada, pela PROGEPE, após entrega da documentação pela Banca Examinadora. Caberá
ao candidato acompanhar a divulgação no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA.
4.3.9. Do resultado da prova escrita caberá recurso, nos moldes estabelecidos no art. 45 da Resolução CUNI nº 006/2018.
4.4. A prova didática constará de uma aula expositiva, com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, realizada em sessão pública, excetuando-se o(s) tema(s)
já sorteado(s) para a prova escrita.
4.4.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário de sorteio do tema.
4.4.2. O sorteio do tema da prova didática deverá ocorrer logo após a sessão pública de apuração do resultado da prova escrita, conforme § 5º do artigo 27 da Resolução CUNI nº
006/2018.
4.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do(s) tema(s), e, de sua convocação para a realização da prova didática; sua ausência implicará
a sua exclusão do concurso.
4.4.4. A prova didática, de caráter eliminatório, aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art.
31 da Resolução CUNI n º 006/2018.
4.4.5. A prova didática será gravada em áudio para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, sem cortes, com apresentação dos
membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término desta prova, por dispositivo que capture sons, devidamente aferido pela Universidade, sendo vedada
a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.
4.4.6. Na hipótese de não funcionamento do equipamento, verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais;
verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá aferir o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o
reinício da prova devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
4.4.7. Quando a natureza do conteúdo o exigir, o candidato poderá utilizar recursos audiovisuais disponíveis na UFLA, necessários à sua exposição, desde que solicitados e autorizados
previamente ao Presidente da Banca Examinadora, logo após o sorteio do tema. O Presidente disponibilizará os recursos solicitados, ou os negará justificadamente, perante todos os candidatos.
4.4.8. As notas atribuídas serão mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos examinadores até a sessão pública de apuração do resultado final, juntamente com quaisquer outros
documentos produzidos pelos candidatos.
4.5. A prova de defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos itens elencados no art. 32 da Resolução CUNI n º
006/2018 e se constituirá na apresentação e defesa de um Plano de Trabalho na área do concurso.
4.5.1. O Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos num período de 3 (três) anos, deverá ser impresso e entregue em 5 (cinco)
vias de igual teor, com até 15 (quinze) laudas, à Banca Examinadora na sessão de sorteio do tema da Prova Didática, se a mesma for presencial. Se o sorteio for realizado à distância, a entrega do Plano
de Trabalho deverá ser feita por e-mail disponibilizado pela banca, com prazo máximo de 2 horas de antecedência ao início da prova Didática.
4.5.1.1. O candidato que não entregar o Plano de Trabalho na sessão de sorteio do tema da Prova Didática receberá nota 0 (zero) nesta prova e não realizará a defesa do Plano de
Trabalho.
4.5.2. A sessão de defesa do Plano de Trabalho será pública, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora, deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro, avaliação
e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. É vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos técnicos somente por parte dos membros da Banca
Examinadora, após o término da apresentação.
4.5.3. A avaliação da prova de defesa de Plano de Trabalho será valorada de acordo com § 3º do artigo 32 da Resolução CUNI n º 006/2018.
4.5.4. A apresentação do plano de trabalho ocorrerá no primeiro dia útil após a finalização da prova didática. A sequência de apresentação do plano será a mesma da apresentação da
prova didática e será disponibilizada na página eletrônica da PROGEPE, após comunicação formal do Presidente da Banca.
4.5.4.1. A prova de defesa do Plano de Trabalho terá a duração total de até 80 (oitenta) minutos, assim distribuídos em até 20 (vinte) minutos para a apresentação oral e até 60 (sessenta)
minutos para arguição da Banca Examinadora.
4.5.5. As notas atribuídas serão mantidas em envelope lacrado e rubricado pelos examinadores até a sessão de apuração do resultado final, juntamente com quaisquer outros documentos
produzidos pelos candidatos.
4.6. A prova de títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no art. 33 e Anexo
I da Resolução CUNI nº 006/2018.
4.6.1. O currículo comprovado deverá ser enviado ao e-mail do Presidente da Banca Examinadora até o horário da sessão de sorteio do tema da prova didática.
4.6.2. O currículo deverá ser elaborado em PDF único na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI nº 006/2018, juntamente com documentos comprobatórios, em
ordem cronológica decrescente, numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam
a identificação.
4.6.2.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 4.6.2. ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.
4.6.3. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, na forma prevista nos arts. 35 a 37 e no Anexo I da Resolução CUNI 006/2018.
4.6.4. As notas atribuídas pelos examinadores serão mantidas em sigilo até a sessão pública de apuração do resultado.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas na cidade do Campus de Atuação, previsto no quadro do subitem 1.1., em local a ser divulgado juntamente com as datas, dentro do prazo autorizado pela
Portaria ME 10.041/2021.
5.2. Os dias, horários e locais de realização das provas, bem como a composição da Banca Examinadora, serão divulgados, oficialmente, no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos
da PROGEPE/UFLA, a partir de fevereiro de 2023, condicionado ao recebimento, pelo Setor de Seleção/PROGEPE, de documento da Banca estabelecendo os referidos dados. A PROGEPE não se
responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação desses dados.
5.3. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
5.4. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.
5.5. Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, na forma definida nos subitens 3.11.3, 3.11.4 e 5.6.
5.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento
de identificação, em conformidade com os subitens 3.11.3 e 3.11.4.
5.7 O uso de máscara de proteção, cobrindo totalmente nariz e boca, será de uso facultativo durante o período em que o participante permanecer no local de aplicação da prova.
5.8 Caso necessário, considerando a possibilidade de aumento de casos de Covid e a adoção de medidas de prevenção impostas pelos órgãos sanitários, nas datas de realização das etapas
dos concursos, a UFLA poderá adotar medidas sanitárias cabíveis para proteção dos candidatos, membros das bancas examinadoras e demais envolvidos e publicar instruções a serem
obrigatoriamente seguidas e, nesse caso, farão parte do presente Edital.
5.9. Recomenda-se aos candidatos estarem no local de realização das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início.
5.10. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
5.10.1. A UFLA não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do campus.
5.11. Durante a realização das provas é proibido portar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico que permita qualquer tipo de comunicação, tais como: relógios de pulso, aparelhos
celulares, notebooks ou similares, salvo quando a Banca Examinadora, em virtude da natureza das competências que estão sendo avaliadas, assim o permitir.
5.12. O não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no art. 24 da Res. CUNI 006/2018, ensejará a eliminação do candidato do certame, pela banca examinadora.
6. DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
6.1. A apuração e divulgação do resultado do concurso será realizada em sessão pública marcada pelo Presidente da Banca Examinadora e informada ao Setor de Seleção/PROGEPE, por
meio de memorando, para divulgação aos candidatos, no sítio eletrônico da UFLA, na página de concursos da PROGEPE/UFLA, com, no mínimo, 5 (cinco) horas de antecedência.

                            

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