DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.158, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso em Mandado de Segurança n. 36. 5 1 2 / D F,
e o que consta da Nota n. 793/2022/CIJ/GABIN/PGACPNP/PGFN-ME, das Notas
Informativas n. 44237/2022/ME e n. 44763/2022/ME, da Certidão de trânsito anexa ao
DESPACHO 
n.
14896/2022/PGU/AGU 
e
dos 
Processos
Administrativos 
n.
00745.014225/2022-53 e 00745.009762/2020-10, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8069, de 15
de julho de 2022, publicada em 19 de julho de 2022, no Diário Oficial da União nº 135,
seção 2, p. 15:
Onde se lê: "Art. 1º Transformar em cargos efetivos, sub judice, na forma do
art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os empregos ocupados pelos
beneficiários da decisão judicial indicados no Anexo a esta Portaria, no quadro de pessoal
da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA".
Leia-se: "Art. 1º Transformar em cargos efetivos, na forma do art. 243 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, os empregos ocupados pelos beneficiários da decisão
judicial indicados no Anexo a esta Portaria, no quadro de pessoal da Superintendência da
Zona Franca de Manaus - SUFRAMA".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicacao.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.131433/2022-31, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, à servidora NEUSA
TATIANA DA SILVA MONTENEGRO, matrícula nº 1719721, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, em exercício na Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle,
da Coordenação Geral de Riscos e Controle, do Departamento de Centralização de Serviços
de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste
Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME/ME Nº 14.213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.134661/2022-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Lia Acioli Lima,
matrícula nº 1457581, Analista Administrativo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira
de Serviços Hospitalares - Ebserh para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.124942/2022-15, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, à servidora JULLY ANNE
ROMUALDO DE ARAUJO, matrícula nº 1796562, ocupante do cargo efetivo de Analista
Técnico-Administrativo, em exercício na Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras, do
Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, deste Ministério..
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.287, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.134504/2022-57, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida ao servidor
TUFFY NAMAN FILHO, matrícula SIAPE n° 1614386, ocupante do cargo de Agente
Administrativo.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.134504/2022-57, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, ao servidor ADAILTON
DE JESUS SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 1017643, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, em exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá, do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da
Secretaria
de
Gestão
e
Desempenho 
de
Pessoal,
da
Secretaria
Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.135293/2022-70, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, ao servidor OIAMA
TEIXEIRA DE CASTRO JUNIOR, matrícula SIAPE nº 713621, ocupante do cargo efetivo de
Agente Administrativo, em exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de
Roraima, do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SGP/ME Nº 14.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se lê:
"Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle", leia-se: "Coordenação de Demandas
Judiciais".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 6.852,
DE 15 DE JUNHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.028318/2018-61, resolve:
Art. 1º Art. 1º Conceder pensão à CÉLIA REGINA DA SILVA LEAL, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor RAIMUNDO JOSÉ LEAL, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 12 de outubro de 1998, com fundamento do inciso
VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de abril de 2012, data
do falecimento da beneficiária BRIGIDA DA SILVA LEAL, matrícula SIAPE nº ***65***,
observado o prazo prescricional legal.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13031.118031/2022-14, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria voluntária,
com
proventos
integrais,
à servidora MARLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0110533, ocupante do
cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.132, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.134691/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA SANCHES
CORREIA, na qualidade de filha do ex-Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo
Distrito Federal ADRIANO GARCIA SANCHES, matrícula SIAPE nº 1462026, na cota-parte de
1/1, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurados pelos art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº
10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 24/11/2021, data
de falecimento da pensionista/genitora. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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