DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10260.114879/2022-82, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MARIA GALVÃO DE
FRANÇA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 0259023, ocupante do cargo de Técnico em
Colonização, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos
do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.135335/2022-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a VALÉRIA CARNEIRO GARCIA DE OLIVEIRA, na
qualidade de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo proporcional a 20/30 da
mesma patente, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal CELSO GARCIA, matrícula SIAPE
nº 1473100, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de
1960, assegurados pelos art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 07/05/2021, data
de falecimento do instituidor. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17944.103989/2022-79, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
à servidora LILIAN MARIA CORDEIRO, matrícula SIAPE nº 1054044, ocupante do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle, Nível Superior, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10265.311140/2022-77, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 23/10/2022, o
servidor NOBOHIDE NAKAZONE, matrícula SIAPE nº 0116983, ocupante do cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de
Pessoal
deste Ministério
da 
Economia, com
fundamento
no art.
10, §
1º, inciso III, da Emenda Constitucional
nº 103,
de 2019,
e proventos proporcionais
calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.175399/2022-51, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
DORIS D'AVILA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0666370, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10199.101162/2020-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
DARCY LEITE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0095034, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.283,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.121096/2022-73, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à IZILDA DOS SANTOS ROCHA, na qualidade de
companheira do ex-servidor MILTON DIAS, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas,
matrícula SIAPE nº ***11**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido
em inatividade, em 13 de julho de 2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.039945/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
MIGUEL DOMINGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0807396, ocupante do cargo de Agente
de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018,  e do disposto no Processo nº
19975.135363/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a WANDERCY DIAS DE SALDANHA, na qualidade
de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo Cabo, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal WANDERLEY CARVALHO DE SALDANHA, matrícula SIAPE nº 1463408, na cota-parte
de 1/1, com fundamento legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurados pelos art.
36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto
nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 08/12/2022, data
de falecimento do instituidor.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.290, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.042136/2020-17, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 15/04/2021, o
servidor, FERNANDO DA SILVA BARACHO, matrícula SIAPE nº 1364423, ocupante do cargo
de Artífice de Elétrica e Comunicação, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão V, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais calculados por média
aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.297, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13083.078576/2022-75, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria voluntária
ao
servidor ADAUTO
RIQUE
FERREIRA, matricula SIAPE nº 0704105, ocupante do cargo de Engenheiro, Nível Superior,
Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.305,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 11382.100440/2022-59, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à RAIMUNDA CALID DE ALBUQUERQUE, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor FRANCISCO SOARES DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Agente
de Policial Civil Especial, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 20 de novembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de novembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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