DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, o uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados
com a designação efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº
27A - MTb, de 12 de julho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.779, de 20 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 55,
de 21 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 47909.000504/2017-16.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 3.402, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
364, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 40, Seção 2, p.71, de 25 de
fevereiro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.780,
de 20 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 55, de 21 de outubro
de 2022, referente ao Processo nº 00190.101353/2022-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 3.403, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação
efetuada pela Portaria nº 3.243, de 3 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 233,
Seção 2, p.40, de 5 de dezembro de 2018, e tendo como último ato a recondução
efetivada pela Portaria nº 2.785, de 20 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 201,
Seção 2, p. 55, de 21 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 47909.000114/2018-
27.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
PORTARIA Nº 3.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de
junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da
portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.495, de 29 de junho de 2020, publicada no D.O.U. nº 123, Seção 2, p.57, de 30 de junho
de 2020, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.760, de 20 de
outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 201, Seção 2, p. 55, de 21 de outubro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.104788/2020-94.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA QUEIROZ AFONSO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 405, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março
de
2014,
e
considerando
o que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
19.00.4007.0006605/2021-03, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso VI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 338 de 17 de
novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de novembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º..........................................................................................
...................................................................................................
VI - MIRELLA DE CARVALHO BAUZYS MONTEIRO, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 406, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70,
de 27 de março de 2014, e considerando o que consta nos Processos Administrativos nº
19.00.4007.0005254/2019-14 e 19.00.4007.0004986/2022-63, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a contar de 24 de dezembro
de 2022, o prazo de duração das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria
CNMP-PRESI nº 96, de 14 de junho 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de
24 de junho de 2019, no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação - CIJE,
cujo escopo é o Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo
( GT - S I N A S E ) .
Art. 2º Acrescer os incisos XIX, XX e XXI ao artigo 1° da Portaria CNMP-PRESI nº
96, de 14 de junho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ................................................ ..............................................................
.............................................................................................................................
XIX - MÁRCIA BETÂNIA CASADO E SILVA VIEIRA, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado da Paraíba;
XX - DANIELLE CRISTINE CAVALI TUOTO, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado do Paraná;
XXI - MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado da Bahia." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 407, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70,
de 27 de março de 2014, e considerando o que consta nos Processos Administrativos nº
19.00.4007.0005225/2019-21 e 19.00.4007.0004987/2022-36, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 15 (quinze) meses, a contar de 24 de dezembro
de 2022, a Portaria CNMP-PRESI nº 94, de 14 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 2, edição de 24 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho no
âmbito da Comissão da Infância e Juventude com o objetivo de empreender estudos e
produzir material de apoio aos órgãos de execução no tocante a Orçamento da Criança e
Adolescente,
Fundo da
Infância e
Adolescência
e temas
correlatos, visando
ao
aprimoramento de políticas públicas.
Art. 2º Incluir o inciso XIII ao art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 94, de 14 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de junho de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................
..........................................................................
XII - MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 409, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo 19.00.40103.0008567/2022-02, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 90 (noventa) dias, Grupo de Trabalho
vinculado à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e
Segurança Pública, com o objetivo de empreender estudos e elaborar propostas para
proporcionar melhor sistematização no tocante à cobrança da pena de multa pelo
Ministério Público brasileiro.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - ANDRÉ EPIFANIO MARTINS, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amazonas, que exercerá a função de Coordenador;
II - ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar;
III - ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo;
IV - FERNANDA BALBINOT, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de Goiás;
V - MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais;
VI - DANIEL RIBEIRO SILVESTRE, Analista Jurídico do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.055, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março
de 2019, assim como o contido no processo administrativo 1.00.000.021668/2020-97,
resolve:
Art. 1º Autorizar, até 4 de janeiro de 2024, sem ônus para o Ministério Público
Federal, a prorrogação da cessão do servidor DIEGO CARVALHO PINHEIRO, ocupante do
cargo de Técnico do MPU/Administração, para continuar a exercer o cargo em comissão de
Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental da Prefeitura Municipal de Caucaia/CE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.068, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
tendo em
vista o
constante do Procedimento
de Gestão
Administrativa nº
1.00.000.026652/2022-32, resolve:
Art. 1º Fica apostilada a designação do Procurador da República LUCAS DANIEL
CHAVES DE FREITA, para exercer a função de Coordenador da Assessoria Jurídica de
Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes do Gabinete do Procurador-Geral da República,
realizada originalmente pela Portaria PGR/MPF n° 372, de 20 de abril de 2020, publicada
no DOU, Seção 2, pág. 44, de 23 de abril de 2020, para considerar a designação para
exercer a função de Coordenador da Assessoria Jurídica de Gerenciamento de Precedentes
Junto ao Supremo Tribunal Federal, do Gabinete do Procurador-Geral da República.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.072, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de
20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de
18 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido no
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.011639/2022-89, resolve:
Art. 1º Designar os Procuradores da República LUCAS BERTINATO
MARON, HENRIQUE GENTIL OLIVEIRA e RAPHAEL OTAVIO BUENO SANTOS para
comporem, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 10 de dezembro de 2022,
o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério
Público Federal no Paraná - GAECO-MPF/PR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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