DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 1.237, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos contidos na Resolução Administrativa nº 110, de
15/12/2022, deste Regional, por meio da qual foi deferido o pedido de redistribuição, por
reciprocidade, do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora
deste Tribunal Aline Nogueira Aderaldo, em reciprocidade com um cargo vago de idêntica
natureza, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei 8.112/90, bem ainda o estatuído
na Resolução n. 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que
dispõem acerca do instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal
dos órgãos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proad nº 23530/2017, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela
servidora deste Tribunal ALINE NOGUEIRA ADERALDO, em reciprocidade com 01 (um) cargo
vago de idêntica natureza, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região, com efeitos a partir da data de publicação.
Desª. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos termos da Portaria CPV nº 971, de 15/12/2022, publicada no DOU-Seção
02 em 19/12/2022, pág. 54, referente a servidora NATALIA PEREIRA MORAIS, a fim de
constar que,
Onde se lê: "Técnica Judiciária, área Administrativa", leia-se: "Analista Judiciária,
área Judiciária".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
PORTARIA TRT21-GP Nº 285, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando o disposto no PROAD nº 5008/2022, resolve:
I-Dispensar a servidora MARÍLIA DA SILVEIRA GUERREIRO FREITAS, matrícula
308.21.1331, da Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05) do Gabinete do
Desembargador José Barbosa Filho.
II-Designar o servidor RICARDO LOPES FERNANDES, matrícula 308.21.0862, para
ocupar a Função Comissionada de Assistente de Diretor (FC-05) do Gabinete do
Desembargador José Barbosa Filho.
III-Esta Portaria entra em vigor em 01/01/2023.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 196, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DISPENSAR a servidora CLEIDE PEREIRA AQUINO PADOVANI, REQUISITADA, com
lotação na 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, da Função Comissionada de
ASSISTENTE DE SECRETARIA (309), símbolo FC-4, com efeitos a contar de 31/12/2022.
DESIGNAR a servidora GISELE FERRAZ DE ARAÚJO, TÉCNICA JUDICIÁRIA, com
lotação na 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE, para ocupar a Função
Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (309), símbolo FC-4, com efeitos a contar de
09/01/2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
PORTARIA Nº 120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a servidora Rosângela Duarte de Almeida, Supervisora do
Setor de Planejamento e Execução Orçamentária, gozará férias durante o período de
9/01/2023 à 28/01/2023, resolve:
Art. 1º - Designar Thiago de Melo Pacheco em substituição a Rosângela Duarte
de Almeida, Supervisor do Setor de Planejamento e Execução Orçamentária, pelo período
de 9/01/2023 à 28/01/2023;
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir do dia 9/01/2023.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente
PORTARIA Nº 121, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a servidora Camila Dias de Lima Alves, gerente
da Gerência Técnica, gozará férias durante o período de 04 a 18 de janeiro de
2023;, resolve:
Art. 1º - Designar Ylo Barroso Caiado Fraga em substituição a Camila
Dias de Lima Alves, gerente da Gerência Técnica, pelo período de 04 a 18 de
janeiro de 2023;
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir do dia 04/01/2023.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CRTR - 8ª REGIÃO (BA/SE/AL) Nº 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 8ª Região -
Bahia, Sergipe e Alagoas, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 7.394, de 29 de
outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de julho de 1986, da
Portaria CONTER nº 248/2022, considerando os princípios da legalidade e da eficiência que
norteiam a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República
em especial ao princípio da legalidade;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CONTER nº 248, de 14 de dezembro de
2022, onde determinada a recomposição da Diretoria Executiva, assim como a Portaria
CONTER nº 247, de 14 de dezembro de 2022,com a destituição dos anteriores
Interventores Alexandro Alves - Diretor Presidente, Matheus Ventura - Diretor Secretário e
Marival Nogueira - Diretor Tesoureiro, mantendo a Resolução CONTER nº 14/2020, onde
determinada a intervenção no CRTR da 8ª Região, atendendo ao determinado pelo
Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia;
CONSIDERANDO que o princípio da veracidade ou legalidade, afirma que os
atos administrativos gozam de uma presunção de legitimidade, ou seja, de que foram
praticados em conformidade com a lei, em sentido amplo, e que, até o presente momento,
não existe nenhuma decisão judicial liminar ou definitiva suspendendo ou anulando os atos
da Junta Governativa, eleita para administrar o Conselho Nacional dos Técnicos em
Radiologia - CONTER;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão não se revestem de caráter de
permanência, sendo exercidos de forma precária e passíveis de exoneração ad nutum pela
Administração Pública;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva Interventora e Provisória
do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 8ª Região, proferida através da ata de
reunião extraordinária, datada de 17 de dezembro de 2022;, resolve:
Art. 1º. Ficam exonerados os assessores, em cargos comissionados, nomeados
pela Diretoria Executiva provisória destituída deste Conselho Regional de Técnicos em
Radiologia da 8ª Região, a saber:
I - ADRIANO NUNES NERY - Assessor Jurídico;
II - ADSON DE MELO ANDRADE - Assessor do Corpo de Conselheiros;
III - JORIEL CORREIA DOS SANTOS - Assessor do Corpo de Conselheiros;
IV -
MÔNICA JAQUELINE
ANDRADE JESUS
- Assessora
do Corpo
de
Conselheiros
Art. 2º. Deverá o setor responsável pela gestão de pessoas e o setor financeiro
desta autarquia federal, por meio de seus funcionários regulares, proceder os atos
tendentes ao pronto e imediato desligamento dos assessores exonerados.
Parágrafo Único: A presente Portaria não incidirá imediatamente sobre o
empregado que tiver afastado por motivos que justificam a suspensão do contrato de
trabalho. A exoneração apenas será levada a cabo quando o empregado retornar e se
apresentar ao posto de trabalho.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
todas as disposições em contrário.
CRISTIANO MESSIAS LIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA CONTER Nº 247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de
outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, pelo Regimento
Eleitoral do CONTER:
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em
especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública,
dentre outros;
CONSIDERANDO O artigo 16 do Decreto 92790/86, inciso VI - que dispõe que
compete ao CONTER fazer as verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos
Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências
para
aprimorar
sua eficiência
e
regularidade,
incluída
a designação
de
diretoria
provisória;
CONSIDERANDO Resolução
CONTER nº 14/2020
que "dispõe
sobre a
Intervenção e a nomeação de Diretoria Provisória para o CRTR 8ª Região, visando à
continuidade dos serviços públicos até a posse do novo Corpo de Conselheiros. ";
CONSIDERANDO o descumprimento da Resolução de Intervenção nº 15/2022,
nos incisos do Art. 1ª, I; III "f"; V; VI; VII; VIII; XIII; XIV; XV; XVI; XIX; XXI "a" pelos Diretores
do CRTR 8ª Região.
CONSIDERANDO o descumprimento da Resolução CONTER nº 07/2021 que
normatiza as Reformulações Orçamentárias na Subseção I, em seu art. 17, §2 c/c com os
arts. 18, caput, art. 22 e 23.
CONSIDERANDO o descumprimento da Resolução CONTER nº 23/2021, Art. 10,
§1º.
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER,
realizada no dia 14 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Pela destituição da Diretoria Executiva Provisória do CRTR 8ª Região.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na da data de sua assinatura.
SILVIA KARINA LOPES DA SILVA
Diretora-Presidente
PORTARIA CONTER Nº 248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de
outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, pelo Regimento
Eleitoral do CONTER:
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Constituição Federal, em
especial o caput do art. 37, que retrata os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, como norteadores dos atos da administração pública,
dentre outros; CONSIDERANDO O artigo 16 do Decreto 92790/86, inciso VI - que dispõe
que compete ao CONTER fazer as verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos
Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências
para
aprimorar
sua eficiência
e
regularidade,
incluída
a designação
de
diretoria
provisória;
CONSIDERANDO Resolução
CONTER nº 14/2020
que "dispõe
sobre a
Intervenção e a nomeação de Diretoria Provisória para o CRTR 8ª Região, visando à
continuidade dos serviços públicos até a posse do novo Corpo de Conselheiros. ";
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria Executiva do CONTER,
realizada no dia 14 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Recompor e Nomear a Diretoria Executiva Provisória que administrará o
CRTR 8ª Região, sendo composta pelos seguintes membros:
- TR. CRISTIANO MESSIAS LIRA, Técnico em Radiologia, inscrito no CRTR 8ª
Região, sob o nº 03094T cargo de DIRETOR-PRESIDENTE;
- TR. LUCIANA CUNHA SANTOS, Técnica em Radiologia, inscrita no CRTR 8ª
Região, sob o nº 04317T ao cargo de DIRETORA-SECRETÁRIA;
- TR. FERNANDA NARCISO ABEL, Técnico em Radiologia, inscrito no CRTR 8ª
Região, sob o número 07081 T, ao cargo de DIRETORA-TESOUREIRA.
Art. 2º - A Diretoria Executiva Provisória nomeada no artigo anterior tomará
posse no dia 16 de dezembro de 2022, de forma presencial quando também entrarão em
exercício efetivo de suas atividades.
Art. 3º - Os Diretores
Executivos provisórios, ora nomeados, ficarão
subordinados aos cânones legais aplicáveis à Administração Pública e, deterá todos os
poderes de gestão estabelecidos no art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a
subordinação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia como estabelece o art. 14
do mesmo Decreto.
Art. 4º Os Diretores Executivos provisórios, deverá enviar relatórios mensais de
suas atividades ao CONTER, sob pena de imediata destituição.
Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na da data de sua assinatura.
SILVIA KARINA LOPES DA SILVA
Diretora-Presidente

                            

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