DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª
Região (CREFITO-4 MG), Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial aquelas que lhe confere o art. 8º da Lei Federal nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Marlisson Junio Ferreira Santos, matriculado sob o
número 0291, do cargo de Auxiliar Administrativo, a partir do dia 22 de dezembro de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUIS COELHO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: no uso de
suas atribuições, cientifica o servidor BRUNO FERREIRA PORTO, CPF nº 008.022.879-80, que
se encontra em local incerto e não sabido, da decisão administrativa referente ao Processo
Administrativo de Reposição ao Erário de Protocolo COMAER 67780.006524/2020-05, que
trata da devolução ao Erário de valores pagos indevidamente, via folha de pagamento, em
consequência da Licença para tratar de interesse particular do servidor, a contar de 1° de
abril de 2020, tendo em vista que o servidor não foi encontrado no endereço que consta
no Sistema SIAPE, pois havia se mudado, conforme relatado pelo seu órgão de lotação.
Como o servidor não foi localizado, foi feita publicação da notificação da instauração do
Processo Administrativo de Reposição ao Erário no D.O.U n° 206, de 31 de outubro de
2022, para manifestação escrita em até 15 (quinze) dias. Visto que o servidor não está na
folha de pagamento, de forma que, estando indiscutível a necessidade de reposição, esta
deve ser feita em parcela única pelo servidor que deu causa ao prejuízo ao Erário de
acordo com o art. 47 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Portanto, decido pelo
prosseguimento dos procedimentos de reposição ao Erário dos valores recebidos
indevidamente após Licença para tratar de interesse particular do servidor, uma vez que tal
solicitação encontra respaldo nos normativos que regem o tema, os quais já explicitados na
presente Decisão Administrativa, Despacho Decisório n° 1060/SPA-C/14743, de 24 de
novembro de 2022, integralmente disponível no processo administrativo em comento.
Informo que há a possibilidade de recurso ao Grupamento de Apoio de São José dos
Campos, via postal, no endereço: Praça Mal. Eduardo Gomes, 50, Vila das Acácias, 12228-
901, São José dos Campos-SP, ou para o endereço eletrônico dpc.gestão@fab.mil.br, no
prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados da publicação desta, nos termos da
ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. Informo que, exaurido o prazo
e/ou instância recursal, com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado
deverá ser feita no prazo máximo de sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à
União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Por
oportuno, acrescento que a não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa, de acordo com o parágrafo único da Lei supracitada.
RONALD JOSÉ PINTO- Cel intendente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 11-PROGEP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 - ME, Instrução
Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91,
de 30 de setembro de 2021, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês de setembro/2022.
. Matrícula
Nome
Tipo de Vinculo
. 379797
HILARIO BARCELOS DOS SANTOS
Aposentado
. 381968
LEILA AMARAL
Aposentado
. 381026
MARIA LOURDES DE FARIAS
Aposentado
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio
da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº
45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a
comprovação de prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de pagamento,
conforme Edital nº 91-Progep/UFMS, de 12 de julho de 2022, publicado no DOU nº 131, de 13 de
julho de 2022; Edital nº 100-Progep/UFMS, de 8 de agosto de 2022, publicado no DOU nº 150, de 9
de agosto de 2022; Edital nº 103-Progep/UFMS, de 5 de setembro de 2022, publicado no DOU nº
172, de 9 de setembro de 2022; Edital nº 105-Progep/UFMS, de 5 de outubro de 2022, publicado no
DOU nº 195, de 13 de outubro de 2022; Edital nº 122-Progep/UFMS, de 1º de novembro de 2022,
publicado no DOU nº 209, de 4 de novembro de 2022; Edital nº 142-Progep/UFMS, de 2 de
dezembro de 2022, publicado no DOU nº 228, de 6 de dezembro de 2022, e nos termos da Instrução
Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021:
.
NOME
M AT R Í C U L A
SIT. FUNC.
. Maria Izabel da Silva
433****
Aposentado
. Antônia Araújo dos Santos
432****
Aposentado
. Marilene Moraes Coimbra
431****
Pensionista
. Arlindo Vicente Pereira
432****
Aposentado
. Célia de Rezende
433****
Aposentado
. Gilberto 
Pereira
do
Nascimento Viana
431****
Aposentado
. Normélio Braga Camargo
432****
Aposentado
. Célia Eliane de Lara
177****
Aposentado
. Heloisa Ávila Paz Alves
432****
Aposentado
. Idinaura Aparecida Marques
433****
Aposentado
. José Aloizio Leite da Silva
643****
Aposentado
. Ruth Pinheiro da Silva
431****
Aposentado
. Zélia Lopes da Silva
431****
Aposentado
. Fabiana Keila Santana de
Lima
120****
Aposentado
2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e
Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou
ainda pelo e-mail: seap.progep@ufms.br.
GISLENE WALTER DA SILVA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 106/CGGP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS-SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
encontra-se em local incerto e não sabido, resolve:
1. Comunicar a senhora IRANI FERREIRA CAVOUR DE ALMEIDA, matrícula 5520479, que
a Coordenação de Pagamento de Pessoal/COPAG/CGGP/DAGES/FUNAI, emitiu a DEC I S ÃO
ADMINISTRATIVA 
47/2022/SEPAG/COPAG/CGGP/DAGES-FUNAI,
a 
respeito
do 
Processo
Administrativo nº 08620.005274/2022-13, referente ao procedimento de reposição ao erário em
decorrência do pagamento indevido a maior no valor de R$ 1.420,40 (um mil quatrocentos e vinte
reais e quarenta centavos), a título de rubrica judicial, no período de Janeiro/2017 a Dezembro de
2020. Informa-se que em análises feita por esta Coordenação de Pagamento, foram feitos os acertos
financeiros que resultou em débito no valor de R$ 73.860.80 (setenta e três mil oitocentos e sessenta
reais e oitenta centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 46 da Lei 8112/1990.
2. Na esteira do contido no Edital nº 98/2022/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, que
subsidia esse documento, com efeito, à luz do artigo 7º da Orientação Normativa número
5/2013, do mesmo diploma mencionado alhures, esta Coordenação de Pagamento de
Pessoal, firma o seu entendimento no sentido de determinar a imediata inclusão do
desconto na folha de pagamento do servidor referente ao débito de reposição erário,
conforme o Art. 46 da Lei 8112/1990.
3. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
200.
4. 
Informar 
da 
continuidade 
do 
processo 
independentemente 
de
manifestação.
TATIANE MICHELON
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a criação da Procuradoria
de Justiça Militar em Boa
Vista/Roraima, por meio da Portaria nº 142/PGJM, de 22 de setembro de 2021
(0950223);
CONSIDERANDO a alocação de dois ofícios naquela regional, por meio da
Portaria nº 03/PGJM, de 13 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a impossibilidade de
provimento imediato dos ofícios em Boa Vista por meio de nomeação de aprovados no 12º Concurso
Público para Promotor de Justiça Militar (12º CPJM), ainda em realização, a denotar o interesse da
Administração na lotação de membro para o desempenho das atribuições afetas àquela regional;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 34 CH-GABJUR/GAB-PGJM/MPM
(1229885), nos autos do Processo SEI nº 19.03.0015.0000086/2022-86;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, preconizado pelo
art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o contido no artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75,
de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Declarar aberta a designação para substituição, com deslocamento do
membro de sua sede funcional, na Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR.
Art. 2º A designação do Promotor ou do Procurador de Justiça Militar perante
a Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR dar-se-á com prejuízo das atribuições no
seu ofício de origem, com deslocamento físico, nos moldes previstos no Artigo 32 do Ato
Conjunto CASMPU nº 1/2014 e perdurará de 10 a 19 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O membro deslocado responderá pelos feitos e procedimentos,
judiciais e extrajudiciais, no período da substituição, bem como pelas audiências e demais
atos que devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial.
Art. 3º O membro designado fará jus à percepção de diárias e passagens,
observados os requisitos previstos na Portaria PGR/MPU nº 41, de 25 de junho de 2014,
tendo em vista a necessidade de deslocamento, em caráter transitório, para outro ponto
do território nacional.
Art. 4º Os interessados em participar do presente concurso deverão manifestar-
se, por meio de requerimento destinado ao Procurador-Geral de Justiça Militar, no período
de 21/12/2022 a 27/12/2022.
§ 1º As inscrições poderão ser feitas até as 18 (dezoito) horas, horário de
Brasília, do dia 27/12/2022.
§ 2º Havendo mais de um interessado, prevalecerá o critério de antiguidade na
carreira.
Art. 5º Não serão admitidos requerimentos de integrantes de Procuradorias de
Justiça Militar que contarem com apenas 2 (dois) membros em atividade.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça
Militar.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 149 - PROGEP/UFMS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria n.º 1.294 - RTR/UFMS, de 23 de setembro de 2022, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de
dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de
2020, resolve:

                            

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