DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso do Sul, usando da competência delegada através da Portaria n° 1.766, de
02 de agosto de 2016, publicada no DOU de 03 de agosto de 2016, e tendo em vista o
disposto na Portaria n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Portaria n° 514, de 08 de
novembro de 2022, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e no que consta no Processo n° 21026.000794/2022-15, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o n° BR-MS0465 da empresa CCPU -
CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA., CNPJ: 02.495.188/0015-17,
situada à Avenida Três, n° 500, Distrito Industrial, município de Dourados/MS, na qualidade
de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários para terceiros,
em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: tratamento térmico por ar
quente forçado.
Art. 2° A concessão da renovação do credenciamento junto ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais
junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis
pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa credenciada deverá comunicar à área técnica de sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato
Grosso do Sul, qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião da renovação do
credenciamento no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação
correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco)
anos, estando a empresa sujeita à fiscalização e observância das disposições da Portaria n°
385, de 2021, e da legislação relacionada.
Art. 6° A partir da entrada em vigor desta Portaria, fica revogada a Portaria n°
159, de 07 de dezembro de 2017, publicada em 11 de janeiro de 2018.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2023
CELSO DE SOUZA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 797, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria
SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº 73, de 17 de abril de 2018,
na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO GONÇALVES APARECIDO, CRMV-PR
Nº 19097 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.017596/2022-83).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.119812/2022-11, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária TATYANA MENDES DE ARAÚJO
registrada junto ao CRMV Primário nº 12187/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.118804/2022-58, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária MAYRA GABRIELLY BERTOTTI registrada
junto ao CRMV Primário nº 11802/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União
de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário
Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de
16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante
dos autos do processo 21000.095947/2022-84, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária CAMILA RAMPINELLI WILLEMANN
registrada junto ao CRMV Primário nº 4255/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.121549/2022-21, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MARCOS ROBERTO PATERNO registrada
junto ao CRMV Primário nº 2432/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIAS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA -
SUBSTITUTO, designado pela Portaria n° 2.757, de 14/08/2019, de acordo com a Portaria
n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as
normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito
Animal (GTA), resolve:
Nº 269 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Andreza Rossi Vieira, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 2146, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.110316/2022-01, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 138, de 11/05/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 270 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Adrieli Braga de Cristo, inscrito(a) no CRMV/SC nº 9515, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.003860/2020-31, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 91, de 29/04/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA -
SUBSTITUTO, designado pela Portaria n° 2.757, de 14/08/2019, de acordo com a Portaria
n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as
normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito
Animal (GTA), resolve:
Nº 279 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Maria Clara Pitton Cavallieri, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11162, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI
nº21000.033782/2022-57, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 164, de 15/07/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 280 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Guilherme Olivo Manfioletti, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11350, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.115179/2022-92, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA -
SUBSTITUTO, designado pela Portaria n° 2.757, de 14/08/2019, de acordo com a Portaria
n° 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as
normas para habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito
Animal (GTA), resolve:
Nº 282 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Doglas Lunardi, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8110, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.008380/2017-61, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 203, de 08/07/2019.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 283 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Daniela Basso, inscrito(a) no CRMV/SC nº
9611,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.062668/2020-72, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 174, de 30/09/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 284 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Fábio Santiani, inscrito(a) no CRMV/SC nº
9498,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21050.003006/2020-75, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 287, de 16/09/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 285 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Julia Missel Pacheco, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11156, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.052112/2022-30, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 123, de 02/06/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 286 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Michael Luiz Matte, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 6261, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.005824/2018-98, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 365, de 11/10/2018.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 287 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Gabrielli Olivo Zanelato, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 12013, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.121769/2022-54, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 288 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Leandro Figueira Selau, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 3594, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.121770/2022-89, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 289 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Talita Nádia Bortoli, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 4794, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.006532/2019-53, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
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