DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
(endereço completo), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O 
presente 
termo 
tem 
por 
objeto 
a 
adesão 
do(a)
____________________________ à Rede CAF Privada, bem como definir obrigações e
responsabilidades mútuas, com a finalidade promover o fortalecimento da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a
oferta de serviço de inscrição e emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao
público beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho
de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
A Unidade Agregadora, orientada pelos termos dispostos na Portaria
SAF/MAPA nº ___, de __ de ___________ de 2022 e suas alterações, promoverá, no
âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do Registro de Inscrição no Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema próprio da Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo - CAFWeb.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e
Compromisso, a Unidade Agregadora assume as seguintes obrigações:
a)
cumprir todos
os
dispositivos
normativos estabelecidos
na
Portaria
SAF/MAPA nº ___, de __ de ___________ de 2022 e suas alterações e demais normas
de regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito dos normativos
do CAF por todos os integrantes de sua Divisão de Rede;
b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle
interno e externo), a todos os documentos relacionados a este Termo de Adesão e
Compromisso, assim como aos elementos de sua execução;
c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua
Divisão de Rede;
d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de qualquer
Unidade Intermediária ou Operacional, caberá à Unidade Agregadora providenciar o seu
imediato descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades Públicas e
Privadas da Rede CAF (CECAF);
e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da
Divisão de Rede da Unidade Agregadora, caberá à respectiva Unidade providenciar o
seu imediato descredenciamento no sistema CECAF; e
f) informar, tempestivamente, ao Órgão
Gestor, no caso da Unidade
Agregadora, a ocorrência de descredenciamento de Unidade Intermediária ou Unidade
Operacional vinculada a sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de qualquer
Cadastrador vinculado a uma Unidade Operacional;
II - Constituem obrigações da
Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo, por meio da Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura
Fa m i l i a r :
a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF
Privada;
b) 
garantir
a 
realização
de 
cursos/treinamentos
aos 
cadastradores
credenciados e habilitados a emitir o RICAF;
c)
comunicar, 
tempestivamente,
a
instauração 
de
procedimento
administrativo em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no
processo de inscrição no CAF e emissão do RICAF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A Unidade Agregadora que deixar de cumprir o disposto na Portaria
SAF/MAPA nº ___, de __ de ___________ de 2022 e suas alterações e/ou as obrigações
estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de Adesão e Compromisso, poderá
sofrer penalidades decorrentes de processo administrativo, em conformidade com os
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada à
parte a apresentação de defesa.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas de acordo com a natureza,
a proporcionalidade e a gravidade do fato, podendo ser advertência, suspensão e
descredenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, após ou concomitantemente à data de credenciamento no sistema
CECAF, contados da data de credenciamento proferida pelo(a) ___________________
em
processo
administrativo,
podendo ser
prorrogada
automaticamente,
mediante
atualização cadastral requerida nos moldes do art. 48 da Portaria SAF/MAPA nº ___, de
__ de ___________ de 2022 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos
partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do
encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante
o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente, por qualquer um
dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes
que inviabiliza o alcance do resultado do ajuste; e
b)
na ocorrência
de caso
fortuito
ou de
força maior,
regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em
extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento, que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes, deverão ser
encaminhadas à Consultoria Jurídica no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem
da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia
tentativa 
de 
conciliação 
e 
solução 
administrativa 
de 
dúvidas 
de 
natureza
eminentemente jurídica relacionadas à execução do ajuste.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, _____, de ___________________ de 202__
.
________________________________
Nome
C a r g o / Fu n ç ã o
___________________________
Nome
C a r g o / Fu n ç ã o
.
__________________________________
Nome da
(Unidade Central/Unidade Regional)
________________________________
Nome da
(Unidade administrativa responsável)
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 709, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Credencia o Agronômica - Laboratório de Diagnóstico
Fitossanitário 
LTDA
para 
realizar
ensaios 
em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais
do 
Ministério
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25
e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.116387/2022-17, resolve:
Art. 1º Credenciar o Agronômica - Laboratório de Diagnóstico Fitossanitário
LTDA, CNPJ nº 05.554.224/0001-69, localizado na Avenida Ipiranga, nº 7464 - salas
1201/1202 e 1301, Bairro Jardim Botânico, CEP: 91.530-000, Porto Alegre/RS, para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15, de 13 de março de 2015, publicada no
D.O.U em 18 de março de 2015, nº 52, Seção 1, página 4.
Art. 3º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 710, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Credenciar o Laboratório Paula Gerardi Bernardo
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25
e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.082001/2022-58, resolve:
Art. 1º Credenciar o Paula Gerardi Bernardo ME, CNPJ nº 40.147.280/0001-80,
localizado na Rua Amilton da Silva Amorim, nº 986, Bairro Sanga Funda, CEP: 92.480-000,
Nova Santa Rita/RS, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles
oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 711, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancelar, a pedido, o credenciamento do Laboratório
de Análises Clínicas Veterinárias Tarumã, credenciado
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25
e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.116188/2022-09, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento do Laboratório de Análises
Clínicas Veterinárias Tarumã, nome empresarial Laboratório de Análises Clínicas
Veterinárias Tarumã LTDA, CNPJ nº 05.238.890/0001-98, localizado na Avenida Victor
Ferreira do Amaral, nº 2299, casa 105, Bairro Tarumã, CEP: 82.800-000, Curitiba/PR,
credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 153, de 17 de julho de 2014, publicada no
D.O.U em 21 de julho de 2014, nº 137, Seção 1, página 6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 712, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancelar, a pedido, o credenciamento do Laboratório
Veterinário da PMERJ, credenciado para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25
e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.120355/2022-16, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento do Laboratório Veterinário da
PMERJ, nome empresarial Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, CNPJ nº
32.690.668/0001-02, localizado na Avenida Marechal Fontenelle, nº 2906/Parte, Bairro
Sulacap, CEP: 21.740-001, Rio de Janeiro/RJ, credenciado para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 119, de 13 de julho de 2020, publicada no
D.O.U em 15 de julho de 2020, nº 134, Seção 1, página 17.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
PORTARIA SDA Nº 713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancelar, a pedido, o
credenciamento do ALS
Laboratórios LS LTDA,
credenciado para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25
e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do
Processo nº 21000.120985/2022-82, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento do ALS Laboratórios LS LTDA, CNPJ
nº 67.641.696/0002-97, localizado na Rua Cláudio, nº 182, Bairro Água Branca, CEP: 05.043-
000, São Paulo/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas
e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 177, de 13 de setembro de 2019, publicada
no D.O.U em 23 de setembro de 2019, nº 184, Seção 1, página 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

                            

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