DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) Divisão de Material de Saúde (DMS).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 3º Ao Comando Logístico (Cmdo Log) do HFA compete:
I - coordenar o planejamento, a implementação e o controle do fluxo logístico,
visando garantir o funcionamento das atividades do HFA;
II - incentivar a adoção de modernas práticas de gestão hospitalar;
III - aprovar as propostas orçamentárias;
IV - manter intercâmbios culturais e científicos;
V - celebrar convênios, contratos e outros instrumentos;
VI - designar comissões permanentes e transitórias;
VII - manter a qualidade dos serviços prestados no HFA;
VIII - em coordenação com as direções, divisões e assessorias, fomentar:
a) a assistência à saúde;
b) o desenvolvimento técnico, científico, o ensino e a pesquisa;
c) a administração e finanças;
d) o controle da infraestrutura;
e) a gestão dos recursos humanos; e
f) a gestão da tecnologia da informação;
IX - em coordenação com a Direção Técnica de Saúde, promover a integração
entre as organizações militares de saúde (OMS) da guarnição de Brasília; e
X - editar instrução normativa e portaria em virtude de competência
regimental.
Parágrafo único. A delegação de que trata o inciso V do caput deste artigo se
aplica à assinatura de termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento
com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 13.204, de
14 de dezembro de 2015, e o art. 32 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 4º À Coordenadoria-Geral (Coor Ge) compete:
I - assistir o Comandante Logístico do HFA no apoio à decisão; e
II - coordenar ações nos diversos setores do HFA, visando à melhoria de
processos e obtenção de soluções, alinhadas à diretriz do Comandante Logístico do HFA e
do conhecimento dos Diretores Técnicos.
Art. 5º Ao Gabinete do Comandante Logístico (Gab Cmt Log) compete:
I - assistir o Comandante Logístico do HFA em suas atribuições funcional e
pessoal;
II - atender consultas formuladas ao Comandante Logístico do HFA;
III - assessorar o Comandante Logístico na preparação de reuniões, palestras e
solenidades; e
IV - coordenar os trabalhos de todos os setores sob a sua subordinação.
Art. 6º À Assessoria de Atendimento Especial (AAEsp) compete:
I - coordenar o atendimento médico-hospitalar às autoridades civis e militares
e agentes diplomáticos e seus dependentes;
II - recepcionar autoridades dos demais Poderes da República, visando facilitar
o atendimento médico-hospitalar, quando autorizado; e
III - esclarecer às autoridades civis e militares e aos agentes diplomáticos
quanto aos serviços oferecidos pelo HFA.
Art. 7º À Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) compete:
I - promover, alinhado com o Plano Estratégico do Ministério da Defesa, a
gestão organizacional e o planejamento estratégico, com foco nos resultados
institucionais;
II - supervisionar e acompanhar a elaboração e execução de projetos
estratégicos fornecendo suporte metodológico aos gerentes e equipe dos projetos;
III - promover a gestão da incorporação de novas tecnologias aos processos
assistenciais e de apoio do hospital;
IV - apoiar a gestão hospitalar com base no tratamento e utilização dos dados
coletados e armazenados, e gerenciamento de indicadores estratégicos; e
V - assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) quanto ao
acompanhamento do Plano Estratégico e do Plano de Metas de Gestão.
Art. 8º À Assessoria de Controle Interno (ACI) compete:
I - exercer as atividades de controle interno da gestão;
II - exercer as atividades da gestão, avaliação e monitoramento de risco;
III - exercer as funções de Unidade de Gestão da Integridade (UGI), no âmbito
do HFA; e
IV - assessorar o Comandante Logística nos assuntos de sua competência.
Art. 9º À Assessoria Técnica (A Tec) compete:
I - analisar inquéritos policiais militares (IPM), auto de prisão em flagrante
delito (APFD), processo administrativo disciplinar (PAD), sindicâncias e demais processos
administrativos, visando à propositura de soluções;
II - orientar os setores do HFA em temas jurídicos;
III - encaminhar os assuntos de natureza jurídica à manifestação da Consultoria
Jurídica do Ministério da Defesa;
IV - fornecer à Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa elementos
necessários para subsidiar a defesa da União;
V - apoiar o Comandante Logístico quanto à instauração, condução e
acompanhamento de IPM, APFD, PAD, sindicâncias e demais processos administrativos;
VI - realizar cadastramentos e manter atualizações, junto à Justiça Militar da
União, de IPM e ações penais militares que envolvam integrantes do HFA;
VII - prestar informações ao Ministério Público Militar, quando requisitado, nos
assuntos que envolvem notícias de fato e procedimentos investigativos; e
VIII - confeccionar portarias de
designação de encarregados de IPM,
sindicâncias e demais processos administrativos, assim como controlar prazos.
Art. 10. À Assessoria de Inteligência (A Intlg) compete assessorar o Comandante
logístico do HFA nas ações de inteligência e contrainteligência.
Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social (A Com Soc) compete:
I - integrar as ações de comunicação social do Comando Logístico, das
Diretorias Técnicas e setores subordinados, centralizando o Sistema de Comunicação Social
do HFA, sem relação de subordinação;
II - elaborar o planejamento estratégico de comunicação social;
III - desenvolver a doutrina de emprego de comunicação social;
IV - acompanhar as atividades de interesse da comunicação social no Comando
Logístico, nas Diretorias Técnicas e setores subordinados, e nas Assessorias, bem como nos
colegiados, nos grupos de trabalho, e na execução dos projetos estratégicos de interesse
do HFA;
V - planejar e executar as atividades de jornalismo e produção de conteúdo;
promoção institucional; relações públicas; e de planejamento, administração e cerimonial,
no tocante ao contato com os órgãos de imprensa, e setores correspondentes;
VI - elaborar matérias jornalísticas e realizar registros fotográficos das
formaturas, eventos, visitas e reuniões realizadas no HFA e de interesse da instituição;
VII - produzir os materiais gráficos necessários à promoção institucional e de
relações públicas, sob demanda dos setores interessados ou por iniciativa própria;
VIII - acompanhar autoridades, membros da imprensa e representações em
visita ao HFA;
IX - planejar e executar os programas e atividades que visem ao bem-estar dos
usuários e ao atendimento humanizado;
X - conduzir a operacionalização do acesso à informação, inerente ao Serviço de
Informações ao Cidadão (e-SIC) e ao Fala.Br;
XI - dar publicidade aos dados referentes à transparência ativa;
XII - auxiliar no atendimento aos usuários, no que diz respeito aos aspectos de
comunicação social;
XIII - desenvolver campanhas de marketing;
XIV - implantar o Plano de Comunicação Social do HFA;
XV - providenciar a elaboração de material informativo de interesse do HFA, a
ser divulgado pela imprensa; e
XVI - coordenar e conduzir o cerimonial em solenidades e eventos oficiais.
Art. 12. À Assessoria de Segurança (A Seg) compete:
I - executar, coordenar e supervisionar a segurança do pessoal e das instalações
no âmbito do HFA;
II - assessorar o serviço de escala;
III - cadastrar e controlar os veículos que acessam o HFA;
IV - normatizar e fiscalizar a utilização dos estacionamentos; e
V - elaborar o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e supervisionar a sua
execução.
Art. 13. À Assessoria de Conformidade de Registro de Gestão (ACRG)
compete:
I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial, efetuados pela Unidade Gestora Executora, foram realizados em
observância às normas vigentes;
II - arquivar a documentação que suporte as operações registradas;
III - arquivar a documentação, enviada para o setor, mediante protocolo; e
IV - controlar a retirada e devolução dos documentos sob sua guarda.
Art. 14. À Assessoria de Ouvidoria (A Ouv) compete:
I - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e
das pesquisas de satisfação realizadas, com a finalidade de avaliar os serviços prestados,
em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de
atendimento estabelecidos neste regimento;
II - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria,
para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação
dos serviços e correção de eventuais falhas detectadas;
III - receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por pessoas
físicas ou jurídicas por meio do SisOuv, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União;
IV - proceder à análise prévia das manifestações recebidas e, caso necessário,
encaminhá-las às áreas responsáveis pela adoção das providências necessárias;
V - realizar o acompanhamento das manifestações dos usuários, visando
disponibilizar respostas adequadas e tempestivas;
VI - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria da respectiva
área de atuação;
VII - acompanhar e avaliar os programas e projetos de atividades de ouvidoria
desenvolvidos pela Ouvidora-Geral da União;
VIII - utilizar, no atendimento, a chamada "linguagem cidadã" que se caracteriza
por uma linguagem simples, clara, concisa e objetiva, que considera o contexto
sociocultural do usuário, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento;
IX - interagir com o usuário com presteza e imparcialidade, promovendo, assim,
a participação social e contribuindo para a efetividade das políticas e dos serviços públicos
oferecidos pelo Hospital da Forças Armadas;
X - organizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e
procedimentos operacionais, por meio de relatórios de ouvidoria, de periodicidade
semestral ou anual;
XI - promover a adoção de mediação e conciliação entre os usuários e os
diversos elementos integrantes da Instituição, com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar os
espaços de relacionamento e participação da sociedade com a administração pública;
XII - promover participação, proteção e defesa dos direitos do usuário (pessoa
física ou jurídica) de serviços públicos, no âmbito do Hospital das Forças Armadas;
XIII - interagir com a Ouvidoria-Geral da União e com as demais ouvidorias
públicas; e
XIV - exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.
Art. 15. À Assessoria de Relações Institucionais (ARI) compete:
I - coordenar, sob a orientação do Comandante Logístico, iniciativas e ações,
com instituições públicas e privadas, no nível político e estratégico, nas áreas de interesse
do HFA; e
II - atuar junto a setores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para
conduzir ações de interesse do HFA.
Art. 16. À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete:
I - executar a gestão de militares e servidores civis em exercício no HFA;
II - determinar a classificação e retribuição de cargos e empregos;
III - controlar a frequência do pessoal;
IV - organizar e operar o arquivo dos documentos produzidos e recebidos;
V - gerenciar o pagamento de pessoal;
VI - realizar o cadastro, a lotação e a movimentação de pessoal; e
VII - confeccionar, distribuir e recolher crachás de identificação dos militares e
servidores civis do HFA.
Art. 17. À Divisão de Infraestrutura (Div Infra) compete:
I - executar a análise técnica e a gestão de projetos de engenharia;
II - planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de obras;
III - efetivar e fiscalizar a manutenção e reparos na infraestrutura física do
H FA ;
IV - realizar a gestão de bens imóveis; e
V - executar a gestão do controle ambiental.
Art. 18. À Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira (DCAF)
compete:
I - coordenar as atividades de compras e contratações;
II - elaborar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do HFA;
III -
planejar e elaborar propostas
de convênios, contratos
e outros
instrumentos administrativos com entidades militares e civis, privadas e públicas,
objetivando à complementação da assistência à saúde;
IV - executar as atividades de apoio administrativo e logístico, no que concerne
às seguintes áreas: transporte, almoxarifado, recebimento de material, aprovisionamento e
contabilidade;
V - coordenar a auditoria de contas médicas;
VI - coordenar as atividades de geração de receitas; e
VII - controlar o patrimônio de bens móveis.
Art. 19. À Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) compete:
I - planejar e gerenciar a execução dos projetos e atividades de tecnologia da
informação (TI) e comunicação;
II - garantir que as atividades e os projetos de TI e de comunicação estejam
alinhados ao Plano Estratégico do HFA;
III - elaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos para o uso racional
dos recursos de TI, comunicação e segurança eletrônica;
IV - gerenciar pedidos, emissões, revogações e cancelamentos de certificados
digitais de uso do HFA;
V - promover o alinhamento do HFA com a Política de Dados Abertos do
Governo Federal;
VI - fomentar a gestão do conhecimento;
VII - garantir que o acesso, o tratamento e o armazenamento de informações
do HFA ocorram em conformidade com
as políticas e normas que assegurem
confidencialidade, integridade e autenticidade de tais informações;
VIII - promover a renovação contínua da infraestrutura de TI, garantindo o
desempenho e o acesso aos serviços e aos produtos de TI e de comunicação, conforme os
padrões definidos; e
IX - conduzir a implementação e manutenção da Política de Governança
Digital.
Art. 20. À Divisão de Hotelaria Hospitalar (DHH) compete:
I - planejar, executar, fiscalizar e propor melhorias dos processos do serviço de
hotelaria hospitalar no HFA, os quais englobam as atividades de: atenção ao cliente;
infraestrutura de hotelaria hospitalar; e coordenação das atividades de hotelaria em
sinergia com a gestão de leitos;
II - promover a cultura de hospitalidade e apoiar programa de atendimento
humanizado no HFA, fundamentados nos princípios de equidade, acessibilidade e
integralidade;
III - supervisionar a execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas
vinculadas às atividades de hotelaria hospitalar do HFA;
IV - garantir que os serviços hospitalares de higienização e limpeza; gestão de
resíduos; processamento de roupas; liberação de leitos; recepção e transporte interno de
pacientes; internação e alta hospitalar atendam plenamente aos usuários do HFA,
favorecendo o seu conforto, bem-estar e segurança dos mesmos;

                            

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