DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122000023
23
Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.999, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho Ministerial - GTM, no
âmbito do Ministério da Defesa, para atualizar o
Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN referente ao
quadriênio 2024-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
9º, §§ 1º e 3º, III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 27, inciso
I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto
nº 10.998, de 15 de março de 2022, no art. 2º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Portaria GM-
MD nº 5.395, de 25 de outubro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60006.000150/2022-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho Ministerial - GTM, no âmbito do
Ministério da Defesa, para atualizar o Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN referente ao
quadriênio 2024-2027.
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 2º O GTM de que trata o art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior
eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas para a atualização do LBDN.
CAPÍTULO II
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GTM será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN, que o presidirá;
II - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:
a) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE;
b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;
c) Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG;
d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;
e) Escola Superior de Guerra - ESG; e
f) Escola Superior de Defesa - ESD;
III - Secretaria-Geral - SG:
a) Gabinete do Secretário-Geral - SG;
b) Secretaria de Organização Institucional - SEORI;
c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;
d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CENSIPAM;
IV - Comando da Marinha;
V - Comando do Exército; e
VI - Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro do GTM terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os nomes dos membros de que trata o art. 3º, incisos I a III, titulares e
suplentes, serão informados pelos respectivos órgãos diretamente à ASPLAN-MD, no prazo
de até dez dias da publicação desta Portaria.
§ 3º Os representantes das Forças Singulares de que trata o art. 3º, incisos IV
a VI, titulares e suplentes, serão informados ao Ministério da Defesa pelos respectivos
Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares, no prazo de até dez dias da publicação
desta Portaria.
§ 4º O presidente do GTM será substituído, em suas faltas e impedimentos
legais, pelo militar de maior precedência hierárquica dentre os integrantes do colegiado
presentes na reunião.
§ 5º O Ministro de Estado da Defesa editará o ato de designação e atualização
de titulares e suplentes do GTM.
CAPÍTULO III
CO M P E T Ê N C I A
Art. 4º Compete ao GTM:
I - realizar debates a respeito da atualização do LBDN; e
II - apresentar a proposta inicial de atualização do LBDN.
CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 5º O GTM se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o calendário
constante da proposta de plano de trabalho apresentada na primeira reunião do colegiado
e, em caráter extraordinário, por iniciativa do seu presidente ou por solicitação de outros
membros do GTM.
§ 1º O quórum de reunião do GTM será de maioria absoluta e as deliberações
deverão ser adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria
simples, mediante registro em ata.
§ 2º Na hipótese de ausência de consenso de que trata o § 1º, a matéria sob
discussão, a depender de sua natureza sensível, será submetida à deliberação do Chefe da
ASPLAN-MD com a finalidade de prestar o prévio assessoramento ao Ministro de Estado da
Defesa para a tomada de decisão.
Art. 6º As reuniões ordinárias do GTM serão preferencialmente convocadas
com antecedência mínima de dez dias e as extraordinárias com antecedência mínima de
três dias.
Art. 7º Os membros do GTM que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 8º O GTM poderá solicitar a participação de assessoramento técnico de
órgãos ou entidades externas ao Ministério da Defesa.
Art. 9º A ASPLAN-MD exercerá a função de Secretaria-Executiva do GTM e
prestará o apoio administrativo às atividades do colegiado.
Art. 10. O GT tem caráter temporário e a participação em suas atividades será
considerada serviço público de natureza relevante não remunerado.
Art. 11. A divulgação de discussões em curso no âmbito do GTM será restrita
às estruturas hierárquicas e de comando dos membros do colegiado, observada a natureza
preparatória da minuta de atualização do LBDN.
Art. 12. O GTM deverá concluir todas as atividades até o dia 15 de dezembro
de 2023.
Seção II
Atribuições do Presidente do GTM
Art. 13. Ao presidente do GTM compete:
I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do GTM,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - representar o GTM em suas relações internas e externas;
III - convidar pessoas ou representantes de outras instituições e de outros
setores do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos
especializados; e
IV - definir a pauta das reuniões do GTM.
Seção III
Atribuições dos Membros do GTM
Art. 14. Aos demais membros do GTM compete:
I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e
debatendo as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GTM.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A ASPLAN-MD deverá, no âmbito de sua atuação, estabelecer o
cronograma de trabalho do GTM com a finalidade de que a minuta de atualização do
LBDN seja apresentada ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo
previsto no art. 9º, § 3º, caput e inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999.
Art. 16. Os documentos produzidos no âmbito do GTM estarão sujeitos a sigilo
ou acesso restrito, conforme a necessidade de cada situação, em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 17. As atividades desenvolvidas no âmbito do GTM deverão observar as
diretrizes contidas na Portaria GM-MD nº 5.395, de 25 de outubro de 2022.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD N° 6.064, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Hospital das Forças
Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº
8.422, de 20 de março de 2015, e no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de
acordo com o que consta do Processo nº 60550.005624/2022-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo a esta Portaria, o Regimento Interno
do Hospital das Forças Armadas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 10/MD, de 7 de março de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 9 de março de 2018, Seção 1, páginas 26 a 31 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Hospital das Forças Armadas (HFA), integrante da estrutura básica do
Ministério da Defesa, é hospital militar geral sediado em Brasília e tem as seguintes
competências:
I - prestar assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial ou
hospitalar:
a) aos militares da ativa, da reserva e reformados, aos servidores da
administração central do Ministério da Defesa e aos servidores e empregados públicos do
próprio Hospital das Forças Armadas, da Escola Superior de Guerra (ESG) e da Escola
Superior de Defesa (ESD) e aos seus dependentes e pensionistas;
b) aos usuários dos Fundos de Saúde das Forças Armadas; e
c) a outras instituições autorizadas por convênios, contratos ou outros
instrumentos legais;
II - cooperar com as autoridades civis e militares no que disser respeito à saúde
pública;
III - realizar atividades de pesquisa médica;
IV - executar programas de ensino em saúde e programa de intercâmbio
científico com associações médicas e entidades afins, no Brasil ou no exterior;
V - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua
responsabilidade; e
VI - firmar convênios, contratos e outros instrumentos legais para o integral
cumprimento de suas competências.
§ 1º A assistência médico-hospitalar prevista no inciso I do caput deste artigo
compreende:
I - o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de doenças, com o
diagnóstico, com a conservação e a recuperação da saúde e com a reabilitação dos
pacientes;
II - os serviços profissionais médicos, odontológicos e farmacêuticos e de outros
profissionais da saúde; e
III - o fornecimento e a aplicação de meios, de cuidados e dos demais atos em
saúde.
§ 2º O atendimento aos casos não previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso
I do caput deste artigo somente será realizado mediante consulta ao Secretário de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais e autorização do Ministro de Estado da Defesa, por
intermédio de indenização integral do serviço e sem prejuízo do atendimento aos usuários
elencados nessas alíneas.
§ 3º O Hospital das Forças Armadas será indenizado pelos Comandos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelas despesas decorrentes do atendimento e
internação dos correspondentes militares e de seus dependentes, na forma fixada pelos
convênios firmados, conforme art. 4º do Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O HFA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando Logístico (Cmdo Log):
a) Coordenadoria-Geral (Coor Ge);
b) Gabinete (Gab Cmt Log);
c) Assessoria de Atendimento Especial (AAEsp);
d) Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);
e) Assessoria de Controle Interno (ACI);
f) Assessoria Técnica (A Tec);
g) Assessoria de Inteligência (A Intlg);
h) Assessoria de Comunicação Social (A Com Soc);
i) Assessoria de Segurança (A Seg);
j) Assessoria de Conformidade de Registro de Gestão (ACRG);
k) Assessoria de Ouvidoria (A Ouv);
l) Assessoria de Relações Institucionais (ARI);
m) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
n) Divisão de Infraestrutura (Div Infra);
o) Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira (DCAF);
p) Divisão de Tecnologia da Informação (DTI); e
q) Divisão de Hotelaria Hospitalar (DHH);
II - Direção Técnica de Ensino e Pesquisa (DTEP):
a) Gabinete (Gab DTEP);
b) Assessoria de Inovação (A Inov);
c) Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS);
d) Subdireção Técnica de Ensino e Pesquisa (SDTEP);
e) Divisão de Ensino (Div Ens);
f) Divisão de Pesquisa (Div Pesq); e
g) Divisão de Apoio e Coordenação (DAC);
III - Direção Técnica de Saúde (DTS):
a) Gabinete (Gab DTS);
b) Assessoria de Planejamento e Operações (APO);
c) Assessoria de Controle de Pessoal de Saúde (ACPS);
d) Subdireção Técnica de Saúde (SDTS);
e) Divisão de Arquivo Médico e Estatística (DAME);
f) Divisão de Farmácia (Div Farm);
g) Divisão de Medicina (Div Med);
h) Divisão de Enfermagem (Div Enf);
i) Divisão de Assistência à Saúde (DAS);
j) Divisão de Odontologia (Div Odonto);
k) Divisão de Perícias, Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(DPESMT); e
Fechar