DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122000026
26
Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - planejar, coordenar, avaliar, executar e fiscalizar as atividades de apoio à
saúde com vistas à elevação técnica do padrão profissional da Divisão de Assistência à
Saúde e ao atendimento especializado aos usuários do HFA;
III - assessorar diretamente o Diretor Técnico de Saúde e o Comandante
Logístico nos assuntos pertinentes à Divisão de Assistência à Saúde e subdivisões
subordinadas;
IV - cooperar nos programas de ensino, treinamento e pesquisa;
V - colaborar com as demais Divisões e Assessorias no desempenho das
atividades de apoio à saúde;
VI - gerir os serviços da Divisão no que concerne ao pessoal, instalações e
organização, seguindo as diretrizes do Comandante Logístico do HFA;
VII - zelar pela disciplina, fraternidade, moral e organização das subdivisões e
seções que compõem a Divisão;
VIII - incentivar a atualização científica da Divisão;
IX - cumprir e fazer cumprir o trâmite de expedientes e a apresentação de
problemas à autoridade superior, mediante o escalonamento hierárquico-administrativo da
respectiva Direção;
X - confeccionar relatórios e dados estatísticos das atividades da Divisão e
apresentá-los ao Diretor Técnico de Saúde, sempre quando solicitado; e
XI - exercer as atribuições previstas na legislação, inclusive nos regulamentos e
nas normas vigentes, no que for aplicável à Divisão de Assistência à Saúde.
Art. 39. À Divisão de Odontologia (Div Odonto) compete:
I - realizar a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes ao
serviço de odontologia: dentística, cirurgia e traumatologia bucomaxilofaciais (CTBMF),
prótese dentária, imagenologia bucal, dor orofacial, urgência e pronto atendimento,
endodontia,
periodontia,
implantodontia,
ortodontia,
estomatologia,
semiologia,
odontologia hospitalar e perícias odontológicas;
II - planejar, coordenar, avaliar, executar e fiscalizar as atividades odontológicas
e preventivas com vistas à elevação técnica do padrão profissional da Divisão de
Odontologia e ao atendimento odontológico especializado aos usuários do HFA ;
III - assessorar diretamente o Diretor Técnico de Saúde e o Comandante
Logístico nos assuntos pertinentes ao serviço de odontologia;
IV - cooperar nos programas de ensino, treinamento e pesquisa;
V - colaborar com os demais setores do HFA, com a finalidade de proporcionar
meios para o desempenho das atividades odontológicas;
VI - gerir os serviços da Divisão no que concerne ao pessoal, materiais,
instalações e organização, seguindo as diretrizes do Comandante Logístico do HFA;
VII - zelar pela disciplina, fraternidade, moral e organização das diversas
subdivisões e seções que compõem a Divisão;
VIII - incentivar a atualização científica da Divisão;
IX - cumprir e fazer cumprir o trâmite de expedientes e a apresentação de
problemas à autoridade superior, mediante o escalonamento hierárquico-administrativo da
DT S ;
X - confeccionar relatórios e dados estatísticos das atividades da Divisão e
apresentá-los ao Diretor Técnico de Saúde, sempre quando solicitado; e
XI - exercer as atribuições previstas na legislação, inclusive nos regulamentos e
nas normas vigentes, no que for aplicável à Divisão de Odontologia.
Art. 40. À Divisão de Perícias, Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
(DPESMT) compete:
I - realizar o planejamento, supervisão, auditagem, orientação, coordenação e
controle das atividades médico-periciais;
II - desenvolver atividades de gestão, controle, orientação e avaliação das
atividades médico-periciais, homologações, inspeções de saúde e assuntos afetos à saúde
e segurança, tais como normas e protocolos setoriais para prevenção de acidentes do
trabalho, riscos ambientais e demais atividades relativas à segurança do trabalho, dos
profissionais civis e militares do HFA;
III - coordenar as atividades da Subdivisão de Inspeção de Saúde do Militar,
Subdivisão de Perícia Médica Oficial, Serviço de Medicina do Trabalho e Subdivisão de
Assistência e Acolhimento ao Servidor;
IV - coordenar a implantação das medidas para a melhoria das condições
ambientais e o cumprimento da legislação pertinente, visando à preservação da saúde dos
servidores, empregados públicos e militares do HFA;
V - coordenar a elaboração de Laudos das Condições Ambientais do Trabalho -
LTCAT e demais laudos;
VI - zelar pela atualização técnico-científica e de legislação das subdivisões e
seções;
VII - colaborar e manter entendimentos horizontais com os demais setores do
HFA, visando a permitir o alinhamento com os Objetivos Estratégicos do HFA;
VIII - elaborar os relatórios e dados estatísticos, visando à medição dos
resultados, por meio de indicadores; e
IX - fiscalizar a aplicação das leis, diretrizes, regulamentos, avisos e outros
documentos normativos do HFA no âmbito da Divisão.
Art. 41. À Divisão de Material de Saúde (DMS) compete:
I - realizar a gestão do material de saúde do HFA;
II - controlar o processo de aquisição dos materiais médicos de uso comum e
de órteses, próteses e materiais especiais (OPME);
III - empregar a engenharia clínica para a gestão dos equipamentos de saúde do
H FA ;
IV - supervisionar os gestores de contratos de manutenção dos equipamentos
médico-hospitalares;
V - supervisionar a gestão do ciclo de vida dos equipamentos médico-
hospitalares; e
VI - controlar e atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) de material de saúde e informar para o Chefe da APO da DTS, gestor do CNES.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 42. Ao Comandante Logístico (Cmt Log) do HFA incumbe:
I - administrar os serviços e as atividades logísticas do HFA;
II - entender-se verbalmente ou por escrito:
a) com as autoridades militares e civis imediatamente superiores para a solução
de assuntos administrativos, técnicos e de caráter militar;
b) com as autoridades civis para a solução de problemas administrativos ou
técnicos; e
c) com as autoridades militares sobre assuntos de interesse comum.
III - coordenar o apoio logístico às atividades das Direções, Divisões e
Assessorias do HFA;
IV - modificar a estrutura organizacional e as atribuições no nível inferior à
Divisão, assim como propor à autoridade superior a modificação deste Regimento Interno,
sempre que o interesse dos serviços do HFA o exigirem;
V - manter informado o Ministério da Defesa, por intermédio do Secretário de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, quanto às atividades e aos programas de
trabalho desenvolvidos pelo HFA;
VI - aprovar o programa de trabalho anual do HFA;
VII - celebrar convênios, contratos e outros instrumentos administrativos com
entidades militares e civis, privadas e públicas, objetivando a complementação da
assistência à saúde;
VIII - determinar a elaboração de estudos, análises e pesquisas, visando ao
aprimoramento dos serviços prestados pelo hospital;
IX - promover o desenvolvimento do HFA em todos os seus setores,
estimulando o intercâmbio cultural, científico e social com organizações militares e civis,
sobretudo na área de saúde;
X - estimular o convívio harmonioso entre os militares das Forças Armadas e os
servidores públicos, a fim de permitir um ambiente de colaboração e camaradagem;
XI - providenciar o preenchimento dos cargos previstos na organização e propor
a alteração dos quadros de pessoal civil e militar, a fim de atender aos programas e
trabalhos desenvolvidos;
XII - promover o aperfeiçoamento, a melhoria e o conforto do pessoal, visando
à melhoria dos serviços do HFA;
XIII - apresentar ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais,
relatórios das atividades do HFA;
XIV - exercer o comando do HFA, nos termos dos regulamentos militares,
fazendo cumprir o cerimonial e zelando pelas tradições das Forças Armadas do Brasil;
XV - coordenar a segurança interna, a disciplina e a defesa do HFA e da área
circunscrita, assessorado diretamente pelos Diretores, Assessores e chefes de Divisão;
XVI - determinar a instauração de inquérito policial militar, sindicância,
processos administrativos disciplinares e outros instrumentos da administração pública;
XVII - designar, na forma da legislação, oficiais e servidores públicos para os
diversos cargos e funções previstos neste Regimento Interno;
XVIII - presidir o Gabinete de Crise e o Comitê de Governança, Riscos e
Controles;
XIX - supervisionar a exposição de planos, programas e projetos desenvolvidos
no HFA;
XX - organizar planos para atendimento de emergência e de desastres
coletivos;
XXI - delegar autoridade aos Diretores Técnicos e aos chefes de Divisão, quando
julgar conveniente;
XXII - zelar para que as atividades do HFA acompanhem o desenvolvimento
técnico e o progresso científico;
XXIII - planejar e controlar o programa de aplicação de recursos financeiros;
XIV - promover processos licitatórios, dispensas ou reconhecer situações de
inexigibilidade de licitação e mandar elaborar os respectivos contratos;
XXV - ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de inexigibilidade
praticados;
XXVI - celebrar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos e
outros instrumentos congêneres para a realização de serviços, compras e obras;
XXVII - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações,
gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores civis e
militares lotados no HFA;
XXVIII - autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;
XXIX - exercer a função de ordenador de despesas, podendo delegá-la; e
XXX - autorizar transferências internas de militares e remanejamentos de
servidores civis, não temporárias e por período superior a trinta dias.
Art. 43. Ao Coordenador-Geral (Coor Ge) do HFA incumbe:
I - orientar, coordenar e controlar as ações comuns do Comando Logístico e das
Direções;
II - assistir o Comandante Logístico do HFA no apoio à decisão, coordenando
ações e mediando divergências, para a obtenção de soluções nos diversos setores do
H FA ;
III - manter-se informado e atualizado sobre os assuntos normativos e
administrativos, relacionados com as competências do Comando Logístico, Direção Técnica
de Saúde e Direção Técnica de Ensino e Pesquisa;
IV - propor ao Comandante Logístico diretrizes para a orientação e integração
dos trabalhos entre o Comando Logístico e Direções;
V - fiscalizar o cumprimento de ações na área de gestão que visem à melhoria
dos processos do HFA;
VI - monitorar e propor soluções que contribuam para a melhoria de resultados
relacionados à taxa de eficiência, produção e redução de custos; e
VII - coordenar ações e operações de emprego de profissionais do HFA em
missões externas e internas quando envolver a participação de setores distintos.
Art. 44. Ao Chefe de Gabinete do Comandante Logístico (Gab Cmt Log) do HFA
incumbe:
I - assegurar o assessoramento ao Comandante Logístico, consolidando os
trabalhos apresentados pelas assessorias;
II - dirigir os trabalhos do Gabinete do Comandante Logístico, estabelecendo
diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais;
III - assistir, diretamente, o Comandante Logístico no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e fiscalizar as atividades realizadas pelas áreas sob sua
subordinação direta, fazendo cumprir as diretrizes e as ordens emanadas do Comandante
Logístico;
V - fiscalizar a aplicação das leis, diretrizes, regulamentos, avisos e outros
documentos normativos do HFA;
VI - estudar e colaborar para a solução dos problemas administrativos que não
puderem ser resolvidos pelas Divisões do Comando Logístico;
VII - coordenar a elaboração de ordens de serviço e memórias do Comando;
VIII - coordenar a organização da correspondência pessoal do Comandante
Logístico;
IX - coordenar a organização e o controle da legislação relativa ao Comando;
X - coordenar a organização e a atualização da relação de autoridades e de
outros documentos específicos de interesse do Comando;
XI - coordenar o trâmite dos expedientes pertinentes ao Comando, com
rigorosa observância aos prazos estabelecidos;
XII - coordenar o preparo de reuniões, palestras e solenidades de interesse do
Comando;
XIII - coordenar as atividades
inerentes ao Gabinete do Comandante
Logístico;
XIV - supervisionar o recebimento dos expedientes enviados ao Comando e
preparar os respectivos despachos, promovendo as informações complementares que se
fizerem necessárias;
XV - supervisionar o cadastro e o controle de documentos classificados e de
acesso restrito, assim como das atividades de inteligência; e
XVI - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 45. Ao Chefe da Assessoria de Atendimento Especial (AAEsp) incumbe:
I - assessorar o Comandante Logístico em assuntos referentes ao atendimento
médico-hospitalar às autoridades civis e militares e agentes diplomáticos;
II - zelar pelo bom atendimento de autoridades civis e militares, no âmbito do
Gabinete do Comandante Logístico;
III - recepcionar e prestar esclarecimentos sobre os serviços oferecidos pelo HFA
às autoridades civis e militares e agentes diplomáticos, no âmbito do Gabinete do
Comandante Logístico;
IV - coordenar o emprego do consultório médico do Gabinete do Comandante
Logístico;
V - manter discrição e sigilo quanto ao conteúdo e manuseio da documentação,
bem como quanto aos assuntos tratados no Gabinete do Comandante Logístico;
VI - acolher e acompanhar usuários do HFA às áreas de assistência médico-
hospitalar; e
VII - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 46. Ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) incumbe:
I - assessorar o Comandante Logístico nas ações de planejamento e gestão do
H FA ;
II - apresentar propostas de normas, critérios, procedimentos e calendários
relacionados às coordenações das ações de planejamento, gestão e inovação
tecnológica;
III - apresentar e propor medidas administrativas para manter atualizados os
planos, programas, projetos e demais documentos relacionados aos processos de
planejamento, orçamento e gestão, verificando se estão alinhadas com os objetivos
estratégicos do HFA;
IV - assessorar o Comandante Logístico quanto ao acompanhamento da gestão
pela aplicação de indicadores de desempenho, para a mensuração da eficácia, eficiência e
efetividade;
V - supervisionar e orientar o planejamento e a execução dos projetos
estratégicos do HFA;
VI - analisar e encaminhar as propostas de inclusão ou exclusão de atividades
e projetos no planejamento do HFA;
Fechar