DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - subsidiar, tecnicamente, o planejamento da contratação dos serviços
prestados por empresas terceirizadas, considerando o perfil assistencial do HFA;
relacionadas com os serviços de hotelaria;
VI - avaliar as demandas dos setores e propor soluções eficazes e efetivas para
os serviços hospitalares de higienização e limpeza, processamento de roupas, liberação de
leitos, recepção e transporte interno de pacientes, que compõem o serviço de hotelaria
hospitalar do HFA;
VII - gerenciar os processos de higienização e resíduos, lavanderia, liberação de
leitos, recepção e transporte interno de pacientes, leitos, internação e alta hospitalar;
VIII - elaborar indicadores de desempenho mensais, relacionados aos serviços
prestados pela Divisão de Hotelaria Hospitalar;
IX - realizar, em conjunto com a Ouvidoria, a pesquisa de satisfação dos
usuários internados no HFA;
X - zelar pelo processo de gestão de riscos no âmbito da DHH;
XI - executar outras atribuições determinadas pelo Comando Logístico,
compatíveis com as atribuições da Divisão; e
XII - elaborar rotinas e procedimentos operacionais para aprimorar a integração
entre os diversos serviços que compõem as atividades da hotelaria hospitalar do HFA.
Art. 21. À Direção Técnica de Ensino e Pesquisa (DTEP) compete:
I - dirigir as atividades de ensino e pesquisa do HFA;
II - propor ações necessárias ao aprimoramento do HFA como campo de prática
em ensino e em pesquisa;
III - propor as bases normativas para o desenvolvimento das ações de ensino e
de pesquisa, no âmbito do HFA;
IV - promover a ligação entre o HFA e estabelecimentos militares e civis de
ensino e de pesquisa;
V - propor o estabelecimento de parcerias com outras instituições, visando ao
desenvolvimento do ensino e da pesquisa;
VI - planejar e coordenar as atividades de ensino em todos os níveis
educacionais e da pesquisa clínica, básica e aplicada, de caráter técnico científico, internas
ou em parcerias firmadas com instituições civis e militares, de forma integrada às outras
instâncias de gestão do HFA;
VII - promover e apoiar a realização de eventos científicos e de fomento ao
ensino e à pesquisa;
VIII - planejar e coordenar a utilização dos recursos financeiros e humanos
destinados à Direção Técnica de Ensino e Pesquisa; e
IX - assessorar o Comando Logístico do HFA em assuntos relacionados ao ensino
e à pesquisa.
Art. 22. Ao Gabinete do Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa (Gab DTEP)
compete:
I - manter atualizada a relação de autoridades e de outros documentos
específicos de interesse do Diretor;
II - organizar reuniões de interesse do Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa;
III - prestar assistência ao Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa nos assuntos
inerentes ao Gabinete;
IV - supervisionar o recebimento dos expedientes enviados ao Diretor e
preparar os respectivos despachos, promovendo as informações complementares que se
fizerem necessárias; e
V - manter o cadastro e o controle de documentos classificados e de acesso
restrito.
Art. 23. À Assessoria de Inovação (A Inov) compete:
I - coordenar a promoção de inovação e desenvolvimento de novas tecnologias
e de pesquisas nas áreas da saúde, tecnologia, ciência, gestão e governança; e
II - promover a cooperação mútua entre os setores acadêmico, mercadológico
e assistencial para apoiar as atividades de saúde de interesse do HFA.
Art. 24. Ao Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) compete:
I - analisar os benefícios para a saúde e as consequências econômicas e sociais
do emprego das tecnologias em saúde, emitindo pareceres técnico-científicos para
incorporação ou descarte de tecnologias;
II - assessorar tecnicamente os demais setores do HFA em processos de
aquisição que impliquem a incorporação de novas tecnologias da saúde, assim como
monitorar o emprego dessas novas tecnologias;
III - avaliar tecnologias em saúde, baseadas em evidências científicas, para
auxiliar o gestor na tomada de decisão;
IV - analisar, verificar, assessorar e emitir parecer quanto à qualidade dos
estudos e prestar assessoramento na padronização de metodologias;
V - promover a capacitação de profissionais e técnicos, por meio da realização
de eventos de capacitação e disseminação da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS);
VI - apoiar alunos de graduação, residentes e profissionais de saúde na
produção de síntese de evidências; e
VII - assessorar e cooperar tecnicamente órgãos governamentais e instituições
internacionais.
Art. 25. À Subdireção Técnica de Ensino e Pesquisa (SDTEP) compete:
I - assessorar o Diretor no exercício das atividades;
II - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade;
III - coordenar as ações das Divisões, provendo atos administrativos que
consubstanciem as decisões do Diretor; e
IV - planejar, coordenar, analisar e elaborar relatórios consolidados, referentes
às realizações da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa.
Art. 26. À Divisão de Ensino (Div Ens) compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar atividades que
objetivem o ensino no âmbito do HFA;
II - realizar assessoria pedagógica nas atividades acadêmicas;
III - coordenar os trabalhos relacionados com as residências em saúde;
IV - coordenar as atividades dos cursos de pós-graduação, programas de
instrução em serviço (PIS), estágios e eventos científicos; e
V - promover a capacitação de servidores civis e militares do HFA.
Art. 27. À Divisão de Pesquisa (Div Pesq) compete:
I - promover, coordenar e supervisionar a realização de pesquisas;
II - assessorar o pesquisador no planejamento, na análise e na condução de
pesquisas;
III - planejar e executar a logística e o fomento das atividades de pesquisa; e
IV - promover a realização de parcerias com instituições de ensino e pesquisa,
com o intuito de incluir o HFA entre as instituições de destaque na pesquisa no país.
Art. 28. À Divisão de Apoio e Coordenação (DAC) compete:
I - coordenar o apoio logístico à Direção Técnica de Ensino e Pesquisa;
II - controlar os recursos financeiros destinados à Direção Técnica de Ensino e
Pesquisa;
III - atuar, junto com as outras Divisões da Direção Técnica de Ensino e
Pesquisa, na consolidação e no acompanhamento da execução dos projetos definidos em
ordem de prioridades;
IV - apoiar os demais setores da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa na gestão
de pessoal; e
V - prover meios de apoio à instrução e pesquisa.
Art. 29. À Direção Técnica de Saúde (DTS) compete:
I - dirigir as atividades de assistência à saúde;
II - executar os atos administrativos que forem afetos à sua responsabilidade
funcional que sejam relacionados com atribuições delegadas pelo Comandante Logístico;
III - estabelecer parcerias com outras instituições, visando ao desenvolvimento
das atividades de saúde no HFA;
IV - coordenar e controlar as atividades de suas Divisões;
V - gerenciar, coordenar e controlar a prestação da assistência médico-
hospitalar;
VI - estabelecer ligações com instituições públicas e privadas, relativas aos
assuntos sob sua responsabilidade; e
VII - assessorar o Comando Logístico nos assuntos relacionados às atividades de
assistência à saúde.
Art. 30. Ao Gabinete do Diretor Técnico de Saúde (Gab DTS) compete:
I - prestar assistência ao Diretor Técnico de Saúde nos encargos de orientação,
coordenação, controle e supervisão das atividades inerentes ao Gabinete do Diretor;
II - coordenar a organização e o controle da legislação relativa à Direção
Técnica de Saúde (DTS), assim como de outros documentos específicos de interesse do
Diretor; e
III - controlar documentos classificados e de acesso restrito.
Art. 31. À Assessoria de Planejamento e Operações (APO) compete:
I - acompanhar Projetos Estratégicos do HFA, atinentes à área da DTS;
II - receber os indicadores de desempenho dos setores da DTS e encaminhar
para a Assessoria de Planejamento e Gestão;
III - apresentar propostas de normas, critérios, procedimentos, indicadores de
desempenho e cronogramas de ações de planejamento nos níveis operacional e tático;
IV - analisar e encaminhar propostas de inclusão ou exclusão de atividades e
projetos atinentes à DTS;
V - orientar e monitorar o mapeamento dos processos atinentes à DTS;
VI - identificar e propor oportunidades de melhoria em processos, visando à
racionalização administrativa da DTS;
VII - colaborar com a Seção de Gestão de Material de Saúde (SGMS) e a
Assessoria de Planejamento e Gestão (APG), no processo de planejamento e aquisição de
equipamentos médico-hospitalares, assim como com o Núcleo de Avaliação de Tecnologias
em Saúde (NATS) quando referir-se a processo de aquisição que implique a incorporação
de novas tecnologias;
VIII - realizar a gestão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES), em coordenação com a Assessoria de Controle de Pessoal de Saúde (ACPS) e com
a Divisão de Material de Saúde (DMS);
IX - planejar e auxiliar, no âmbito da DTS, a coordenação das atividades extra
rotinas e operações, as quais o HFA deva participar, elaborando a documentação
necessária (ordens de serviço e memorandos) para os devidos despachos com o DTS e Cmt
Log HFA;
X - auxiliar os planejamentos necessários, atinentes à gestão hospitalar em
geral, visando mitigar problemas e dar celeridade aos diversos processos, de acordo com
as orientações do DTS e demandas das diversas Divisões da DTS, tudo com o objetivo de
atingir as metas estabelecidas;
XI - planejar e supervisionar as diversas campanhas, operações e missões extra
rotinas, as quais a DTS deva tomar parte;
XII - por ocasião de operações e campanhas com órgãos externos, estabelecer
ligação técnica a fim de permitir as melhores condições de comando e controle da
missão;
XIII - assessorar o Cmdo Log na fiscalização, por ocasião da execução dos Teste
de Avaliação Física (TAF) e Teste de Avaliação de Tiro (TAT) dos militares; e
XIV - controlar a carga e realizar a manutenção, arrumação e agendamento da
sala de reuniões da DTS.
Art. 32. À Assessoria de Controle de Pessoal de Saúde (ACPS) compete:
I - colaborar com a DRH no controle de pessoal e da frequência, nos diversos
setores da DTS;
II - supervisionar as diversas escalas de serviço dos setores e clínicas da DTS;
III - propor a distribuição de pessoal, visando suprir a necessidade do serviço e
o equilíbrio de escalas de serviço (turnos);
IV - assessorar a DTS e a DRH no controle dos afastamentos diversos dos
servidores da DTS;
V - assessorar a DRH nas competências relacionadas à avaliação de pessoal,
propondo a distribuição de avaliadores e avaliados;
VI - realizar a recepção e o acolhimento de profissionais que, porventura,
venham a trabalhar, temporariamente, no HFA, em particular na DTS, por ocasião de
operações e campanhas diversas; e
VII - controlar e atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES) de pessoal de saúde, com o apoio da DRH, e informar para o Chefe da APO da DT S ,
gestor do CNES.
Art. 33. À Subdireção Técnica de Saúde (SDTS) compete:
I - assessorar o Diretor no exercício das atividades; e
II - coordenar as atividades desenvolvidas pelas Divisões e Comissões Técnicas
da Direção Técnica de Saúde.
Art. 34. À Divisão de Arquivo Médico e Estatística (DAME) compete:
I - gerar, coordenar e supervisionar as agendas, por meio da disponibilização
dos parâmetros enviados pelas clínicas, mediante ciência da Divisão de Medicina (Div Med)
ou da Divisão de Assistência à Saúde (DAS), conforme a subordinação de cada clínica;
II - realizar marcação e desmarcação de consultas e exames;
III - realizar abertura e atualização de cadastros de usuários (prontuário
médico), exceto em casos de emergência, o que será realizado pela Subdivisão de Pronto
At e n d i m e n t o ;
IV - organizar e arquivar, em condições especiais e de acordo com a legislação
vigente, os documentos que permanecerem sob a guarda da Divisão;
V - controlar as atividades referentes à internação dos pacientes do HFA; e
VI - coordenar a elaboração de pareceres e laudos.
Art. 35. À Divisão de Farmácia (Div Farm) compete:
I - abastecer e dispensar os medicamentos do HFA;
II - manipular medicamentos quimioterápicos e nutrição parenteral;
III - fracionar medicamentos;
IV - recepcionar a coleta de material biológico de pacientes;
V - controlar a qualidade de material biológico e insumos de laboratório;
VI - realizar exames de análises clínicas; e
VII - emitir laudos de exames laboratoriais.
Art. 36. À Divisão de Medicina (Div Med) compete realizar a gestão de suas
Subdivisões componentes e suas respectivas áreas de atuação nos assuntos atinentes à
saúde:
I - clínicas médicas;
II - clínicas cirúrgicas;
III - apoio ao diagnóstico e tratamento;
IV - pronto atendimento;
V - centro cirúrgico; e
VI - unidade de terapia intensiva.
Art. 37. À Divisão de Enfermagem (Div Enf) compete a gestão das seguintes
áreas de atuação, nos assuntos atinentes à enfermagem:
I - ambulatório geral;
II - oncologia;
III - medicina nuclear;
IV - hemoterapia;
V - imagenologia;
VI - vigilância e epidemiologia hospitalar;
VII - centro cirúrgico;
VIII - internação;
IX - esterilização;
X - pacientes de alta complexidade;
XI - nefrologia;
XII - pronto atendimento;
XIII - hemodinâmica;
XIV - UTI;
XV - pediatria;
XVI - aleitamento materno;
XVII - maqueiros;
XVIII - medicina hiperbárica; e
XIX - gerenciamento de processos do sistema de gestão hospitalar.
Art. 38. À Divisão de Assistência à Saúde (DAS) compete:
I - realizar a gestão de suas áreas de atuação, nos assuntos atinentes às
atividades de apoio à saúde: fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, serviço social
e terapia ocupacional;
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