DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - apresentar propostas de priorização de atividades a serem incluídas nos
planos, programas e projetos do HFA;
VIII - analisar e propor as devidas correções no Plano de Contratações do HFA;
IX - acompanhar a preparação da Prestação de Contas Anual e do Relato
Integrado do Ministério da Defesa, em conformidade com as orientações do Tribunal de
Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU);
X - orientar e monitorar o mapeamento dos processos atinentes aos setores
que compõem o HFA;
XI
- em
coordenação com
os diversos
setores do
HFA, orientar
o
aperfeiçoamento dos processos;
XII - realizar a avaliação dos resultados de gestão dos processos organizacionais,
por intermédio de indicadores estratégicos, organizacionais e táticos, definidos pelos
setores responsáveis e alinhados ao Plano Estratégico (PE) do HFA;
XIII - coordenar e acompanhar o processo de formulação do Plano Estratégico
do HFA;
XIV - desenvolver funções administrativas (planejamento, organização, direção e
controle), por meio de pesquisa e estatística, visando à modernização da gestão;
XV - analisar, continuamente, o sistema de gestão, propondo as alterações
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
XVI - acompanhar o emprego dos recursos orçamentários, de acordo com os
quantitativos estabelecidos nas metas físicas previstas;
XVII - elaborar propostas de normas necessárias ao cumprimento da função de
planejamento e para aperfeiçoar a gestão;
XVIII - gerenciar e analisar informações e relatórios de banco de dados para a
elaboração e formulação de planos e diretrizes;
XIX - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores;
XX - coordenar a gestão estratégica dos Sistemas de Gestão Hospitalar do HFA; e
XXI - coordenar as atividades de gestão que envolvam mais de um setor do HFA.
Art. 47. Ao Chefe da Assessoria de Controle Interno (ACI) incumbe:
I - supervisionar os controles internos da gestão;
II - assessorar o Comandante Logístico, quando da ocorrência de diligência, achado
de auditoria e outras informações que requeiram medidas saneadoras por parte do HFA;
III - acompanhar a observância dos princípios impostos pelo ordenamento
jurídico, como os da legalidade, da moralidade, da finalidade pública, da publicidade, da
motivação, e da impessoalidade;
IV - monitorar a gestão de riscos no HFA e proporcionar apoio técnico aos
setores nos assuntos relacionados a esse tema;
V - coordenar as ações da Unidade de Gestão da Integridade (UGI);
VI - acompanhar a realização dos processos licitatórios de maior impacto
estratégico para o Hospital;
VII - monitorar a execução das recomendações advindas dos órgãos de controle
interno e externo e enviar as respostas aos órgãos de controle interno e externo
solicitantes;
VIII - realizar as visitas de controle interno da gestão nos setores do
Hospital;
IX - monitorar a execução das recomendações decorrentes das visitas de
controles internos da gestão, realizadas pela Assessoria, junto aos setores do Hospital; e
X - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 48. Ao Chefe da Assessoria Técnica (A Tec) incumbe:
I - assessorar o Comandante Logístico, o Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa,
o Diretor Técnico de Saúde e os chefes de Divisões, Assessorias, Subdivisões e Seções nos
assuntos técnicos necessários à boa administração do HFA, mantendo-se atualizado com a
legislação em vigor;
II -
preparar o
encaminhamento dos
assuntos de
natureza jurídica
à
manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa;
III - fornecer à Advocacia-Geral da União (AGU) elementos de fato necessários
para subsidiar a defesa da União;
IV - apoiar o Comandante Logístico quanto à instauração, condução e
acompanhamento de inquéritos policiais militares (IPM), auto de prisão em flagrante delito
(APFD), processo administrativo disciplinar (PAD) e sindicâncias; e
V - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 49. Ao Chefe da Assessoria de Inteligência (A Intlg) incumbe:
I - assessorar o Comandante Logístico do HFA nos assuntos pertinentes às
atividades de inteligência e contra inteligência;
II - planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de inteligência, no
âmbito do HFA;
III - planejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a
produção de conhecimentos com imediata ou potencial repercussão para o HFA;
IV - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos
interesses e à segurança do HFA;
V - identificar elementos necessários à elaboração e atualização do Plano de
Segurança Orgânica do HFA;
VI - identificar e avaliar ameaças externas e internas dirigidas ao HFA e aos seus
integrantes;
VII - identificar e avaliar os episódios no cenário nacional com possível
repercussão nas atividades essenciais do HFA, tais como acidentes com múltiplas vítimas,
catástrofes, epidemias e pandemias;
VIII - acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos sigilosos instaurados pelo
Comandante Logístico do HFA; e
IX - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 50. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social (A Com Soc) incumbe:
I - assistir o Comandante Logístico na formulação e na execução da política de
comunicação social do HFA;
II - coordenar as ações de comunicação social do Comando Logístico, das
Direções Técnicas e setores subordinados;
III - propor o planejamento estratégico de comunicação social do HFA;
IV - coordenar a doutrina de emprego de comunicação social do HFA;
V - acompanhar as atividades de interesse da comunicação social no Comando
Logístico, nas Direções Técnicas e setores subordinados, e nas Assessorias, bem como nos
colegiados, nos grupos de trabalho, e na execução dos projetos estratégicos de interesse
do HFA;
VI - coordenar as atividades de jornalismo e produção de conteúdo; promoção
institucional;
relações públicas
e
de
planejamento, administração
e
cerimonial,
relacionando-se com os órgãos de imprensa e setores correspondentes;
VII - supervisionar a gestão do sítio do HFA na internet, da intranet, e das
mídias sociais na rede mundial de computadores, em coordenação com a Divisão de
Tecnologia da Informação (DTI);
VIII - coordenar a produção de matérias jornalísticas e realizar registros
fotográficos das formaturas, eventos, visitas e reuniões realizadas no HFA e de interesse da
Instituição;
IX - coordenar a produção de materiais gráficos necessários à promoção
institucional e de relações públicas, sob demanda dos setores interessados ou por iniciativa
própria;
X - acompanhar autoridades, membros da imprensa e representações em visita
ao HFA;
XI - supervisionar as ações institucionais, internas e externas, que envolvam o HFA;
XII - coordenar os programas e atividades que visem ao bem-estar dos usuários
e à humanização do HFA;
XIII - coordenar a implantação do Plano de Comunicação Social no HFA;
XIV - compor gabinete destinado ao gerenciamento de crise e risco;
XV - supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do HFA, a
ser divulgado pela imprensa; e
XVI - coordenar o cerimonial em solenidades e eventos oficiais.
Art. 51. Ao Chefe da Assessoria de Segurança (A Seg) incumbe:
I - assessorar o Comandante Logístico do HFA nos assuntos pertinentes às
atividades de segurança;
II - planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de segurança, no
âmbito do HFA;
III - planejar e coordenar todas as atividades de instrução ligadas à segurança,
no HFA;
IV - elaborar o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI);
V - constituir equipe de combate a incêndio, no âmbito do HFA, e supervisionar
a execução de atividades de adestramento de seus integrantes;
VI - cooperar com a confecção, controle e execução das escalas de serviço de
interesse da segurança, no âmbito do HFA;
VII - elaborar o Plano de Defesa do HFA;
VIII - prover segurança ao Comandante Logístico ou a quem por ele indicado;
IX - executar segurança velada no caso de visita de comitivas e autoridades ao
HFA, dando suporte às equipes de segurança do visitante;
X - desenvolver e coordenar as atividades de policiamento ostensivo e
segurança nas dependências do HFA, áreas comuns das vilas militares (SRI-1 e SRI-2) e nas
áreas externas sob responsabilidade do HFA;
XI - fornecer suporte ao oficial de dia nos casos de preservação da ordem;
XII - acompanhar a realização de perícias criminais;
XIII - manter a guarda de objetos apreendidos, em decorrência de sindicâncias,
inquéritos e processos, até a devida remessa à autoridade judiciária, se for o caso;
XIV - manter sob vigilância, nos termos regimentais e conforme diretrizes do
Comandante Logístico, o público que se dispõe a transitar pelas dependências do HFA;
XV - controlar armas e munições orgânicas destinadas ao pronto emprego;
XVI - elaborar as normas e ordens para o pessoal de serviço na área de
segurança do HFA;
XVII - normatizar e fiscalizar o uso dos estacionamentos do HFA;
XVIII - fiscalizar as sinalizações e vias de tráfego no interior do HFA;
XIX - confeccionar, distribuir e recolher cartões de estacionamento, assim como
normatizar a sua utilização;
XX - fiscalizar a utilização de crachás para servidores civis, militares, residentes,
estagiários e voluntários do HFA, assim como fiscalizar a sua utilização;
XXI - apoiar o Comandante Logístico durante o acionamento do Gabinete de
Crise do HFA; e
XXII - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 52. Ao Chefe da Assessoria de Conformidade de Registro de Gestão (ACRG)
incumbe:
I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial, efetuados pela Unidade Gestora Executora, foram realizados em
observância às normas vigentes;
II - arquivar a documentação que suporte as operações registradas;
III - arquivar a documentação enviada para o setor, mediante protocolo;
IV - controlar a retirada e devolução dos documentos sob sua guarda;
V - informar ao Comando do HFA irregularidades constatadas;
VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; e
VII - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 53. Ao Chefe da Assessoria de Ouvidoria (A Ouv) incumbe:
I - elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no
prazo de trinta dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante
justificativa expressa;
II - encaminhar as denúncias que envolvam atos praticados por profissionais da
área de saúde para a Diretoria Técnica de Saúde (DTS) as denúncias que envolvam atos
praticados por profissionais da área administrativa para a Divisão de Recursos Humanos
(DRH) e as denúncias que envolvam atos praticados por profissionais das demais áreas para
a Diretoria ou Divisão pertinente, para apuração junto à chefia do setor responsável pelo
exercício da atividade do profissional envolvido;
III - encaminhar as denúncias que contenham elementos mínimos descritivos da
irregularidade ou indícios que permitam a sua apuração ao Comandante Logístico do HFA,
para fins de conhecimento daquela autoridade, em um prazo máximo de um dia útil,
contado do seu recebimento;
IV - encaminhar o elogio recebido ao agente público que prestou o
atendimento e a sua chefia imediata, bem como à DRH e para a Assessoria de
Comunicação Social, para fins de arquivo na pasta do servidor civil ou militar e para
divulgação, se for o caso, pelos meios de comunicação interna do HFA;
V - elaborar, anualmente, um relatório estatístico que especifique todas as
manifestações formalizadas, devendo encaminhá-lo para a apreciação do Comandante
Logístico;
VI - encaminhar a sugestão recebida à autoridade responsável pela prestação
do atendimento ou do serviço público, para que esta se manifeste acerca da exequibilidade
de adoção da medida sugerida;
VII - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores; e
VIII - interagir com órgãos e entidades da estrutura organizacional do Hospital
das Forças Armadas, visando obter informações e esclarecimentos inerentes à solução de
questões suscitadas.
Art. 54. Ao Chefe da Assessoria de Relações Institucionais (ARI) incumbe:
I - assessorar o Cmt Log nas atividades e projetos desenvolvidos em parceria
com as Forças Armadas;
II - atuar junto a setores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para
conduzir ações de interesse do HFA;
III - em articulação com a Assessoria Especial de Relações Institucionais do
Ministério da Defesa, participar de sessões plenárias das comissões temáticas da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, visando acompanhar ações de
interesse do HFA;
IV - propor e coordenar agendas de reuniões com os integrantes das Direções,
Assessorias e Divisões visando desenvolver estratégias de captação de emendas
parlamentares que proporcionarão incremento orçamentário aos programas de interesse
do HFA; e
V - assessorar o Cmt Log na execução das atividades que lhes forem
atribuídas.
Art. 55. Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos (DRH) incumbe:
I - desenvolver atividades inerentes à gestão de pessoas, em conformidade com
a legislação vigente, assessorando o Comando Logístico nos temas pertinentes ao pessoal
militar e civil;
II - cumprir atos oficiais, publicando-os em Boletim Interno, e executar as
atividades de tramitação e gestão documental dos assuntos afetos ao Protocolo Geral e
Arquivo (PGA) do Hospital das Forças Armadas, em conformidade com a legislação vigente,
assessorando o Comando Logístico nos temas pertinentes à Divisão;
III - coordenar atividades afetas ao pagamento de pessoal do Hospital das
Forças Armadas, à gestão dos procedimentos relacionados à remuneração de pessoal
militar da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e dos servidores civis ativos, inativos e
pensionistas diretamente vinculados ao HFA; ao gerenciamento dos procedimentos
relacionados à remuneração dos militares inativos contratados pela Marinha do Brasil
como prestadores de tarefa por tempo certo; e ao gerenciamento dos procedimentos
relacionados ao cadastro e à remuneração de bolsas em favor dos integrantes do programa
de residência médica do HFA;
IV - solicitar, no ano anterior, material permanente utilizado exclusivamente na
área de recursos humanos, contribuindo para a elaboração e execução do Plano Anual de
Compras e Contratações (PAC), conforme planejamento e calendário apresentado em
ordem de serviço (OS) expedida anualmente pelo Comandante Logístico, que trata sobre
compras e contratações no âmbito do HFA;
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