DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - fomentar o desenvolvimento de pesquisas, de caráter técnico ou científico,
no HFA;
V - acompanhar a execução de pesquisas, visando colaborar com a avaliação do
trabalho dos pesquisadores;
VI - ofertar condições para o desenvolvimento de pesquisas experimentais;
VII - promover, em conjunto com a Divisão de Ensino, capacitação de pessoal
em matérias relacionadas à pesquisa;
VIII - assessorar o pesquisador no planejamento, na análise e na redação da
pesquisa;
IX - assessorar a proposição de orientações normativas relativas à pesquisa;
X - assessorar o Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa nos assuntos afetos à
pesquisa e ao uso de animais em experimentação e treinamentos;
XI - planejar, coordenar e controlar, assessorado pelos respectivos chefes, as
atividades das subdivisões e seções subordinadas;
XII - encaminhar ao Subdiretor os processos da Divisão de Pesquisa;
XIII - interagir com representantes de instituições de pesquisa e com
instituições de fomento e de apoio à pesquisa, visando à implementação de linhas de
pesquisas afins e a construção de redes de conhecimento;
XIV - acompanhar as atividades do Comitê de Ética em Pesquisas (CEP) e
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA); e
XV - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 67. Ao Chefe da Divisão de Apoio e Coordenação (DAC) incumbe:
I - prover os meios necessários para o desenvolvimento das atividades de
ensino e de pesquisa;
II - assessorar o Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa em assuntos relacionados
à Divisão;
III - conduzir o planejamento, a supervisão, o desenvolvimento e a fiscalização
das atividades de apoio e coordenação;
IV - assessorar o Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa quanto à necessidade de
pessoal, no âmbito das divisões;
V - confeccionar e manter
atualizados mapas de recursos financeiros
disponíveis;
VI - controlar a utilização dos recursos financeiros destinados à Direção Técnica
de Ensino e Pesquisa;
VII - acompanhar a execução das escalas dos servidores civis;
VIII - acompanhar as solicitações e execuções de reparos e serviços da Direção
Técnica de Ensino e Pesquisa;
IX - executar outras atividades, direta ou indiretamente, inerentes à sua área de
atuação, mediante aprovação do Diretor; e
X - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 68. Ao Diretor Técnico de Saúde (DTS) do HFA incumbe:
I - assistir diretamente o Comandante Logístico do HFA no exercício de suas
atribuições, sobretudo no que se refere às questões de assistência à saúde;
II - participar do Gabinete de Crise, comissões e comitês instituídos no HFA;
III - dirigir e fiscalizar as atividades realizadas pelas áreas sob sua subordinação
direta;
IV - fazer cumprir as diretrizes emanadas do Comandante Logístico, visando à
melhoria da gestão;
V - fiscalizar a aplicação de documentos normativos para o desenvolvimento
das ações de saúde, no âmbito do HFA;
VI - atuar como elemento de ligação entre o HFA e estabelecimentos militares
e civis de saúde;
VII - solicitar, no ano anterior, por intermédio da Divisão de Material de Saúde,
material permanente de
saúde (equipamento médico, hospitalar
e odontológico),
contribuindo para a elaboração e execução do Plano Anual de Compras e Contratações
(PAC), em sua área de atribuições, conforme planejamento e calendário apresentado em
ordem de serviço expedida, anualmente, pelo Comandante Logístico, que trata sobre
compras e contratações no âmbito do HFA;
VIII - designar o responsável técnico do HFA perante os órgãos fiscalizadores da
atividade técnica; e
IX - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 69. Ao Chefe de Gabinete do DTS (Gab DTS) incumbe:
I - manter a organização e o controle da legislação relativa à Direção Técnica de
Saúde, assim como de outros documentos específicos do interesse do Diretor;
II - coordenar o trâmite dos expedientes pertinentes à Direção Técnica de
Saúde;
III - controlar o preparo de reuniões do interesse da Direção Técnica de
Saúde;
IV - acompanhar os usuários do HFA, de interesse da Direção Técnica de
Saúde;
V - prestar assistência ao Diretor Técnico de Saúde nos encargos de orientação,
coordenação, controle e supervisão das atividades inerentes ao Gabinete;
VI - manter o cadastro e o controle de documentos classificados e de acesso
restrito; e
VII - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 70. Ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Operações (APO) da DTS
incumbe:
I - assessorar o Diretor Técnico de Saúde nas ações de planejamento, visando
cumprir o planejamento estratégico do HFA;
II - assessorar o DTS no planejamento e supervisão das operações, campanhas
e outras missões extra rotinas do HFA a que a DTS esteja envolvida;
III - assessorar nas ações atinentes à gestão hospitalar em geral das Divisões da
DTS, com a finalidade de buscar o cumprimento das metas estabelecidas da administração
e a excelência do atendimento prestado ao paciente;
IV - acompanhar os projetos estratégicos do HFA, atinentes à área da DTS,
mantendo um histórico das ações e atualizando o Diretor Técnico de Saúde;
V - interagir com a Assessoria de Planejamento e Gestão do Comando Logístico
na busca de ações de racionalização das atividades planejadas no nível estratégico, naquilo
que concerne à DTS;
VI - apresentar propostas de normas, critérios, procedimentos, indicadores de
desempenho e cronogramas de ações relacionados às ações de planejamento nos níveis
operacional e tático no âmbito da DTS;
VII - propor ao Diretor Técnico de Saúde ações decorrentes de planejamento
para serem avaliadas pelo Comandante Logístico;
VIII - executar os assuntos específicos ou de ordens administrativas que lhe
forem determinados pelo Diretor Técnico de Saúde;
IX - colaborar com a Seção de Gestão de Material de Saúde (SGMS), no
processo de planejamento e aquisição
de equipamentos médico-hospitalares, em
coordenação com a Seção de Engenharia Clínica (SEC) e a Assessoria de Planejamento e
Gestão (APG), assim como com o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NAT S )
quando referir-se a processo de aquisição que implique a incorporação de novas
tecnologias;
X - planejar missões, campanhas e operações, de responsabilidade da DTS, fora
das rotinas diárias do HFA;
XI - auxiliar o SDTS e o DTS na supervisão e fiscalização das atividades
executadas pelas diversas Divisões da DTS;
XII - no caso das operações do Ministério da Defesa em que o HFA esteja
envolvido, estabelecer canal técnico com a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e
Projetos Sociais, a fim de participar das reuniões de coordenação necessárias, produzir a
devida documentação interna do HFA para posterior despacho com o DTS;
XIII - manter as ligações necessárias com a APG e o Coordenador-Geral do HFA,
para fins de recebimento das diretrizes, orientações e coordenação das operações,
campanhas e missões diversas do HFA;
XIV - controlar, diariamente, os dados disponíveis do Sistema de Gestão
Hospitalar (SGH) a respeito do senso hospitalar (ocupação das unidades) com a finalidade
de assessorar o DTS na tomada de decisões;
XV - assessorar no planejamento, bem como realizar o acompanhamento das
obras e serviços de engenharia, a cargo da Div Infra, realizados na DTS; e
XVI - gerenciar os indicadores de desempenho fornecidos pelos diversos setores
da DTS para assessoramento ao Diretor e futuro envio à APG.
Art. 71. Ao Chefe da Assessoria de Controle de Pessoal de Saúde (ACPS) da DTS
incumbe:
I - assessorar o Diretor no controle, avaliação e distribuição do pessoal da DT S ;
II - assessorar o DRH no controle da frequência, afastamentos (plano de férias,
missões etc), dispensas médicas, avaliação, distribuição e seleção para o cumprimento de
missões diversas, em consonância com as orientações da DTS;
III - fiscalizar o planejamento e a execução das diversas escalas de serviço
constantes da DTS;
IV - planejar e coordenar a recepção e acolhimento (alojamentos, refeições,
distribuição nas missões etc) dos efetivos a serem recebidos, eventualmente, pela DTS para
o cumprimento de tarefas temporárias;
V - desenvolver ações de relações públicas e comunicação social no âmbito da
DTS, de acordo com as diretrizes do Diretor; e
VI - por ocasião do Sistema de Avaliação de servidores, militares e civis, propor
à DRH a distribuição de avaliados e avaliadores.
Art. 72. Ao Subdiretor Técnico de Saúde (SDTS) incumbe:
I - assistir diretamente o Diretor Técnico de Saúde no exercício de suas
atribuições;
II - manter-se em condições de substituí-lo nos seus impedimentos eventuais;
III - presidir, por delegação do Diretor, conselhos e comissões;
IV - estudar, solucionar e colaborar na solução dos problemas administrativos
que não puderem ser resolvidos pelas divisões;
V - coordenar o preparo de relatórios sobre as atividades desenvolvidas na
Direção Técnica de Saúde;
VI - acompanhar e supervisionar o atendimento nas clínicas, visando à
mitigação de erros e à otimização de processos; e
VII - executar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados
pelo Diretor.
Art. 73. Ao Chefe da Divisão de Arquivo Médico e Estatística (DAME)
incumbe:
I - assessorar o Subdiretor Técnico de Saúde nos assuntos pertinentes à Divisão
de Arquivo Médico e Estatística;
II - acompanhar, prioritariamente, o desempenho individual dos chefes
(servidores civis e militares) de cada seção subordinada e, a seu critério, os demais
servidores; e
III - supervisionar as atividades de cada seção subordinada.
Art. 74. Ao Chefe da Divisão de Farmácia (Div Farm) incumbe:
I - assessorar diretamente o Subdiretor e o DTS nos assuntos pertinentes à
Divisão;
II - prestar o apoio logístico de medicamentos, material médico e insumos do
laboratório, no âmbito do HFA;
III - manter a qualidade dos serviços farmacêuticos prestados no hospital;
IV - desenvolver a farmacovigilância e assistência farmacêutica, assim como
realizar a gestão de recursos humanos, no âmbito da Divisão de Farmácia;
V - supervisionar o padrão técnico desenvolvido pelos setores subordinados;
VI - cooperar nos programas de ensino, treinamento e pesquisa, relativos à área
de farmácia;
VII - elaborar estatísticas e relatórios pertinentes aos seus setores;
VIII - zelar pela escrituração, utilização, manutenção e guarda de equipamento,
material e medicamento sob a sua responsabilidade;
IX - colaborar com as Direções, serviços, Ambulatório e Odontoclínica,
objetivando proporcionar meios para o desempenho de suas atividades;
X - disponibilizar, quando pertinente, escala de apoio à Subdivisão de Pronto
At e n d i m e n t o ;
XI - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores; e
XII - efetuar o controle técnico e administrativo das Farmácias Satélites.
Art. 75. Ao Chefe da Divisão de Medicina (Div Med) incumbe:
I - planejar, coordenar, avaliar, executar e fiscalizar as atividades médico-
assistenciais e preventivas com vistas à elevação técnica do padrão profissional do corpo
clínico do HFA e ao atendimento médico-cirúrgico geral e especializado de seus
pacientes;
II - assessorar diretamente o Diretor Técnico de Saúde e o Comandante
Logístico nos assuntos pertinentes à saúde;
III - cooperar nos programas de ensino, treinamento e pesquisa;
IV - colaborar com os demais setores do HFA, com a finalidade de proporcionar
meios para o desempenho das atividades de saúde;
V - administrar os serviços de sua Divisão no que concerne ao pessoal, material,
instalação e organização, seguindo as diretrizes do Comandante Logístico do HFA;
VI - responsabilizar-se pelos estudos, pesquisas, trabalhos e serviços afetos à
Divisão, estabelecendo programas e projetos necessários ao seu desenvolvimento;
VII - zelar pela disciplina, fraternidade, moral e organização das diversas
subdivisões e seções que compõem a Divisão;
VIII - zelar pela atualização científica da Divisão;
IX - coordenar e fiscalizar as atividades de suas subdivisões e seções;
X - distribuir pelas subdivisões e seções o pessoal designado para servir na
Divisão, de acordo com ordens emanadas da Direção Técnica de Saúde;
XI - manter estreita colaboração com os demais setores do HFA, visando ao
melhor atendimento aos usuários;
XII - cumprir e fazer cumprir o trâmite de expedientes e a apresentação de
problemas à autoridade superior, mediante o escalonamento hierárquico-administrativo da
respectiva Direção;
XIII - preparar relatórios e dados estatísticos das atividades da Divisão e
apresentá-los ao Diretor Técnico de Saúde;
XIV - exercer as atribuições previstas na legislação, inclusive nos regulamentos
e nas normas vigentes, no que for aplicável à Divisão de Medicina;
XV - cumprir e fazer cumprir o disposto na legislação civil e militar, nos vários
aspectos da organização do HFA;
XVI - manter-se atualizado quanto à legislação e outros documentos do HFA;
XVII - coordenar e desenvolver as atividades da sua Divisão, elaborando planos
e projetos a serem submetidos ao Diretor ou aos conselhos;
XVIII - estabelecer ligação diária com a Direção, cumprir o trâmite de
expedientes e a apresentação de problemas, via canal hierárquico-administrativo;
XIX - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores; e
XX - informar, sempre que solicitado, ao Chefe da APO da DTS, Gestor do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dados sobre pessoal e material
de saúde, assim como disponibilidade de leitos.
Art. 76. Ao Chefe da Divisão de Enfermagem (Div Enf) incumbe:
I - promover a assistência de enfermagem cuja previsão, organização e
administração de recursos estejam voltadas para a prestação de cuidados aos pacientes, de
modo sistematizado, respeitando os preceitos éticos e legais da profissão;
II - promover a assistência de enfermagem fundamentada pelo conhecimento
científico e visão holística do ser humano;
III - promover trabalho em equipe em ambiente de harmonia;
IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de enfermagem, de
caráter técnico, científico e administrativo, desenvolvidas pela Divisão;
V - colaborar no planejamento e implementação de atividades assistenciais,
científicas e educacionais, no âmbito da Divisão;
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