DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - estabelecer diretrizes para a formulação de modelos para assistência
integral de enfermagem, com base nos preceitos éticos, princípios científicos e disposições
legais vigentes;
VII - estabelecer sistemas de avaliação que assegurem a determinação da
qualidade da assistência de enfermagem e do desempenho funcional dos servidores civis e
militares lotados na Divisão;
VIII - indicar as necessidades de recursos humanos em todas as categorias e
funções técnicas e administrativas, nas áreas de atuação da enfermagem, de forma a
assegurar a continuidade da assistência;
IX - fixar diretrizes e exercer o controle referente aos recursos humanos da
enfermagem, utilizados nas áreas de atendimentos intra e interdivisionais;
X - propiciar facilidades e manter as condições exigidas para implementação de
programas de
treinamento em serviço
e de
educação continuada na
área de
enfermagem;
XI - constituir comissões de caráter transitório ou permanente, para estudos e
trabalhos que se fizerem necessários, relativas à área de enfermagem;
XII - sugerir participantes civis e militares para cursos, estágios, conclaves e
outros;
XIII - propiciar facilidades e apoio logístico aos programas de pesquisa e
colaborar na sua implementação;
XIV - gerir nas áreas de atuação da enfermagem, os recursos materiais,
equipamentos e aparelhos, assim como os mecanismos para conservação e controle;
XV - realizar a revisão e a atualização dos instrumentos administrativos e
técnicos, assim como as rotinas operacionais ligadas ao funcionamento dos serviços da
Divisão;
XVI - sugerir ao Diretor Técnico de Saúde a indicação dos chefes de subdivisão
e chefes de seção;
XVII - participar do dimensionamento de pessoal para admissão dos servidores
da Divisão, nas diferentes categorias funcionais;
XVIII - elaborar as escalas de serviço de rotina e as especiais da sua área de
atuação, sempre que se fizer necessário;
XIX - zelar pela observância de princípios éticos nas áreas de atuação da
Divisão;
XX - elaborar o ciclo de metas anual a ser desenvolvido pela Divisão e seções
subordinadas;
XXI - realizar avaliações periódicas dos chefes de subdivisão e de seção, sendo
servidores civis ou militares;
XXII - participar do processo seletivo de estágios em enfermagem;
XXIII - realizar a atualização,
sempre que necessário, dos Processos
Operacionais Padrão (POP) das atividades relacionadas à Divisão de Enfermagem;
XXIV - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores; e
XXV - efetuar o controle técnico e administrativo do Setor de Enfermagem do
Pronto Atendimento.
Art. 77. Ao Chefe da Divisão de Assistência à Saúde (DAS) incumbe:
I - assistir diretamente o Diretor Técnico de Saúde no exercício de suas
atribuições;
II - supervisionar as atividades desenvolvidas pelas subdivisões subordinadas;
III - gerenciar os pedidos de capacitação da Divisão;
IV - cooperar nos programas de ensino, treinamento e pesquisa por intermédio
de suas subdivisões;
V - zelar pela disciplina, fraternidade, moral e organização da Divisão;
VI - indicar as necessidades de recursos humanos em todas as categorias,
funções técnicas e administrativas da Divisão e de suas subdivisões;
VII - distribuir pelas suas subdivisões o pessoal designado, em comum acordo o
Diretor Técnico de Saúde;
VIII - sugerir ao Diretor Técnico de Saúde a indicação dos chefes de suas
subdivisões;
IX - planejar, coordenar e controlar as atividades da Divisão, estabelecendo
diretrizes para o seu funcionamento com a máxima eficiência;
X - elaborar os relatórios e dados estatísticos referentes à Divisão; e
XI - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores.
Art. 78. Ao Chefe da Divisão de Odontologia (Div Odonto) incumbe:
I - coordenar a assistência odontológica prestada aos usuários do HFA nas
especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia, sob a forma
ambulatorial ou hospitalar;
II - planejar, executar, monitorar e controlar as atividades das especialidades
odontológicas realizadas no HFA;
III - cooperar nos programas de ensino, treinamento e pesquisa;
IV - colaborar com os demais setores do HFA, com o fim de proporcionar meios
para desempenho de suas atividades;
V - assessorar o Comandante Logístico, o Diretor Técnico de Saúde e o Diretor
Técnico de Ensino Pesquisa nos assuntos pertinentes à Divisão;
VI - solicitar, no ano anterior, material de consumo e equipamentos utilizados
exclusivamente na divisão, inclusive órteses, próteses e materiais especiais (OPME),
conforme planejamento e calendário apresentado em ordem de serviço, expedida
anualmente pelo Comandante Logístico, que trata sobre compras e contratações no âmbito
do HFA;
VII - avaliar e acompanhar o desempenho individual dos servidores civis e
militares de seus setores; e
VIII - efetuar o controle técnico e administrativo do Setor de Odontologia do
Pronto Atendimento.
Art. 79. Ao Chefe da Divisão de Perícias, Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho (DPESMT) incumbe:
I - supervisionar e decidir questões técnicas e administrativas na Divisão;
II - cumprir e fazer cumprir as normas operacionais e demais instrumentos
normativos técnicos e administrativos vigentes;
III - coordenar as atividades da Subdivisão de Inspeção de Saúde Militar,
Subdivisão de Perícia Médica Oficial e Serviço de Medicina do Trabalho, mantendo a:
a) disciplina, ordem, limpeza, eficiência e economia; e
b) conservação e reposição do material;
IV - manter e estimular bom entrosamento de toda a equipe subordinada;
V - estabelecer e modificar, quando necessário, normas técnicas e de
atendimento;
VI - programar, dirigir e participar de atividade científica, atendendo a diretrizes
da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa; e
VII - cumprir e transmitir determinações superiores.
Art. 80. Ao Chefe da Divisão de Material de Saúde (DMS) incumbe:
I - coordenar as atividades de aquisição de material de saúde e de engenharia
clínica;
II - assessorar o Diretor Técnico de Saúde nos assuntos relativos à aquisição,
manutenção e desfazimento dos equipamentos médico-hospitalares e insumos de saúde;
III - supervisionar os gestores e fiscais de contrato dos equipamentos médico-
hospitalares;
IV - informar ao Chefe da DCAF sobre os processos de aquisição de
equipamento médico-hospitalar, permanente e de consumo que necessitem de celeridade
para a sua conclusão; e
V - informar ao Chefe da Divisão de Infraestrutura sobre as solicitações de
serviço que necessitem de celeridade para a sua conclusão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81. O cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, do
Ministério da Defesa, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-
general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército, conforme o inciso VI do art.
72 do Anexo I ao Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022.
Art. 82. Os cargos de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino
e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas, do Ministério da Defesa, serão ocupados por
oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro
de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o
Comando da Aeronáutica, conforme o inciso VII do art. 72 do Anexo I ao Decreto nº
10.998, de 15 de março de 2022.
Art. 83. A função de ordenador de despesas (OD) será exercida por militar
designado pelo Comandante Logístico do HFA, dentro do quadro de pessoal do Hospital.
Art. 84. A função de homologador de pagamento de pessoal (HPP) será
exercida por militar designado pelo Comandante Logístico do HFA, dentro do quadro de
pessoal do Hospital.
Art. 85. Os cargos de chefes de Divisão e Assessores serão ocupados por oficiais
superiores ou intermediários das Forças Armadas, da ativa ou da reserva.
Art. 86. O Comandante Logístico do HFA poderá acionar o Gabinete de Crise,
instituir comitês e comissões, com a definição da constituição, subordinação, competências
e atribuições de seus membros, os quais serão regulamentados por ato interno do HFA.
Art. 87. O Comandante Logístico do HFA poderá, sem aumento de despesa,
dispor sobre o funcionamento de unidades operacionais de nível hierárquico inferior ao
daquelas já previstas neste Regimento Interno, considerando a necessidade do
atendimento ao usuário e visando à atualização do hospital.
Art. 88. A Direção Técnica de Saúde, por meio de suas Divisões, mobilizará o
pessoal necessário para compor o Corpo Clínico da Subdivisão de Pronto Atendimento, em
regime de escala.
Art. 89. As transferências internas de militares e remanejamentos de servidores
civis, não temporários e por período superior a trinta dias, seguirão a processo próprio da
DRH e serão submetidos à aprovação do Cmt Log HFA. Art. 90. Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo
Comandante Logístico do HFA, no limite de suas atribuições.
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA/MB Nº 261, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
autorização
ao
Navio
de
Pesquisa
Oceanográfica "ALPHA DELPHINI", para realizar as
atividades de pesquisa científica especificadas no
Projeto Científico "O Registro de Alta Resolução do
Deglacial na PC Interna Norte do Estado de São
Paulo", do Instituto Oceanográfico da Universidade de
São Paulo, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria
no 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto no 96.000/1988,
resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "ALPHA
DELPHINI", para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no
Projeto Científico específico "O Registro de Alta Resolução do Deglacial na plataforma
continental Interna Norte do Estado de São Paulo", obedecendo à derrota previamente
apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o
Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o
Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração
na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo,
instituição responsável
pela campanha oceanográfica,
buscar junto
aos órgãos
competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que
deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo
com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O propósito científico da campanha oceanográfica é analisar a
variabilidade
dos processos
sedimentares ao
longo
do Holoceno,
bem como
a
ocorrência de periodicidade dos processos oceanográficos e paleoclimáticos nessa
região, por meio de registros de Alta Resolução do Deglacial na plataforma continental
Interna Norte do Estado de São Paulo.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o
período de 02 a 23 de janeiro de 2023.
Art. 4º A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de
Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa
realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando-os para a
rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados nas "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", anexo a esta
Portaria.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo
Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos
dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura
do dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase
e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi
aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
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