DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já
existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem
ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou
medido. No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou
brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento
sonarwiz, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os
valores de cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição;
plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser encaminhados em extensão SGY; e os perfis e plantas
interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser
enviados preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório:
as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a
publicação S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe
(transdutores, sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos,
receptores de satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os
métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição
dos offsets da embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha
d´água nos dias de sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem
(latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor,
sistema de aquisição ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos
equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de
sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do
sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e
das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem
multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão
inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de
correção de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som
utilizados e como foram planejados, com resumo das características oceanográficas da
área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos
feixes externos); períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de
heave configurado no sensor de altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em
águas mais rasas do que 200 m); além de outras considerações e/ou informações
pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde
que nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem
estar
organizadas
de
forma
intuitiva, por
exemplo
dados
separados
por
pastas
nomeadas pelo tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que
está sendo enviado e a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua
utilização e processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá
obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de
utilização geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em
meio físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço
abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2022
CMG (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente
PORTARIA EMA/MB Nº 266, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Anuência Prévia à Universidade Federal de
São Paulo (USP) para, em colaboração com a Japan
Agency for Marine-Earth Science and Technology
(JAMSTEC),
realizar
remessa
de
amostra
de
patrimônio genético ao exterior, nos termos do art.
27, § 5º do Decreto nº 8.772/2016.
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso V do art. 1º do anexo C da Portaria nº 156/MB/2004
e de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 13.123/2015 e nº art. 27 do Decreto nº
8.772/2016, resolve:
Art. 1º Conceder Anuência Prévia à USP para, em colaboração com a JAMSTEC,
realizar remessa ao exterior de amostra do patrimônio genético do Reino Anomalia, Divisão
Mollusca, Classe Gastropoda e Ordem Caenogastropoda, do tipo vegetal, fúngica ou
animal, organismo inteiro ou partes deste, coletados no litoral próximo ao estado Rio de
Janeiro, de acordo com o Cadastro de Remessa de Amostra nº R714D67 do Sistema
Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro
de
2021,
que
regulamenta
o
Programa
de
Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional,
integrante do Programa Casa Verde e Amarela,
destinado
ao
atendimento
de
necessidades
habitacionais e a garantir a segurança na posse de
moradia de famílias de baixa renda.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de
junho de 2019, no art. 8º da Lei n. 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto
n. 10.333, de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto na Resolução n. 225, de
17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social
(CCFDS), resolve
Art. 1º Os itens 6, 9, 12, 13, 14 e 15 do Anexo I e item 2 do Anexo VI da
Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa de
Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e
Amarela, com redação dada pela Instrução Normativa n. 25, de 3 de agosto de 2021,
ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO I
..................................................................................................................................
6. Participantes e Atribuições
..................................................................................................................................
6.3. Agente Financeiro, instituição de que trata o art. 8º da Lei nº 4.380, de
21 de agosto de 1964, credenciada pelo Agente Operador, na qualidade de agente
executor do Programa na concessão dos financiamentos e responsável por:
..................................................................................................................................
i) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos Agentes Promotores na
execução dos serviços e obras objeto do contrato de financiamento, incluindo aqueles
provenientes de aporte de contrapartida financeira;
j) adotar as providências cabíveis para solução ou sanção dos Agentes
Promotores em caso de identificação de irregularidades no cumprimento das suas
atribuições;
k) disponibilizar canal de comunicação com os beneficiários para tirar dúvidas,
dar sugestões, elogiar ou registrar reclamações sobre os serviços de regularização
fundiária e obras em suas moradias;
l) incluir os beneficiários no CADMUT;
m) prestar contas dos recursos utilizados ao Agente Operador.
6.4. Empresas ou entidades privadas, na qualidade de Agente Promotor,
responsável por:
.................................................................................................................................
c) encaminhar a relação das famílias ao Município para fins de inclusão no
Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
d)
responsabilizar-se tecnicamente
pelos produtos,
obras e
serviços
executados no âmbito do contrato de financiamento;
e) no caso da regularização fundiária:
e.1) selecionar o núcleo urbano informal, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas no Programa, e propor a estratégia de regularização fundiária para
anuência do município ou Distrito Federal, apresentando a proposta de financiamento ao
Órgão Gestor na forma definida nesta Instrução Normativa;
e.2) firmar o contrato de financiamento, encaminhando, ao Agente Financeiro,
toda documentação técnica, jurídica e institucional necessária à celebração do contrato
de regularização fundiária e aos desembolsos de recursos, de acordo com os normativos
do Programa;
e.3) responsabilizar-se pela juntada dos documentos dos beneficiários e
encaminhamento ao Agente Financeiro, para assinatura dos contratos;
e.4) transferir o financiamento aos beneficiários, nas condições estabelecidas
nesta Instrução Normativa e na forma definida pelo Agente Operador, responsabilizando-
se pela juntada dos documentos e encaminhamento ao Agente Financeiro para
assinatura dos contratos;
e.5) realizar o cadastro físico e social, nos moldes estabelecidos no Anexo V,
repassando os dados ao Agente Financeiro e ao município ou Distrito Federal para que
este possa efetuar o processo de seleção dos beneficiários das obras de melhoria
habitacional;
e.6) realizar os serviços necessários para a regularização fundiária do núcleo
urbano selecionado, observando prazos e custos e designando profissionais habilitados,
inclusive técnico social, no local com os correspondentes registros de responsabilidade
técnica;
f) no caso da melhoria habitacional:
f.1) firmar o contrato de financiamento, encaminhando, ao Agente Financeiro,
toda documentação técnica, jurídica e institucional necessária à celebração do contrato
de melhoria habitacional e aos desembolsos de recursos, de acordo com os normativos
do Programa;
f.2) transferir o financiamento aos beneficiários, nas condições estabelecidas
nesta Instrução Normativa, responsabilizando-se pela juntada dos documentos e
encaminhamento ao Agente Financeiro para assinatura dos contratos;
f.3) realizar os serviços e obras de melhoria habitacional contratados,
observando prazos e custos e designando profissional habilitado no local com os
correspondentes registros de responsabilidade técnica;
f.4) observar, na sua integralidade, os requisitos de qualidade técnica dos
projetos, de materiais e de execução das obras contratadas, determinando a correção de
vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária;
g) prestar contas da execução dos serviços e obras contratados por meio de
envio de dados, informações, documentos e relatórios, na forma definida pelo Agente
Financeiro.
6.5. Municípios e Distrito Federal, respeitadas alçadas e competências,
responsáveis por:
.................................................................................................................................
c) selecionar, sob sua inteira responsabilidade, as famílias e domicílios que
receberão a melhoria habitacional, de acordo com o Anexo VI;
..................................................................................................................................
g) cadastrar e manter atualizadas as informações das famílias no CadÚnico,
enviando o registro para pesquisa de enquadramento pela Prestadora de Serviços;
h) providenciar e fornecer ao Agente Promotor autorização formal dos
titulares das áreas objeto das propostas de regularização, nos casos de domínio dos
Estados ou da União;
i) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias
à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares e
de implantação de infraestrutura essencial;
j) firmar, em conjunto com os beneficiários, termo de aceite para início e
conclusão das obras de melhoria habitacional, quando for o caso, conforme Anexos VII
e VIII, respectivamente.
......................................................................................................................." (NR)
"9. Critérios de Elegibilidade de Municípios, Áreas, Lotes, Beneficiários e
Domicílios
..................................................................................................................................
9.2. Na fase de contratação, o Município ou Distrito Federal deverá realizar o
cadastramento das famílias beneficiárias no CadÚnico, enviando relação à Prestadora de
Serviços, responsável pela pesquisa nos cadastros disponíveis, na forma prevista no
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