DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122000043
43
Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de 
saneamento
básico, 
apresentado
pela
concessionária Águas do Sertão S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do
Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no
Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria n. 1.917, de 9 de agosto de
2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do processo
n. 59000.010314/2022-87, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto
n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da
concessionária Águas do Sertão S/A, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Águas do Sertão S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a
relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do
empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei n.
12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Águas do Sertão S/A não realize a emissão das
debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de
Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença
entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Águas do Sertão S/A deverá observar, ainda, as demais disposições
constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria MDR n.
1.917, de 2019, e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial
aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do
projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Águas do Sertão S/A
. CNPJ
45.456.117/0001-42
. Relação 
de 
Pessoas
Jurídicas/Físicas
Conasa
Infraestrutura
S/A -
CNPJ:08.837.556/0001-49
-
Participação: 50%
.
Allonda 
Ambiental 
Saneamento 
S/A 
- 
CNPJ:
17.894.611/0001-23 - Participação: 50%
. Nome do Projeto
Implantação, ampliação e/ou melhorias nos Sistemas de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário e
pagamento de outorga da concessão referente à prestação
regionalizada dos serviços de saneamento nos municípios
que compõem o Bloco B de Alagoas.
. Descrição do Projeto
O projeto visa universalizar o serviço de abastecimento de
água, reduzir as perdas de água nos sistemas, ampliar a
cobertura de coleta e tratamento de esgotos nos 34
municípios
que compõem
o Bloco
B da
prestação
regionalizada dos serviços de saneamento do estado de
Alagoas. Além disto, visa o pagamento da outorga vinculada
ao contrato de concessão.
.
O projeto irá beneficiar 614 mil habitantes com
ações de abastecimento de água e 553 mil habitantes com
ações de esgotamento sanitário dos municípios: Água
Branca, Belo Monte,
Cacimbinhas, Carneiros, Delmiro
Gouveia, Dois Riachos, Feira Grande, Igaci, Igreja Nova,
.
Inhapi, Jaramataia, Junqueiro, Maravilha, Mata
Grande, Monteirópolis, Olho D'água do Casado, Olivença,
Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar,
Pariconha, 
Penedo,Piaçabuçu, 
Piranhas,
Poço 
das
Trincheiras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo,
.
Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera,
São Miguel dos Campos, Senador Rui Palmeira e Traipu.
.
.
Estão previstas as seguintes intervenções:
.
a) Abastecimento de Água:
.
Implantação, ampliação e/ou melhoria de poços,
adutoras,
elevatórias,
ETA, 
reservatórios,
redes
de
distribuição, ligações prediais, hidrometração e instalação de
centros de controle operacionais.
.
b) Esgotamento Sanitário:
.
Implantação e/ou ampliação de redes coletoras,
ligações prediais, elevatórias, linhas de recalque, coletores,
interceptores, ETEs e fossas sépticas.
.
c) Outros:
.
1) Pagamento da outorga da concessão relativa à
prestação regionalizada dos municípios que compõem o
Bloco B;
.
2) Elaboração de estudos e projetos;
.
3) Aquisição de terrenos.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do
Projeto
Água Branca, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Delmiro
Gouveia, Dois Riachos, Feira Grande, Igaci, Igreja Nova,
Inhapi, Jaramataia, Junqueiro, Maravilha, Mata Grande,
Monteirópolis, Olho D'água do Casado, Olivença, Ouro
Branco, Palestina, Palmeira dos Índios,
.
Pão
de Açúcar,
Pariconha,
Penedo,Piaçabuçu,
Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio,
Quebrangulo, Santana do Ipanema, São Brás, São José da
Tapera, São Miguel dos Campos, Senador Rui Palmeira e
Traipu, municípios do estado de Alagoas.
. Prazo para Implantação do
Projeto
31/12/2030
. Processo Administrativo
59000.010314/2022-87
PORTARIA Nº 3.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), de projeto de infraestrutura no setor de
saneamento básico apresentado pela Concessionária
de Saneamento do Amapá SPE S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição
Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do
Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de
15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria n. 1.658,
de 12 de agosto de 2021, considerada a documentação constante do processo n.
59000.016015/2022-56, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), do projeto de infraestrutura no setor de
saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado pela Concessionária de
Saneamento do Amapá SPE S.A., nos termos da Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007 e
do Decreto n. 6.144, de 03 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Concessionária de Saneamento do Amapá SPE S.A.
. CNPJ
44.109.598/0001-27
. Nome do Projeto
Sistema de Abastecimento de Água Potável e Sistema de
Esgotamento Sanitário Amapá
. Descrição do Projeto
Projeto
de
melhoria
e ampliação
do
Sistema
de
Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário
da área urbana do Estado do Amapá, com o objetivo de
melhorar a qualidade do serviço para a população já
atendida e
ampliar o sistema
existente, garantindo
segurança no abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local 
de
implantação 
do
projeto
Macapá-AP, Santana-AP, Calçoene-AP, Vitória do Jari-AP,
Serra do Navio-AP, Itaubal-AP, Pracuúba-AP, Amapá-AP,
Cutias-AP, Ferreira Gomes-AP, Mazagão-AP, Porto Grande-
AP, Tartarugalzinho-AP, Laranjal do Jari-AP, Oiapoque-AP,
Pedra Branca do Amapari-AP
. Processo Administrativo
59000.016015/2022-56
BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO REIDI
. Valor do
Investimento sem
aplicação do
REIDI
R$ 808.610.767,98
. Bens
R$ 77.974.493,14
. Serviços
R$ 730.636.274,84
. Outros
. Benefício Estimado com REIDI
R$ 74.796.496,04
. Valor do Investimento
com aplicação do
REIDI
R$ 733.814.271,94
. Bens
R$ 70.761.852,53
. Serviços
R$ 663.052.419,41
. Outros
PORTARIA N. 3626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 532, de 23 de fevereiro de 2022,
que dispõe sobre os requisitos técnicos, urbanísticos
e socioterritoriais, sobre os seguros obrigatórios para
a contratação de empreendimentos habitacionais e
sobre 
o 
chamamento 
de 
propostas 
de
empreendimentos 
habitacionais
destinados 
à
implementação
de
protótipos de
Habitação
de
Interesse Social no âmbito da linha de atendimento
aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas
com 
recursos 
do 
Fundo 
de 
Arrendamento
Residencial, integrante do Programa Casa Verde e
Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.
1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Lei n. 10.188, de 12 de
fevereiro de 2001, na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de
14 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º A tabela 2, Anexo I, da Portaria MDR n. 532, de 23 de fevereiro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2..............................................................................................................................
..................................................................................................................................
2.1.3.........................................................................................................................
.................................................................................................................................

                            

Fechar