DOU 20/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 238, terça-feira, 20 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE SEPOL/EQMAP 14/2022
A Chefe Substituta de Programação e Logística da Alfândega da Receita Federal
do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº
3090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27/07/2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 6 (seis) meses e
multa administrativa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à pessoa física CL ÁU D I O
EMILIANO FERREIRA, CPF 476.288.041-87, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital de Leilão nº 817900/01/2022, o artigo 87, incisos II e III da Lei 8666/93 e
decisão de fl. 46 do processo administrativo nº 15771.720653/2022-79. A referida multa
deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, sob o código de receita 3397.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍS MASSUE TAKEUCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao licitante ADSON PINTO NOGUEIRA, CPF/ C N P J :
096.062.057-54 com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão
nº 817800/0002/2022, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e a decisão constante no
processo nº 11128.721559/2022-71 .
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 18 (dezoito) meses e multa
no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) ao licitante C. R. ZORZI ARTIGOS DO
VESTUARIO, CPF/CNPJ: 06.294.962/0002-68 com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2022, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e
a decisão constante no processo nº 11128.721558/2022-26 .
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses
e multa no valor de R$ 370.200,00 (trezentos e setenta mil e duzentos reais) ao licitante
D P DA SILVA - CENTRAL CANEDO VARIEDADES, CPF/CNPJ: 43.118.544/0001-65 com base
no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2022, o
art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93
e a decisão constante no processo nº
11128.721555/2022-92.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 170156
Nº Processo: 10905.720193/2022-01.
Pregão Nº 8/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF.
Contratado: 54.305.743/0011-70 - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição
de veículos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de
Referência, anexo do Edital do Pregão RFB/COPOL nº 08/2021 e Ata de Registro de Preços
nº 04/2021.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/12/2022 a 06/12/2023. Valor
Total: R$ 861.000,00. Data de Assinatura: 07/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2022).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2022 - UASG 173030
Nº
Processo:
19957014515202230
.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços continuados de Limpeza (CBO: 5143-20),
com execução indireta mediante regime de empreitada por preço global, para
atender às necessidades da Comissão de Valores Mobiliários a serem prestados
em sua sede na cidade do Rio de Janeiro, consistindo de áreas internas e
esquadrias externas (face interna). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Situação
emergencial. Declaração de Dispensa em 16/12/2022. CINTIA DE MIRANDA
MOURA. Superintendente Administrativo-financeira. Ratificação em 16/12/2022.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS. Superintendente Geral. Valor Global: R$
299.983,68. CNPJ CONTRATADA : 03.872.129/0001-88 FIDELITYMANUTENCAO
PREDIAL E SERVICOS TECNICOS LTDA.
(SIDEC - 19/12/2022) 173030-17202-2022NE800013
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.001332/2022-60
PETROBRAS: N.° 0050.0122442.22.9
INMETRO N.º 14/2022
PARTES: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por meio do Centro de Pesquisas e
Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello - CENPES; Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; e a Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa - Fundep.
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a união de esforços dos
PARTÍCIPES para o desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado "Nova Metodologia de
Calibração de Medidor de Vazão Ultrassônico para Gás Natural".
APORTE FINANCEIRO E REPASSES: A PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$
8.256.299,05 (oito milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e nove
reais e cinco centavos) em 2 (duas) parcelas, para a consecução do objeto deste TERMO DE
COOPERAÇÃO, observado o cronograma de desembolso constante do "Plano de
Trabalho".
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO será de 910 (novecentos e
dez) dias corridos, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, mediante
aditivo, a ser firmado pelos PARTÍCIPES.
ASSINATURAS: MARCEL VASCONCELOS MELO, Gerente de Engenharia de Superfície.do
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo A. Miguez de Mello - CENPES; M A R CO S
HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Inmetro; JAIME ARTURO RAMÍ R EZ ,
Presidente da Fundep; e LUIZ OCTAVIO VIEIRA PEREIRA e Isabelle Hilana Salgado Dias,
Testemunhas.
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente do Inmetro
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente
edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local
incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
ES T A D O
. L J INDUSTRIA DE CERAMICA E ARTEFATOS
LTDA- CERAMICA ALDEIA II
05.644.247/0001-64
0576/2022
001130004732
SE
.
ELIANE FRANCELINA SANTOS
36.845.810/0001-96
0578/2022
4001130004729
SE
.
CERAMICA BELLO MONTE LTDA
12.524.003/0001-03
0736/2022
4001130004747
SE
. M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
07.206.816/0030-50
1097/2022
3318467/3318468/3318472/
3318474/3318477/3318478/
3318481/3318482/3318484
CE
. L J INDUSTRIA DE CERAMICA E ARTEFATOS
LTDA- CERAMICA ALDEIA II
05.644.247/0001-64
1315/2022
4001130004808
SE
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa administrativa no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403,
Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
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