DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo 
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2022.12.15.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.096/2022-PE, 
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual 
aquisição de kits Escolares para os alunos da rede de ensino do 
município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em 
favor da empresa: JADSON MOREIRA TAUMATURGO, CNPJ nº 
11.049.892/0001-31, no valor global de R$ 1.684.576,00 (um milhão, 
seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais). 
Órgão Gestor – Secretaria de Educação. Secretária: Susenilda Costa 
Barros. Representante da empresa: Jadson Moreira Taumaturgo. 
Ubajara - CE, 15 de Dezembro de 2022. João Paulo Miranda 
Albuquerque. Pregoeiro. 
CIRCULAR: 21/12/2022, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:E0A6C279 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2022.12.13.01, PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 01.100/2022-PE 
 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2022.12.13.01 
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo 
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, 
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 
2022.12.13.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.100/2022-PE, 
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual 
aquisição de material didático (livros) “valores educação 
financeira” para atender as necessidades da Secretaria de 
Educação do município de Ubajara - CE, onde os preços foram 
consignados em favor da empresa: EDIÇÕES IPDH – GRÁFICA, 
EDITORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.596.757/0001-64, no 
valor global de R$ 1.922.371,00 (um milhão, novecentos e vinte e 
dois mil, trezentos setenta e um reais). Órgão Gestor – Secretaria de 
Educação. Secretária: Susenilda Costa Barros. Representante da 
empresa: Francisco Leonardo de Castro Bezerra Melo. Ubajara - CE, 
13 de Dezembro de 2022. João Paulo Miranda Albuquerque. 
Pregoeiro. 
CIRCULAR:21/12/2022, 
NOS 
SEGUINTES 
VEÍCULOS 
DE 
COMUNICAÇÃO: 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
APRECE 
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:8E4EAEC0 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
01.111/2022-PE 
 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
UBAJARA 
– 
AVISO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 01.111/2022-PE - O Pregoeiro oficial do 
município de Ubajara, localizada na Rua Juvêncio Pereira, nº 514, 
Bairro Centro, torna público o recebimento das propostas virtuais no 
endereço www.licitacoes-e.com.br até o dia 27.12.2022, às 09:00hs 
(horário de Brasília/DF), cujo o objeto é a Prestação de serviços de 
manutenção de equipamentos de informática de diversas 
secretarias do município de Ubajara - CE. O referido Edital poderá 
ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de 08:00 às 
12:00hs expediente ao público ou pelo portal do TCE-CE: 
www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br ou ainda através do site 
www.licitacoes-e.com.br. Ubajara/CE, 13 de Dezembro de 2022. João 
Paulo Miranda Albuquerque - Pregoeiro. 
CIRCULAR:21/12/2022, 
NOS 
SEGUINTES 
VEÍCULOS 
DE 
COMUNICAÇÃO: 
  
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Aprece  
Publicado por: 
Taynara Cesar Jordao 
Código Identificador:6FC9453C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 039/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
DECRETO nº 039/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2021. 
  
― E  E   
 E E    
    
 E     ÇÕE  
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ 
                   ‖ 
  
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará,Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal durante o 
período de recesso funcional em decorrência das festas de Natal e de 
Final de Ano; 
  
CONSIDERANDO as Festividades Natalícias e de Final de Ano; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas 
Municipais, o período de 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2022 à 
01 (primeiro) de janeiro de 2023, retornando normalmente o 
expediente no dia 02 (dois) de janeiro de 2023, tendo em vista as 
festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano. 
Parágrafo único – Durante o expediente nos dias de recesso previstos 
no caput do art. 1º, serão normalmente assegurados ao público em 
geral o funcionamento dos serviços essenciais junto ao Hospital 
Municipal, Limpeza Pública e Guarda Civil Municipal, de relevante 
interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de 
atendimento, incluindo o setor de licitação, sendo administrada no 
âmbito de cada Unidade Administrativa responsável, garantido o 
atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, EM 19 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito do Município de Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:39E72BFD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
UMARI/CEARÁ 
DE 
QUE 
TRATA 
A 
LEI 
MUNICIPAL Nº 397/2022 (LEI AUTORIZATIVA). 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Sr. Alex 
Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município e; 
  
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
regulamentar 
a 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da 

                            

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