DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Dezembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3107
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto a qualquer instituição financeira, até o valor de R$
R$7.000.000,00 (setemilhõesde reais), nos termos da Resolução CMN
nº 4.589, de 29 de junho de 2017, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na
implementação de Sistemas de Microgeração de Energia Solar
Fotovoltaica ON-GRIDE no Município, visando atender as
necessidades dos logradouros públicos municipais.
Art. 2º. Os recursos resultantes da operação de crédito a que se refere
esta Lei, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos à operação de crédito autorizado
por esta Lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do §1º,
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 20 de
dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AF4C3A26
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2022
Termo de Colaboração que entre si celebram o
Município de Várzea Alegre/CE e o SISAR-BSA,
para a regularização do fornecimento de água por
meio da recuperação de 320 metros da rede de
distribuição do Sistema de Abastecimento de Água
na comunidade Alto dos Andrés/São Caetano, no
Município de Várzea Alegre/CE.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58.
Convenente:
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, entidade
civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n°
04.815.955/001-58.
Objeto: Custeio para a regularização do fornecimento de água por
meio da recuperação de 320 metros da rede de distribuição do Sistema
de Abastecimento de Água na comunidade do Alto dos Andrés/São
Caetano, no Município de Várzea Alegre/CE.
Vigência do Termo de Colaboração: 60 (sessenta) dias.
Fundamentação: Lei Federal n° 13.019/2017, Lei Federal n°
11.445/2007, Decreto Federal n° 7.217/2010, Lei Municipal nº
1.131/2020 e Decreto Municipal n° 117/2019.
Dotação Orçamentária:17-512.0391.2024, elemento n° 33.90.30.00,
33.90.39.00 e 44.90.51.00.
Valor total: R$ 6.454,60 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e sessenta centavos).
Signatários: Elonmarcos Cândido Correia – Secretário Municipal de
Infraestrutura e Celso Fernandes da Fama – Presidente do Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado.
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:CE0CB3FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
INDEFERE licença para tratamento de saúde da
servidora pública efetiva CICERA KÁTIA DA
SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0606.003/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei
Municipal nº 1.215/2021 de 27 de agosto de 2021 e Decreto nº
281/2022;
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de licença para tratamento de saúde da
servidora CICERA KÁTIA DA SILVA (Matrícula n°4253),
integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo
efetivo de Professora de Ciências.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de
dezembro de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:35B5FA89
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FRANCISCO IRLAN COSTA MATOS
Requerimento de Licença
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença
Ambiental
por
Adesão
e
Compromisso
(LAC)
para
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO BREJO, DISTRITO
NARANIU, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente
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