DOMCE 21/12/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Dezembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3107 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento 
junto a qualquer instituição financeira, até o valor de R$ 
R$7.000.000,00 (setemilhõesde reais), nos termos da Resolução CMN 
nº 4.589, de 29 de junho de 2017, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio 
de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
implementação de Sistemas de Microgeração de Energia Solar 
Fotovoltaica ON-GRIDE no Município, visando atender as 
necessidades dos logradouros públicos municipais. 
  
Art. 2º. Os recursos resultantes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
  
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos à operação de crédito autorizado 
por esta Lei. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua 
agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa 
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
  
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do §1º, 
do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 20 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
 Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AF4C3A26 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2022 
 
Termo de Colaboração que entre si celebram o 
Município de Várzea Alegre/CE e o SISAR-BSA, 
para a regularização do fornecimento de água por 
meio da recuperação de 320 metros da rede de 
distribuição do Sistema de Abastecimento de Água 
na comunidade Alto dos Andrés/São Caetano, no 
Município de Várzea Alegre/CE. 
  
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
  
Convenente: 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, entidade 
civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ n° 
04.815.955/001-58.  
Objeto: Custeio para a regularização do fornecimento de água por 
meio da recuperação de 320 metros da rede de distribuição do Sistema 
de Abastecimento de Água na comunidade do Alto dos Andrés/São 
Caetano, no Município de Várzea Alegre/CE. 
  
Vigência do Termo de Colaboração: 60 (sessenta) dias.  
  
Fundamentação: Lei Federal n° 13.019/2017, Lei Federal n° 
11.445/2007, Decreto Federal n° 7.217/2010, Lei Municipal nº 
1.131/2020 e Decreto Municipal n° 117/2019. 
  
Dotação Orçamentária:17-512.0391.2024, elemento n° 33.90.30.00, 
33.90.39.00 e 44.90.51.00. 
  
Valor total: R$ 6.454,60 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro 
reais e sessenta centavos). 
  
Signatários: Elonmarcos Cândido Correia – Secretário Municipal de 
Infraestrutura e Celso Fernandes da Fama – Presidente do Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Salgado. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA  
Secretário Municipal de Infraestrutura 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:CE0CB3FE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
INDEFERE licença para tratamento de saúde da 
servidora pública efetiva CICERA KÁTIA DA 
SILVA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0606.003/2022; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei 
Municipal nº 1.215/2021 de 27 de agosto de 2021 e Decreto nº 
281/2022; 
RESOLVE:  
  
Art. 1º INDEFERIR o pedido de licença para tratamento de saúde da 
servidora CICERA KÁTIA DA SILVA (Matrícula n°4253), 
integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo 
efetivo de Professora de Ciências. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 20 de 
dezembro de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:35B5FA89 
 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
FRANCISCO IRLAN COSTA MATOS 
 
Requerimento de Licença 
  
Torna público que requereu do Núcleo de Licenciamento, 
Monitoramento e Fiscalização Ambiental de Várzea Alegre a Licença 
Ambiental 
por 
Adesão 
e 
Compromisso 
(LAC) 
para 
BOVINOCULTURA, localizado no SÍTIO BREJO, DISTRITO 
NARANIU, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
  RAFAEL DE MOURA CARDOSO 
Gerente do Núcleo de Meio Ambiente   

                            

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