DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2022
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado
o Sra. Simone de Fátima Carvalho Ribeiro, CPF nº ***.254.916-**, da instauração de
processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORR O G AV E I S ,
apresentar defesa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no
endereço: www.cnpq.br, o valor de R$ 240.741.01 (duzentos e quarenta mil, setecentos e
quarenta e um reais e um centavo), atualizados até dezembro/2022, e enviar o
comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br. O débito
refere-se ao processo nº 143512/2008-0, pela existência de pendências junto ao CNPq.
Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel,
para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de
Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de
Contas da União - TCU para julgamento.
Em 20 de Dezembro de 2022
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial
EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 31914/2022
Pelo presente fica notificado o Sr (a) Fabio Andrés Prieto Gárzon CPF:
***.058.377-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15
(quinze) dias, solicitar parcelamento, apresentar recurso ou recolher aos cofres deste
Conselho, 
através
de 
GRU,
disponível 
no
endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
o 
valor
de 
R$
49.622,10 (quarenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos) visto o não
atendimento à Notificação 594/2022 publicada em 17/11/2022, sob pena de inscrição do
CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e
afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n.
131062/2016-6. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem
ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br
Em, 20 de Dezembro de 2022
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas
Especial (067/2012)
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS
DO FOMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 20/2022
Processo SEI n¨ 01300.008939/2022-14 Empresa Adjudicataria: JSM SOLUÇÕES
LOGISTICAS E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ: 21.728.334/0001-56.
CLAUDIA SALES MILHOMEM
Pregoeira
(SIDEC - 20/12/2022) 364102-36201-2022NE800065
COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO
SERVIÇO DE APOIO PARA BOLSAS NO PAÍS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20562/2022/SEBFP/COEBP/CGEAO/DGTI
Pelo presente fica notificada o Sra. Liliane Nogueira da Silva***. . 961.532**-a
cobrança documental do Relatório Técnico Final e prestação de contas de taxa de bancada,
processo técnico nº 148412/2014-9 se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que,
no prazo de 30 dias, realize a apresentação do documento. Informamos que o não
atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para
providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao
período de bolsa, conforme legislação vigente.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2022.
GEOVANNY CORREIA DE MORAIS
Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27581/2022/SEBFP/COEBP/CGEAO/DGTI
Pelo presente fica notificada o Sra. Tahiriny Ghizoni Kafka ***. .973.009 **-a
cobrança documental do Relatório Técnico Final e prestação de contas de taxa de bancada,
processo técnico nº 143460/2015-3 se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que,
no prazo de 30 dias, realize a apresentação do documento. Informamos que o não
atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao SECOA, deste CNPq, para
providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos referente ao
período de bolsa, conforme legislação vigente.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2022.
GEOVANNY CORREIA DE MORAIS
Chefe do Serviço de Apoio para Bolsas no País
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do DOU de 06/12/2022, Seção 3, página nº 13. Aviso de
Retificação da Chamada MCTI/BRICS -STI nº 04/2022, Onde-se lê: Cronograma: Divulgação
Final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq
na internet 06/12/2022; Prazo Final para interposição do recurso administrativo do
resultado do julgamento : 16/12/2022. Leia-se: Divulgação Final das propostas aprovadas
no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na internet 21/12/2022; Prazo
Final para
interposição do
recurso administrativo do
resultado do
julgamento :
02/01/2023
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do DOU de 03/11/2022, Seção 3, página nº 14. Aviso de
Retificação da Chamada Pública INCT nº 58/2022, Onde se lê: Cronograma: Divulgação da
Decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na internet
05/12/2022. Leia-se: Divulgação da Decisão Final no Diário Oficial da União, por extrato, e
na Página do CNPq na internet 21/12/2022.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie : Acordo de Cooperação - Processo SEI: 01300.008811/2022-51
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do
Rio de Janeiro - FAPERJ, CNPJ 30.495.394/0001-67. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo
de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com
vistas à
concessão de recursos a
projetos de pesquisa que
visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País,
por meio da concessão de bolsas e auxílios para jovens doutores em todas as áreas do
conhecimento no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil,
conforme descritas no Plano de Trabalho. O Programa de Apoio à Fixação de Jovens
Doutores possui os seguintes objetivos específicos: a) criar condições favoráveis para que
jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes
de reconhecida excelência no País; b) contribuir para a retenção de jovens doutores em
Instituições Científicas,
Tecnológicas e
de Inovação
(ICTs) e
empresas, em áreas
consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para as
regiões e para o País; e c) estimular a realização de ações comuns e complementares entre
o CNPq e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), impulsionando a utilização de
recursos de forma descentralizada e flexível para o fortalecimento e a expansão dos grupos
de pesquisa das várias Unidades Federativas (UFs) do País. Da Forma de Execução: Para
alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão concedidas bolsas de Pós-Doutorado
Junior (PDJ) e de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), sob responsabilidade do Primeiro
Partícipe e recursos de capital/custeio sob responsabilidade do Segundo Partícipe. Os
Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do
Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes
proporcionarão, 
reciprocamente, 
os 
apoios 
técnico-administrativo 
e 
operacional
necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Do Valor e da
Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação o valor global de R$
25.950.000,00, sendo R$17.300.000,00 a serem concedidos pelo Primeiro Partícipe na
forma de bolsas PDJ e PDI e R$ 8.650.000,00, a serem concedidos pelo Segundo Partícipe
como contrapartida, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira dos
Partícipes e em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Os recursos
destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do
Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado
entre 
e
o 
Fundo
Nacional 
de 
Desenvolvimento
Científico 
e
Tecnológico 
-
FNDCT/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá
transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As liberações dos
recursos por parte do Primeiro Partícipe estarão condicionadas ao aporte de recursos de
contrapartida financeira por parte do Segundo Partícipe, os quais podem ser divididos em
até duas parcelas por projeto de pesquisa aprovado. Recursos do Primeiro Partícipe não
utilizados no Acordo de Cooperação poderão ser usados e transferidos para outras FAPs,
ampliando o limite de alocação de recursos do Programa em FAPs de outras Unidades da
Federação (UFs). Consideram-se recursos não utilizados aqueles destinados à FAP e que
não foram comprometidos após o resultado final da respectiva Chamada ou Edital Público,
ou aqueles destinados à FAP que não lançou a respectiva Chamada ou Edital Público no
ano de 2022. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de
sua assinatura. Data de assinatura: 19.12.2022. Signatários: Pelo CNPq: Evaldo Ferreira
Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela FAPERJ: Jerson Lima da Silva, Presidente, CPF:
***.643.437-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Adesão Processo SEI: 01300.012395/2022-95
Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ
33.654.831/0001-36 e a Universidade Federal de Goiás, - UFG, CNPJ 01.567.601/0001-43.
Do Objeto: O Termo tem por escopo a adesão da UFG ao Acordo de Cooperação Técnica
CoNCienciA, celebrado entre o CNPq e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Das Obrigações: Obrigam-se as partes do Termo a respeitarem todas as cláusulas dispostas
no Acordo de Cooperação Técnica CoNCienciA e seu Plano de Trabalho que constituem
parte integrante do Termo de Adesão. Obrigam-se as partes do Termo de Adesão a
respeitarem as regras publicadas no documento que define as diretrizes tecnológicas para
o bom funcionamento e interoperabilidade dos repositórios abertos de dados de pesquisa.,
Obrigam-se as partes do Termo a manter os conjuntos de dados identificados por meio dos
DOIs emitidos pelo consórcio DataCite, por intermédio do consórcio CoNCienciA, pelo
período mínimo de 10 anos. Na eventualidade de descontinuidade e desligamento do
repositório aberto de dados de pesquisa da UFG, esta deverá comunicar a decisão ao
CNPq, com antecedência mínima de 90 dias, para que seja organizada a migração dos
conjuntos de dados do repositório da UFG para repositórios do CNPq. Dos Recursos: A
celebração do Termo não gera obrigação pecuniária entre os partícipes. As despesas
necessárias à consecução do objeto serão arcadas individualmente pela UFG. Tais despesas
serão apresentadas pelo CNPq por meio de "invoices" que serão calculadas e verificadas
pelo CNPq tendo por base o custo global do Consórcio DataCite e deverão ser pagas
diretamente à DataCite. As taxas relativas à emissão de até 10.000 DOIs anuais serão pagas
pelo CNPq. Caso sejam emitidas mais de 10.000 DOIs anuais, a invoice terá valor de
2.000,00 euros, relativo a taxa adicional cobrada pelo Consórcio DataCite a organizações
consorciadas que ultrapassem o limite anual definido anteriormente. Da Vigência: O Termo
terá vigência conforme o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica -
ConCienciA. O prazo de vigência do Termo de Adesão será contado a partir da data de sua
publicação, por extrato, no DOU. Data de Assinatura: 17/12/2022. Signatários: Pelo CNPq:
Evaldo Ferreira Vilela - Presidente, CPF ***.547.806-**, Pela UFG: Angelita Pereira de Lima
- Reitora, CPF: ***.357.701.**
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2022 - UASG 413001
Nº Processo: 53500.032433/2022 . Objeto: Contratação da prestação do serviço contínuo
de manutenção corretiva das Estações Transportáveis de Monitoração - ETMs. Total de
Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Conforme Projeto Básico da contratação. Declaração de Inexigibilidade em
20/12/2022. CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES. Gerente de Aquisições e
Contratos. 
Ratificação
em 
20/12/2022. 
DANIEL 
MARTINS
D 
ALBUQUERQUE.
Superintendente de Administração e Finanças. Valor Global: R$ 1.274.814,50. CNPJ
CONTRATADA : 02.957.511/0001-21 ROHDE & SCHWARZ DO BRASIL LTDA..
(SIDEC - 20/12/2022) 413001-41231-2022NE800001
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 24/2022
A Anatel torna público o resultado do PE 24/2022. Objeto: Solução de
Segurança para Endpoint e Serviço de Antispam corporativos com atualização contínua.
Vencedora: DFTI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 09.650.283/0001-
91. Valor global: R$ 1.626.521,04.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisicoes e Contratos
(SIDEC - 20/12/2022) 413001-41231-2022NE800001
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 25/2022
A Anatel torna público o resultado do PE 25/2022. Objeto: Aquisição de
medidores de potência (Wattímetros) portáteis. Vencedora: LE´ ANNAS COMERCIO DE
PECAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 17.956.680/0001-14. Valor
Global: R$ 2.798.000,00.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos
(SIDEC - 20/12/2022) 413001-41231-2022NE800001

                            

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