DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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20
Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 413001
Número do Contrato: 81/2021.
Nº Processo: 53500.017490/2020-61.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-SEDE.
Contratado:
07.171.299/0001-96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Nº do
processo: 53500.035654/2022-01; espécie: termo de apostilamento ao contrato nº 81/2021
n. 01/2022, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a empresa
central it tecnologia da informacao ltda. - cnpj nº 07.171.299/0001-96. Objeto: o reajuste
dos preços do contrato nº 81/2021 - anatel a partir de 05/07/2022, no montante de 6,26%
(seis vírgula vinte e seis por cento), referente à variação do índice de custo da tecnologia
da informação - icti no período de julho/2021 a junho/2022." vigência a partir da data de
assinatura do termo de apostilamento em 19.12.2022. Valor atual global da contratação: r$
956.340,00.. Vigência: 01/09/2021 a 31/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
956.340,00. Data de Assinatura: 19/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e
Piauí, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar
em local incerto e não sabido, NOTIFICA os(as) interessados abaixo identificados, nos
termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela
Resolução nº 612/2013, da aplicação das sanções nos autos dos processos também
mencionados na tabela infra. Observado o disposto no §6º, do art. 115, do RIA, que
concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para
interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O Recurso poderá ser apresentado nos
seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE,
CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º
andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN,
CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional,
devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio
interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo
representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos
comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a
data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O
processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. Decorrido o
prazo recursal, a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra
sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser
retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através do
site da Agência, por meio do Sistema Boleto. Se o interessado renunciar expressamente ao
direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na Anatel dentro do
prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento)
no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da
publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o
Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência
Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser
parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por
renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser solicitado pela página
da Anatel, por meio do Aplicativo ou Sítio Anatel Consumidor.
. Interessado
C P F/ C N P J
Processo
. MICAEL
DE
JESUS
DOS
SANTOS
049.259.021-48
53569.000367/2022-88
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 532/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da impossibilidade de intimação por
outros meios, resolve INTIMAR RONDONACRE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº
17.441.143/0001-31, para, assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei nº
8.666/1993, contados da data da publicação deste edital, em face do Despacho Decisório
nº 14/2022/GR11CO/GR11/SFI (SEI nº 9279426), que decidiu pela aplicação da sanção de
multa no valor de R$ 5.399,97 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete
centavos), nos autos do Processo de Aplicação de Sanção nº 53578.000362/2021-65,
instaurado para apurar a conduta irregular praticada pela interessada durante a sessão
pública de Pregão Eletrônico que teve início em 14 de junho de 2016, no Portal Compras
Governamentais, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº 5/2016. O RECURSO
ADMINISTRATIVO, caso interposto, poderá ser apresentado na Gerência Regional nos
Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, situada à Avenida Mário Ypiranga, 315,
sala 1620, Edifício The Office, bairro de Adrianópolis, CEP 69057-000, no município de
Manaus, no Estado do Amazonas, ou em qualquer Unidade da Anatel no território
nacional, ou por meio de peticionamento eletrônico, bastando, para tanto, efetuar o
registro de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da
Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, e deverá ser assinado pelo
representante legal da empresa ou por seu procurador, acompanhado de documentos que
comprovem tal condição, fazendo referência ao número do processo em tela. A aferição da
tempestividade da apresentação do RECURSO ADMINISTRATIVO considerará a data do
protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que podem ser
consultados
na
Pesquisa
Pública
do
SEI,
disponível
em
http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos,
indicando
sempre
o
correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o
registro
de
pedido
de
vista
processual
por
meio
do
site:
https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/. O processo prosseguirá independentemente
de manifestação nos autos.
JOÃO BELMIRO SERRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 528/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E
RORAIMA, SUBSTITUTO,
no uso
de suas
atribuições legais
e
regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em razão da
impossibilidade de intimação por outros meios, resolve INTIMAR E R CONSTRUÇ ÃO
CIVIL LTDA. - ME, CNPJ nº 08.642.595/0001-90, para, assim querendo, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no
art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei n.° 8.666/1993, contados da data da publicação
deste edital, em face do Despacho Decisório nº 12/2022/GR11CO/GR11/SFI (SEI nº
9249823), que decidiu pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 7.919,85 (sete
mil novecentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), nos autos do Processo
de Aplicação de Sanção n.° 53578.001421/2021-12, instaurado para apurar a conduta
irregular praticada pela interessada durante a sessão pública de Pregão Eletrônico que
teve início em 08 de agosto de 2016, no Portal Compras Governamentais, com base
no
Edital do
Pregão Eletrônico
nº
6/2016. O
RECURSO ADMINISTRATIVO,
caso
interposto, poderá ser apresentado na Gerência Regional nos Estados do Amazonas,
Acre, Rondônia e Roraima, situada à Avenida Mário Ypiranga, 315, sala 1620, Ed i f í c i o
The Office, bairro de Adrianópolis, CEP 69057-000, no município de Manaus, no Estado
do Amazonas, ou em qualquer Unidade da Anatel no território nacional, ou por meio
de peticionamento eletrônico, bastando, para tanto, efetuar o registro de Usuário
Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na página da Anatel, no endereço
www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, e deverá ser assinado pelo representante legal da
empresa ou por seu procurador, acompanhado de documentos que comprovem tal
condição,
fazendo
referência
ao
número
do processo
em
tela.
A
aferição
da
tempestividade da apresentação do RECURSO ADMINISTRATIVO considerará a data do
protocolo na Agência e não a data de postagem nos Correios. A Agência utiliza o
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a gestão dos processos eletrônicos, que
podem
ser
consultados
na
Pesquisa
Pública
do
SEI,
disponível
em
http://www.anatel.gov.br/institucional/processos-administrativos, indicando sempre o
correspondente processo administrativo. No caso de eventual dificuldade, orienta-se o
registro
de
pedido
de
vista
processual
por
meio
do
site:
https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/.
O
processo
prosseguirá
independentemente de manifestação nos autos.
JOÃO BELMIRO SERRA DE FREITAS
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo n° 01 ao Convênio por Adesão nº 002/2021. Partes: Empresa Brasil
de Comunicação S/A - EBC e a GEAP Autogestão em Saúde. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do convênio pelo período de 12 (meses), alterar o caput e o Parágrafo Segundo da
Cláusula Primeira, incluir os incisos XVI a XXI no Parágrafo Quinto da Cláusula Terceira,
excluir o Parágrafo Terceiro, renumerando os subsequentes, alterar os Parágrafos Primeiro
e Terceiro, alterar os Parágrafos Sexto e Sétimo, incluir o inciso XI no Parágrafo Oitavo e
alterar o Parágrafo Nono da Cláusula Quinta, alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta,
alterar o Parágrafo Primeiro e incluir o Parágrafo Quarto na Cláusula Oitava, excluir os
incisos I e II do Parágrafo Quarto da Cláusula Nona e incluir no mesmo Parágrafo a tabela de
variações das faixas etárias, excluir os incisos III, IV, VI, VII, IX e X, renumerando os incisos
que antecedem e os subsequentes, alterar os Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula
Décima Sétima e alterar os Parágrafos Primeiro e Segundo da Cláusula Vigésima Terceira.
Vigência: 19/11/2022 a 19/11/2023. Assinatura: 18/11/2022. Processo nº 0955/2021.
Espécie:
Termo
Aditivo
n°
01
ao
Termo
de
Execução
Descentralizada
EBC/DOTEC/TED/Nº02/2021. Partes: Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC e o
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - MCTI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência
e ajustar o Plano de Trabalho. Vigência: 08/12/2022 a 08/12/2023. Assinatura: 06/12/2022.
Processo nº 1670/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 115406
Número do Contrato: 15/2019.
Nº Processo: 00000.001704/2018-18.
Pregão. Nº 1704/2018. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e discriminar os
dados da nota de empenho do exercício financeiro de 2022. Dos Recursos Orçamentários
para o exercício de 2022: Programa de Trabalho: 24722400120B50001 (Fortalecimento do
Sistema Público de Radiodifusão e Comunicação - Nacional). Elemento de Despesa: 339040
(Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica). Nota de
Empenho: 2022NE000257. Emissão sequencia 1: 03/02/2022. Valor Sequencia 1: R$
21.688,48. Nota de Empenho: 2022NE0000815. Emissão: 23/06/2022. Valor: R$ 100.432,14.
Emissão Sequência 2: 27/10/2022. Valor Sequencia 2: R$ 3.498,15. Vigência: 27/12/2022 a
27/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 251.866,26. Data de Assinatura:
20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 115406
Número do Contrato: 14/2019.
Nº Processo: 00000.001404/2018-18.
Pregão. Nº 1704/2018. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado:
00.395.228/0001-28 - CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SIST.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência, registrar o direito à análise do reajuste e discriminar
os dados da nota de empenho para o exercício financeiro de 2022. Dos recursos
financeiros para o exercício de 2022: Programa de Trabalho: 24722400120B50001
(Fortalecimento do Sistema Público de Rádiodifusão e Comunicação - Nacional). Elemento
de Despesa: 339040 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa
Jurídica). Nota de Empenho: 2022NE000248. Emissão Sequencia 1: 02/02/2022. Valor
Sequencia 1: R$ 23.450,47. Valor atual da sequencia 1: R$ 256.382,86. Emissão Sequencia
2: 26/05/2022. Valor Sequencia 2: R$ 8.169,84. Emissão Sequencia 3: 27/10/2022. Valor
Sequencia 3: R$3.895,80. Vigência: 27/12/2022 a 27/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 280.497,84. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 115406
Número do Contrato: 115/2020.
Nº Processo: 00000.001231/2019-20.
Pregão. Nº 17/2020. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado:
07.356.270/0001-89 - FLAVIA CRISTINA SILVA PIMENTA. Objeto: Prorrogar prazo de
vigência e discriminar os dados da Nota de Empenho para o exercício financeiro de
2022. Dos Recursos Orçamentários para o exercício de 2022: Programa de Trabalho:
24722400120B50001
(Fortalecimento
do
Sistema
Público
de
Radiodifusão
e
Comunicação - Nacional). Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica). Nota de Empenho: 2022NE0001476. Emissão: 13/12/2022. Valor: R$
26.089,31. Vigência: 18/12/2022 a 18/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
722.475,00. Data de Assinatura: 16/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2022).
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