DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2022 - UASG 153061
Nº Processo: 23071.012726/2022-71.
Dispensa Nº 54/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
Contratado: 18.720.938/0001-41 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos
específicos relativos ao planejamento, organização e execução de concurso público para
provimento de pessoal do quadro permanente de técnico-administrativos em educação
da universidade federal de juiz de fora - campus de juiz de fora-mg e campus
governador
valadares-mg,
que
serão prestados
nas
condições
estabelecidas no
edital..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 20/12/2022 a
20/12/2023. Valor Total: R$ 521.207,86. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº
905891/2020. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, Unidade
Gestora: 153032. Convenente: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL ,
CNPJ nº 07905127000107. Prorrogar o prazo de vigência em 305 (trezentos e cinco) dias,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 31/12/2022 a 31/10/2023 e Substituir o Plano
de Trabalho. Convênio nº 200/2020-UFLA. Valor Total: R$ 190.229,09, Valor de Contrapartida:
R$ 0,00, Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2023. Data de Assinatura: 30/12/2020. Signatários:
Concedente: JOAO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JUNIOR, CPF nº 51225980615, Convenente:
DANIELA MEIRELLES ANDRADE, CPF nº 027.089.376-85.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 137/2022-UFLA. Processo: 23090.040095/2022-51.
Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ 22.078.679/0001-74; Fundação de
Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC, CNPJ 07.905.127/0001-07; Objeto:
Aditamento de prazo do convênio que vigorará até o dia 31/12/2023. Fundamento Legal:
Lei nº 10.973/2004 e Lei nº 8.666/93. Vigência: 21/11/2022 a 31/12/2023. Assinatura:
20/12/2022.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações posteriores, da Lei
12.772/2012 e suas alterações posteriores, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações posteriores, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91
do Conselho Universitário (aplicável no que couber), e deste Edital, torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga(s) de
PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:
Quadro 1 - Especificação da(s) vaga(s)
. Lotação:
Departamento de Odontologia Social e Preventiva da Faculdade de Odontologia
. Número de vagas
01 (uma)
. Motivo Vaga 1
Aposentadoria formalizada nos termos da Portaria n.º 6.996, de 29/08/2022, publicada no DOU em 07/10/2022.
. Área de conhecimento
Saúde Pública ou Saúde Coletiva e Clínica Odontológica.
. Regime de trabalho
20 (vinte) horas semanais
. Titulação mínima exigida
Mestrado área de concentração em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Odontologia Social ou Odontologia Sanitária ou
Odontologia Preventiva e Social ou Saúde Coletiva e da Família ou Odontologia em Saúde Coletiva .
. Atribuições do cargo
Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades
administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de confiança.
. Período de Inscrições
10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital.
. Página eletrônica com instruções para a realização das
provas, critérios de avaliação e demais informações da
seleção
https://www.odonto.ufmg.br/
. Em a i l para Contato:
osp@odonto.ufmg.br
. Telefone para contato:
(31) 3409-2404
. Forma de seleção
Análise de curriculum vitae e Entrevista Presencial
. Prazo para início da seleção
até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento das inscrições.
. Prazo de validade da seleção
6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.
. Previsão da vigência do contrato
A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 31/07/2023, podendo ser prorrogada até a duração máxima de
2 (dois) anos, no interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à
vaga.
Da Inscrição
1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no endereço https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/, com o envio de toda a documentação informada no item 2.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF: I) Carteira de Identidade ou documento
equivalente que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, apresentar passaporte com visto compatível com o exercício da função de professor substituto (que permita
o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente); II) CPF; III) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas
universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b)
experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual
relevante; V) documentos comprobatórios do "curriculum vitae".
Do início da Seleção
3. O candidato será convocado para as provas por edital e pessoalmente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico informado no ato de inscrição,
e se for o caso com instruções de acesso à plataforma de videoconferência.
Do resultado
4. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, presencial ou por videoconferência, conforme o estabelecido no art. 43, exceto parágrafo 3° e no caput
do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar Nº 02/2013, do Conselho Universitário.
4.1 Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de dois ou mais examinadores, a média igual ou superior a setenta
pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
4.2. Na hipótese de ocorrer empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das
provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho
Universitário;
d) tiver a maior idade;
4.3. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Processo Seletivo.
5. Após a apuração do resultado em sessão pública, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que será divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
5.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para
homologação.
6. O resultado final será divulgado por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital e no Diário Oficial da União, com o nome dos candidatos aprovados
por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 2019.
6.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Processo Seletivo.
6.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
6.3. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação oficial do resultado final, no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
Da contratação e remuneração
7. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) e em regime de trabalho informados no Quadro 1 do presente instrumento. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários
diurno e/ou noturno, a critério da UFMG.
7.1. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à manutenção do motivo que ensejou a autorização da(s) vaga(s), à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes.
7.2. Os candidatos aprovados excedentes poderão ser contratados caso haja autorização de vaga(s) de professor substituto para a Unidade e/ou Departamento na mesma área
de conhecimento e regime de trabalho estabelecidos neste edital, dentro do período de validade do processo seletivo.
8. O(s) contratado(s) prestará(ão) serviço temporário para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90.
8.1. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de
cargos.
8.2. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 não poderão ser novamente contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do encerramento de seu contrato anterior.
8.3. Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de
sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
9. A remuneração do professor substituto será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição
por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da
remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
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