DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6. As informações prestadas no ato de solicitação serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "I" do item 2.1 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
3.8. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
3.9. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios https://concursopublico.ufra.edu.br e https://sigrh.ufra.edu.br/ (Menu Concursos), na data
provável de 17/01/2023.
3.10. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
3.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 06/01/2023, devendo
gerar a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO por meio da área do candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufra.edu.br/).
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 29/12/2022 até às 23h59 do dia 10/01/2023, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio https://sigrh.ufra.edu.br/ (Menu Concursos > Concursos Abertos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor indicado no item 4.8 deste edital, no período de 29/12/2022 a 10/01/2023, no local indicado na GRU.
4.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
4.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 4.1, alínea "e".
4.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (https://sigrh.ufra.edu.br/).
4.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (https://sigrh.ufra.edu.br/ ·
Menu Concursos ·Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha.
4.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento
da inscrição.
4.5. Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (https://sigrh.ufra.edu.br/ ·Menu Concursos ·Área
do Candidato) e da página https://concursopublico.ufra.edu.br.
4.6. Na data provável de 18/01/2022, será disponibilizado nos sítios https://sigrh.ufra.edu.br/ (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br a relação preliminar
dos candidatos que tiveram o pagamento identificado. O candidato deverá aguardar essa data para ter o status da inscrição alterada para Pagamento Identificado.
4.7. O candidato
que efetuou o pagamento da taxa
de inscrição e não constar na
relação preliminar dos inscritos deverá enviar,
via sistema SIGRH
(https://sigrh.ufra.edu.br/), por meio da área do candidato, no período de 19/01/2023 a 20/01/2023, cópia do comprovante de pagamento e da GRU para que seja providenciada
sua análise e validação.
4.7.1. Na data provável de 25/01/2023 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sigrh.ufra.edu.br/ (Menu
Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br.
4.8. A taxa de inscrição será cobrada no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para vagas de mestrado/especialização e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para vagas
de Doutorado.
4.9. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se
realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras. Para comprovação da pós-graduação serão aceitos os diplomas, ou
equivalente, sem ressalvas.
§1º Fica ciente o (a) candidato (a), que no caso de aprovação, o(a) mesmo(a) deverá apresentar no ato da contratação, o diploma de graduação e pós-graduação com
os requisitos apresentados no Quadro 1.
4.10. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por
nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o
seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
4.10.1. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As
pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem
2.2.2.
4.10.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 10.11 deste Edital.
4.11. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
4.12. Não serão reservadas vagas para cotas raciais (negros) neste edital, tendo em vista não se tratar de provimento de cargos efetivos, nos termos do art. 1º da Lei
nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Desta forma, o campo existente na ficha de inscrição para esse sistema de cotas será desconsiderado, caso seja selecionado.
5. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDENT I F I C AÇ ÃO
5.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 4.7.1, os candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes
documentos:
a) Cópia de documento de identificação com foto, conforme item 2.2.2. deste Ed i t a l ;
b) Currículo Lattes/CNPQ com as cópias dos documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos, etc.), para fins de pontuação na avaliação curricular, de
acordo com o Anexo XI deste Edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações.
5.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de 29/12/2021 até às 23h59 do dia 10/01/2023, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufra.edu.br/ (Menu Concursos ·"Área do candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Currículo e Documento com Fo t o " ;
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
5.2.1. O Currículo Lattes/CNPQ com as cópias dos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos zipados.
A união dos documentos em um único arquivo ".pdf" poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas, conforme exemplos abaixo listados:
a) https://www.ilovepdf.com/pt
b) https://combinepdf.com/pt/
c) https://www.pdfmerge.com/pt/
5.2.2. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
5.2.3. O sistema emitirá um comprovante eletrônico de anexação da documentação, ficando o mesmo disponível na área do candidato para visualização e/ou
impressão.
5.3. Não se admitirá a entrega da documentação fora do prazo estabelecido no item 5.2 deste edital.
5.4. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
5.5. A não anexação da documentação relacionada no item 5.1, alíneas "a" e "b", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução
da taxa de inscrição.
5.6. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 5.1 será divulgada na
data provável de 25/01/2023.
5.7. A Divisão de Concurso e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabilizará pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
no último dia permitido para o seu envio.
6. DAS PROVAS E NORMAS:
6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, a serem realizadas no período de
27/02/2023 a 02/03/2023.
6.2. O calendário completo e o horário de realização das provas estarão disponíveis na íntegra no site: https://concursopublico.ufra.edu.br.
6.2.1. Os locais, horários e procedimentos para realização das provas serão divulgados na data provável do dia 06/02/2023, no endereço eletrônico da UFRA
https://concursopublico.ufra.edu.br.
6.2.2. O cronograma de provas poderá ser alterado de acordo com a necessidade e conveniência da UFRA, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as
alterações publicadas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico da UFRA (https://concursopublico.ufra.edu.br).
6.3. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
6.3.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre o ponto sorteado pela Banca Examinadora imediatamente antes da prova, dentre os presentes na lista de pontos
de cada área de conhecimento (disponível nos sites www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br), na presença de todos os candidatos e que deverá ser o mesmo para
todos. Em seguida, haverá o sorteio do ponto da prova didática, que não deverá ser o mesmo ponto da prova escrita.
6.3.2.Os pontos (Prova Escrita e Didática) serão sorteados 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a realização da Prova Escrita.
6.3.3. A duração da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos será de 04 (quatro) horas.
6.3.4. Durante a realização da prova não será permitida a utilização de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, exceto em situações excepcionais
previstas na legislação vigente.
6.3.5. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultada a presença dos demais candidatos.
6.3.6. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.
6.3.7. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios
de avaliação abaixo:
a) Apresentação - 0,5 ponto.
b) Introdução - 0,5 ponto.
c) Organização das ideias (coerência e coesão) - 1,0 ponto.
d) Domínio dos conteúdos - 2,0 pontos.
e) Poder de síntese - 1,0 ponto.
f) Objetividade - 1,0 ponto.
g) Consistência argumentativa - 2,0 pontos.
h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0ponto.
i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0 ponto.
6.3.8. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova:
a) não estiver presente no local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Provas Escrita.
b) obtiver nota média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos;
c) não proceder à leitura da sua prova.
6.4. Da Prova Didática:

                            

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