DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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25
Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.339,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.123703/2022-30, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CRISTIANE LEAL COELHO, na qualidade de
companheira do ex-servidor IZAQUE JOSÉ BATISTA, ocupante do cargo de Motorista Oficial,
matrícula SIAPE nº ***76**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido
em inatividade, em 16 de julho de 2022, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.345,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.130128/2022-77, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSELITA DE SOUZA RODRIGUES, na qualidade de
companheira do ex-servidor APRIGIO MORAES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de
Polícia Civil Especial, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 15 de fevereiro de 2022, com fundamento no inciso
IV do Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 5645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de fevereiro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.372,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13032.522321/2022-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOAO CANDIDO CASTRO PEREIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 01352705, ocupante do cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 40, § 1º, incisos III, alínea "a"
da Constituição Federal, na redação da Emenda constitucional nº 41 de 2003, combinado com
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média estabelecida na Lei nº
10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.383,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10199.106201/2022-17, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora SANDRA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 0094271,
ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível Superior, Classe "S",
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº
2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 14.384,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10271.103222/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0123795, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 4003, de 04 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 85 de 06 de maio de 2021, Seção 2, pág. 22, onde se lê: "... cota parte 1/2
...", leia-se: "... cota parte 26/30..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 4006, de 04 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 85 de 06 de maio de 2022, Seção 2, pág. 22, onde se lê: "... cota parte 1/2...",
leia-se: "... cota parte 4/30 ..."
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 7.376, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123-A, de 01 de julho de 2022,
onde se lê:
. 1.
JACIMAR MONTEIRO ALVES
05504.009916/2018-13
Anexo VI, Tabela II - 12 e 13, §1º, 2º e 3º da Lei
nº 13.681/18
Celetista
Agente de Portaria
INTERMEDIÁRIO
A
I
Leia-se:
. 1.
JACIMAR MONTEIRO ALVES
05504.009916/2018-13
Anexo VI, Tabela II - 12 e 13, §1º, 2º e 3º da
Lei nº 13.681/18
Celetista
Agente
Administrativo
INTERMEDIÁRIO
A
I
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
PORTARIA SPU-AC/ME Nº 10.744, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga por 6 (seis) meses a constituição da Comissão de Identificação e
Demarcação das áreas inalienáveis da União existentes no Estado do Acre.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ACRE, DA SECRETARIA
DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 44, Inciso I do Regimento Interno
da SPU, aprovado pela Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020, tendo em vista o
disposto no artigo nº 9 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946;
Considerando o disposto na Portaria SPU-AC/ME Nº 23.990, de 23 de
Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 225, Seção 2, em
25/11/2020;
Considerando o disposto na Portaria SPU-AC/ME Nº 9.308, de 04 de Agosto
de
2021, publicada
no Boletim
de Gestão
de Pessoas
nº 156,
Ano 82,
em
13/08/2021;
Considerando o disposto na Portaria SPU-AC/ME Nº 10.590, de 26 de
Agosto de 2021, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas nº 168, Ano 82, em
01/09/2021;
Considerando o disposto na Portaria SPU-AC/ME Nº 14.957, de 22 de
Dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 2, página 15,
em 31/12/2021, resolve:
rt. 1º Prorrogar por 6 (seis) meses o prazo de constituição da Comissão de
Identificação e Demarcação das Áreas Inalienáveis da União existentes no Estado do
Acre, instituída na Portaria SPU-AC/ME Nº 23.990 de 23/11/2020, com alterações dada
pela Portaria SPI-AC/ME nº 9.308, de 04/08/2021, Portaria SPI-AC/ME nº 10.590, de
26/11/2021, e Portaria SPI-AC/ME nº 14.957 de 22/12/2021.
Art. 2º A designação dos servidores e atribuições permanecem inalteradas,
designando os servidores: I - Diego Pinheiro de Menezes, geógrafo, SPU/SP, SIAPE nº
1405961; II - Antonio Carlos Galdino da Silva Sobrinho, engenheiro cartógrafo, SPU/UC,
SIAPE nº 2518580; III - Andrés Camilo Rodriguez Hurtado, geólogo, SPU/AM, SIAPE nº
1278594; IV - André Sérgio Reis Silveira, engenheiro cívil, SPU/RR, SIAPE n° 1282015;
V - Daniel Fonseca e Silva, geógrafo, SPU/ES, SIAPE nº 1279211; VI - Paulo Henrique
Arifa dos Santos, engenheiro civil, SPU/MT, SIAPE nº 2354340, membros, para, sob a
presidência do primeiro, que em caso de impedimento será substituído pelo segundo,
constituírem a Comissão de Identificação e Demarcação das áreas inalienáveis da União
no Estado do Acre elencados no Inciso III, do Art. 20, da Constituição Federal de 1988,
incluindo as áreas inalienáeis existentes nas 37 Glebas Públicas do Estado do Acre,
destacadas a seguir: Afluente (Partes A e B); Bom Jardim; Arez (Partes A e B);
Campinarana I; Campinarana II; Formoso; Formoso (Perímetro); Luzeiro; Mário Lobão;
Mutunga; Oriente I; PA Triunfo; PDS Cachoeira do Oriente; PDS Campo Alegre; PDS
Nova Promissão; Porto Luiz (Matrícula 513); Porto Luiz (Matrícula 846); Porto Luiz
(Matrícula 847); Porto Peters; Sacado; Santarém Novo Mundo; Santo Antônio; Santo
Antônio (Perímetro); Seringal Baturité (Parte); Seringal Boa Vista (Parte); Seringal
Catuaba (Perímetro); Seringal Cruzeiro; Seringal Livre-nos-Deus; Seringal Novo Destino;
Seringal Porto Central; Seringal Porto Mamuriú; Seringal Prainha (Parte); Seringal
Riozinho (Perímetro); Seringal Sagado/Ipiranga; Seringal Santa Clara; Seringal Validade;
e Seringal Veneza.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
SANGELO ROSSANO DE SOUZA

                            

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