DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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65
Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 3.970 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANA
LUIZA DE SOUSA COSTA, matrícula no 257476, do cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR PLENO, AP-07, do órgão GABSEN/GSACORON - Gabinete do Senador Angelo
Coronel.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118417, resolve:
Nº 3.971 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
EDUARDO ROSSI ALVES DE OLIVEIRA, matrícula no 235122, do cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, do órgão GABSEN/GSACORON -
Gabinete do Senador Angelo Coronel.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118418, resolve:
Nº 3.972 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
FERNANDA FIUZA LIMA DE MELLO, matrícula no 268310, do cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-09, do órgão GABSEN/GSACORON - Gabinete do
Senador Angelo Coronel.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118496, resolve:
Nº 3.973 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
ELINEIDE NUNES DA COSTA MACEDO, matrícula no 36137, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSFB - Gabinete do Senador
Flávio Bolsonaro.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118517, resolve:
Nº 3.974 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
RAPHAEL BRENDO PEREIRA PICANÇO, matrícula no 381321, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABLID/GLDOP - Gabinete da
Liderança da Oposição.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118518, resolve:
Nº 3.975 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
PAULO SÉRGIO ABREU MENDES FILHO, matrícula no 387207, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABLID/GLDOP - Gabinete da
Liderança da Oposição.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118519, resolve:
Nº 3.976 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
FLÁVIA CALADO PEREIRA, matrícula no 369102, do cargo, em comissão, de AJUDANTE
PARLAMENTAR PLENO, AP-03, do órgão GABLID/GLDOP - Gabinete da Liderança da
Oposição.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118536, resolve:
Nº 3.977 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
JOSIMAR BARROS DE SALES, matrícula no 385557, do cargo, em comissão, de AJUDANTE
PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão GABSEN/GSRROD - Gabinete do Senador Randolfe
Rodrigues.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118717, resolve:
Nº 3.978 - exonerar, a pedido, na forma do disposto no art. 35, inciso II, da Lei no 8.112,
de 1990, KELEN VIVIANA CECI PILLAR ROSA, matrícula no 238871, do cargo, em comissão,
de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO, AP-07, do órgão COMDIR/SGSECR - Segunda-
Secretaria, a partir de 20/12/2022.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118876, resolve:
Nº 3.979 - movimentar, nos termos do art. 174, §5o, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, WILLIAM SANT'ANA DA SILVA, matrícula no 345948, ocupante do cargo, em
comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABSEN/G S I Z A LC I
- Gabinete do Senador Izalci Lucas, para ocupar o mesmo cargo no órgão GABLID/GLPSDB
- Gabinete da Liderança do PSDB.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1118956, resolve:
Nº 3.980 - exonerar IGNACIO XAVIER LARIZZATTI SUBIÑAS, matrícula no 297759, do cargo,
em comissão, de SECRETÁRIO PARLAMENTAR, SF01, do órgão GABSEN/GSREGUFF -
Gabinete do Senador Reguffe, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABSEN/GSIZALCI - Gabinete do Senador
Izalci Lucas.
ILANA TROMBKA
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
PORTARIA Nº 3.705, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO
SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.021731/2022-56, resolve:
aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, Analista Legislativo/Medicina, Nível III, Padrão S-45, nos
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, na forma assegurada
pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
MARCIO TANCREDI
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022457/2022-32, resolve:
Nº 3.824 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora LUCIA
HELENA CHIARINI, Consultor Legislativo/Assessoramento Legislativo, Nível III, Padrão S-
45, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, na forma
assegurada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a vantagem
prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022562/2022-71, resolve:
Nº 3.827 - aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ FÉLIX
DA FONSECA GALVÃO, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, nível II, padrão
M-36, nos termos do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a vantagem
prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, respeitando-se o limite remuneratório
estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022400/2022-33, resolve:
Nº 3.831 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
MARISTELA
DE
FÁTIMA
GUIMARÃES
MENDONÇA
DE
FIGUEIREDO,
Técnico
Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o parágrafo 16, do artigo
40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo
artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022490/2022-62, resolve:
Nº 3.832 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
HEBER OLIVEIRA LIMA, Técnico Legislativo/Informática Legislativa, Nível II, Padrão M-36,
nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o
parágrafo 16,
do
artigo
40 da
Constituição
Federal,
observando-se o
limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
PORTARIAS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022397/2022-58, resolve:
Nº 3.828 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
RICARDO DE OLIVEIRA RAMOS, Analista Legislativo/Informática Legislativa, Nível III,
Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022245/2022-55, resolve:
Nº 3.833 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
ALEXANDRE SOARES DE CARVALHO, Técnico Legislativo/Processo Legislativo, Nível II,
Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
requisitos constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a
manifestação
da
Secretaria
de
Gestão
de
Pessoas
no
Processo
SF
nº
00200.022513/2022-39, resolve:
Nº 3.834 - Art. 1º - Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
NARA DO CARMO LIMA FERREIRA, Analista Legislativo/Comunicação Social, Nível III,
Padrão S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Federal, observando-se o
limite remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º - Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral
nº 33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os
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