DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
DECRETO Nº 11.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 28 de agosto de
2013, que outorgou a concessão ao Governo do
Estado do Amazonas, por
meio da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Manaus,
Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.023805/2010-78 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 28 de agosto de 2013, publicado no
Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, aprovado pelo Congresso Nacional por meio
do Decreto Legislativo nº 105, de 20 de setembro de 2017, que outorgou a concessão ao
Governo do Estado do Amazonas, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.530.820/0001-
46, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de
Manaus, Estado do Amazonas, por meio do canal 31E, em razão da não apresentação dos
documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de
2006, que outorgou a
concessão à Fundação
Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, no Município de
Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 15 de fevereiro de 2006,
publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2006, aprovado pelo Congresso
Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 49, de 2007, que outorgou a concessão à
Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.973.114/0001-31, para executar, pelo prazo de quinze
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, por meio do
canal 29, em tecnologia digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários
à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, que
outorgou a concessão à Fundação Cultural e
Educacional Convenção de Itu para executar serviço de
radiodifusão
de
sons
e
imagens,
com
fins
exclusivamente educativos, no Município de Itu, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput
e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o
que consta do Processo nº 53830.000644/2000-08 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 19 de abril de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 20 de abril de 2005, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do
Decreto Legislativo nº 118, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Cultural e
Educacional Convenção de Itu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
03.849.967/0001-30, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município
de Itu, Estado de São Paulo, em razão da não apresentação dos documentos necessários à
formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.294, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006,
que outorgou a concessão à Fundação Educacional
Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de
Minas para executar serviço de radiodifusão de sons
e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.065990/2005-19 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006, publicado no
Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação
Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.782.160/0001-28, para executar, pelo prazo de
quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas
Gerais, por meio do canal 10E, em tecnologia analógica, em razão da extinção da entidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de
2004,
que
outorgou a
concessão
à
Fundação
Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo
Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons
e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.047098/2015-76 do Ministério das
Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, publicado
no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, aprovado pelo Congresso Nacional
por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação
Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.140.372/0001-13, para executar, pelo prazo de
quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
DECRETO Nº 11.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de
2008, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo
Cultural Bentogonçalvense para executar serviço de
radiodifusão
de
sons
e
imagens,
com
fins
exclusivamente educativos, no Município de Bento
Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput
e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de
27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o
que consta do Processo nº 53000.002668/2003-17 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2008, aprovado pelo Congresso Nacional por
meio do Decreto Legislativo nº 23, de 2010, que outorgou a concessão à Fundação Núcleo
Cultural Bentogonçalvense, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº
05.486.661/0001-92, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município
de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, por meio do canal 24E, em tecnologia
digital, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do
contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
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