DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
11) Escolaridade - Deve ser informado código do maior nível escolar do AGR.
.
Código
Descrição
.
01
Fundamental Incompleto
.
02
Fundamental Completo
.
03
Médio Incompleto
.
04
Médio Completo
.
05
Superior Incompleto
.
06
Superior Completo
.
07
Pós-graduação (Lato senso) Incompleto
.
08
Pós-graduação (Lato senso) Completo
.
09
Pós-graduação (Stricto sensu, nível mestrado) Incompleto
.
10
Pós-graduação (Stricto sensu, nível mestrado) Completo
.
11
Pós-graduação (Stricto sensu, nível doutor) Incompleto
.
12
Pós-graduação (Stricto sensu, nível doutor) Completo
12) CNPJ da AR - O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da AR
vinculada ao AGR, devendo ser informado com 14 dígitos sem os separadores. Exemplo: O CNPJ
00.012.123/4567-89 deve ser informado 00012123456789.
13) Perfil de emissão - Informar código do perfil do AGR. O tamanho do campo é de
um dígito.
.
Código
Descrição
.
1
Agente validador
.
2
Agente verificador
.
3
Agente validador e verificador
14) Data do perfil - Deve ser informada a data da última atualização do perfil de
emissão do agente de registro. Exemplo: para mudança de perfil em 12 de setembro de 2016
deve ser informado 12/09/2016.
15) CN da emissora do certificado do AGR - Informar o Common Name da
autoridade emissora do certificado utilizado pelo AGR em suas atividades.
16) Serial number do certificado do AGR - Deve ser informado o número de série
que consta no certificado utilizado pelo AGR em suas atividades.
17) Situação - Informar código da situação do AGR. Ativo é o AGR que está em
efetiva atividade. Inativo é o AGR que não exerce mais atividade na AR. No caso do AGR ficar
inativo, deve ser mantido o último perfil atribuído e modificada a situação para Inativo. O
tamanho do campo é de um dígito.
.
Código
Descrição
.
0
At i v o
.
1
Inativo
6 FORMATO DO ARQUIVO
Para a transferência das informações, devem ser utilizados arquivos no formato CSV.
CSV é a abreviação do termo em inglês Comma-Separated Values, que pode ser
traduzido para Português como "Valores separados por vírgulas", e é constituído de um arquivo
de texto cujas informações contidas estão separadas por ponto e vírgula. Exemplo: Fulano de
Tal; 23/10/1983; Maria de Tal.
Normalmente a extensão do arquivo utilizada nesses casos é ".csv" e refere-se a
um formato de arquivo de dados definido na RFC 4180, sendo suportado pela maioria dos
softwares de planilha eletrônica e sistemas gerenciadores de banco de dados (SGDB). Além
disso, é recomendado pelo Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing e
utilizado pelo Portal da Transparência do Governo Federal.
No caso do arquivo CSV que deve ser encaminhado ao ITI, cada linha deve conter
uma unidade de informação, no caso, cada linha deve conter os dados de um AGR, com todos
os campos contidos no item 5, separados por ponto e vírgula. Para informar dados de outros
AGR será necessário abrir uma nova linha para cada um.
É importante observar que a ordem dos dados informados deve ser exatamente a
ordem apresentada no item 5, ou seja: CPF; Documento de Identidade; Nome civil completo;
Nome social; Nome da mãe; Data de nascimento; Tipo de vínculo; Endereço do trabalho;
Município do trabalho; CEP do trabalho; Escolaridade; CNPJ da AR; Perfil de emissão; Data do
perfil; CN da emissora do certificado do AGR; Serial number do certificado do AGR; Situação.
A inclusão de uma linha inicial com os nomes de cada campo é obrigatória e a
ordem dos campos deve seguir rigorosamente a ordem apresentada no item 5 deste
documento, separados por ponto e vírgula.
O ponto e vírgula deverá constar mesmo quando o campo correspondente não for
preenchido, exemplo: 1234;5678;;;91011. Nesse caso dois campos foram deixados sem
preenchimento.
A quantidade máxima de caracteres em cada campo não poderá ultrapassar o
número de 200 caracteres.
Para evitar problemas de compatibilidade na codificação dos caracteres, os
arquivos encaminhados ao ITI devem utilizar a codificação UTF-8 ISO/IEC 10646:2014,
recomendada pelo ePing.
7 PROCEDIMENTO DE ENVIO
Os arquivos CSV devem ser enviados por meio de serviço disponibilizado pela
plataforma Gov.br, acessível pelo endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-
agentes-de-registro-da-icp-brasil. Excepcionalmente, por problemas operacionais, admitir-se-á
o envio por meio de correspondência eletrônica assinada digitalmente com certificado ICP-
Brasil para o endereço cadastro.agr@iti.gov.br.
Para envio dos arquivos CSV, as AC ou seus respectivos PSS devem seguir os
procedimentos de acesso aos serviços do Gov.br pelo endereço https://acesso.gov.br/,
localizando o serviço de Cadastro de Agentes de Registro da ICP-Brasil ou acessando
diretamente
pelo
endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-
registro-da-icp-brasil.
7.1 Cadastro no Gov.br
O serviço de Cadastro de Agentes de Registro da ICP-Brasil é permitido somente
para pessoas jurídicas, exigindo cadastro do CNPJ com a respectiva vinculação de empresa e a
indicação de colaborador(es) para atuação pela empresa. Tanto o responsável que consta no
certificado de pessoa jurídica quanto os colaboradores a serem indicados também necessitam
de cadastro inicial como pessoas físicas, em procedimento anterior ao cadastro de pessoa
jurídica.
Caso a empresa ou órgão com seu respectivo CNPJ não possua conta para acesso
ao Gov.br, haverá necessidade de uso de certificado digital de pessoa jurídica e o responsável,
pessoa física, desse certificado deverá possuir cadastro como pessoa física no Gov.br. Para
cadastro de pessoa física, siga os procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/
contaacesso.html#cadastro-com-as-informacoes-basicas-do-cidadao.
Atendidos esses requisitos, o interessado deverá realizar o cadastramento do CNPJ,
conforme descrito no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrar
CNPJnologinunico.html.
Vinculada a empresa ao CNPJ, haverá necessidade de cadastramento de
colaborador(es), CPF, para o respectivo CNPJ, com a finalidade de representação da empresa
vinculada ao CNPJ. Para cadastrar colaboradores, siga os procedimentos descritos no
endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/cadastroco
laboradordocnpj.html.
Atente que para cadastrar um colaborador para um CNPJ, o colaborador já deverá
possuir cadastro como pessoa física no Gov.br. Para cadastramento de pessoa física (CPF) no
Gov.br, siga os procedimentos descritos no endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/
contaacesso.html.
Para retirada de colaboradores do CNPJ, siga os procedimentos descritos no
endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/retirar
colaboradordocnpj.html.
Para atualizar cadastro do CNPJ, siga os procedimentos descritos no
endereço:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/
comosubstituircnpjloginunico.html.
7.2 Fase de solicitação de envio de arquivo CSV
Para que as AC ou seus PSS submetam arquivos do CAR, o colaborador cadastrado
para representação dessas entidades deve acessar o serviço do Gov.br pelo endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-agentes-de-registro-da-icp-brasil
e
se
autenticar com seu certificado digital ICP-Brasil de pessoa física válido.
Ao autenticar com seu certificado digital, a aplicação exigirá a escolha da pessoa
jurídica ao qual está vinculado.
Durante a navegação, ao selecionar a opção de minhas solicitações, deve-se
atentar que a aplicação apresentará duas abas superiores sendo a primeira de pessoa física e a
segunda de pessoa jurídica. A aba de pessoa física representa as solicitações de serviços
particulares e específicos da pessoa física e na aba de pessoa jurídica encontram-se as
solicitações de serviços da empresa a qual o colaborador está representando. Selecionada a
aba de pessoa jurídica, deve-se selecionar qual pessoa jurídica se refere as solicitações.
Para a solicitação de envio de arquivo CSV, a aplicação apresentará um formulário
contendo informações do solicitante e exigirá o preenchimento de informações relativas ao
arquivo CSV para envio, tais como:
* nome da autoridade certificadora;
* arquivo de movimentação do AGR (csv);
* arquivo de assinatura CMS (p7s).
Os campos acima possuem regras de preenchimento que devem ser observadas e
caso não sejam atendidas impossibilitarão a continuidade do processo.
O nome do arquivo de movimentação deve incluir a data do envio e as iniciais do
Cadastro de Agentes de Registro - CAR. Assim, o arquivo a ser carregado deve seguir o formato:
AAAAMMDD_Nome-da-AC-Emissora_CAR, com a extensão csv, sendo:
* AAAAMMDD: a data corrente;
* Nome-da-AC-Emissora: nome da autoridade certificadora preenchido no campo
de nome da AC;
* CAR: valor fixo que identifica o assunto.
O arquivo de assinatura deve conter uma assinatura CMS do arquivo de
movimentação do AGR, sendo que o nome do arquivo de assinatura deve ser o mesmo do
arquivo de movimentação do AGR com a extensão p7s, e somente serão aceitos arquivos de
assinatura sem conteúdo anexado (detached).
Após o correto preenchimento dos campos no formulário, clique no botão de
enviar solicitação para submissão do arquivo CSV.
Caso haja alguma inconsistência na solicitação, atente para as mensagens de erro
geradas pela aplicação.
Não serão aceitos arquivos maiores que 10 MB.
7.3 Fase de análise da solicitação
Submetida a solicitação de envio de arquivo, o processo entra na fase de análise e
processamento do arquivo CSV.
Nesta fase, a análise poderá apontar necessidade de ajuste a ser efetuado pelo
colaborador no mesmo protocolo de solicitação, até que o arquivo possa ser tratado.
Sempre que o colaborador acessar o ambiente, ele poderá acompanhar a situação
da sua solicitação e interagir com correções, quando necessário, até a finalização do
processo.
As interações do colaborador serão exigidas sempre que aparecer o botão de
<Responder> na coluna <o que fazer> na relação de solicitações protocoladas.
7.4 Fase de resultado
Nesta etapa, o colaborador poderá conferir se a sua solicitação de envio foi
processada ou indeferida.
Ciente do resultado, o colaborador poderá finalizar o processo e avaliar o serviço.
É responsabilidade da AC encaminhar os arquivos no formato e no padrão de
preenchimento indicado neste manual, sendo recomendada a revisão e o teste dos mesmos
antes do envio ao ITI.
8 MANUTENÇÃO DO CADASTRO
As operações de inclusão, alteração e exclusão são feitas da mesma maneira, ou
seja, a AC deve encaminhar um arquivo CSV, no formato definido no item 6 e com todos os
dados apontados no item 5.
As Autoridades de Registro devem manter o cadastro de AGR sempre atualizado
junto às Autoridades Certificadoras ou PSS aos quais estejam vinculadas.
Em todos os casos deve-se ficar atento ao campo "Situação". Na inclusão e na
alteração de dados de AGR a situação deverá constar como "Ativo". No caso de exclusão, a
situação deve constar como "Inativo".
Observe que o cadastro do AGR não será excluído, apenas passará a constar como
inativo, não podendo mais, portanto, atuar como Agente de Registro, conforme definido na
Instrução Normativa regulamentadora do CAR.
O ITI periodicamente reavaliará os AGR ativos cadastrados e inativará aqueles cujos
campos apresentem inconsistências, tais como certificado vencido, nome do AGR diferente do
constante na base da Receita Federal do Brasil - RFB etc.
D ES P AC H O S
INDEFIRO o credenciamento da AR SPACE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002234/2022-87.
DEFIRO o credenciamento da AR CRIPTOSIGN SOLUCOES TECNOLOGICAS E
CORPORATIVA. Processo nº 00100.002522/2022-31.
DEFIRO o credenciamento da AR EXPERTISE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº
00100.002481/2022-83.
DEFIRO
o credenciamento
da AR
EXATA
AUTOMAÇÃO. Processo
nº
00100.002420/2022-16.
DEFIRO o credenciamento da AR SELL SOFT. Processo nº 00100.002489/2022-40.
DEFIRO o credenciamento da AR
LGM CONTABILIDADE. Processo nº
00100.002147/2022-20.
DEFIRO o
credenciamento da
AR METTA
CERTIFICADOS. Processo
nº
00100.002513/2022-41.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Governo
da Presidência da República e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE
DA SECRETARIA DE GOVERNO DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art.
11 a art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República
e os fluxos de permuta e realocação desses cargos, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º As unidades organizacionais da Secretaria de Governo poderão apresentar
à Secretaria-Executiva proposta de permuta entre Cargos Comissionais Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE de mesmo nível e categoria, dentro do respectivo
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, conforme rito
definido no Anexo III.
§ 1º A permuta será registrada no sistema informatizado do Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor da Portaria que altera o Regimento Interno, a ser editada
pelo Ministro de Estado Chefe e publicada no Diário Oficial da União.
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