DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - supervisionar, no âmbito da Secretaria de Governo, a elaboração e a
implementação do planejamento estratégico institucional e a execução do programa de
integridade da Presidência da República;
VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo;
VIII - planejar e coordenar projetos de organização e de inovação institucional,
em conjunto com os demais órgãos da Secretaria de Governo;
IX - coordenar o processo de alteração da estrutura organizacional e do regimento
interno da Secretaria de Governo;
X - implementar a gestão de riscos e zelar pela conformidade dos atos da
Secretaria de Governo;
XI - supervisionar, no âmbito da Secretaria de Governo:
a) a gestão da informação e o desenvolvimento tecnológico;
b) os processos de resposta e de atendimento:
1. aos pedidos de acesso à informação;
2. às manifestações de ouvidoria; e
3. às demandas dos órgãos de controle interno e externo; e
c) a execução das atividades relacionadas à segurança da informação e à
proteção de dados;
XII - atuar como instância de tratamento de informações classificadas;
XIII - revisar e encaminhar as consultas jurídicas à Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República nos processos relacionados às
áreas sob a supervisão da Secretaria-Executiva;
XIV - promover a interlocução com os órgãos e com as entidades da Administração
Pública federal, com o Poder Judiciário e com os órgãos constitucionalmente autônomos nos
temas de competência da Secretaria de Governo, em articulação com as demais unidades;
XV - gerir a indicação de representantes da Secretaria de Governo em órgãos
colegiados não remunerados e manter atualizado o sistema informatizado; e
XVI - colaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos
e de solenidades dos quais o Presidente da República participe.
Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no exercício
de suas funções;
II - coordenar a agenda e os despachos do Secretário-Executivo e do
Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar as atividades de secretariado da Secretaria-Executiva;
IV - conduzir os processos e os expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
V - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da
Secretaria de Governo e com outros órgãos e entidades, públicos e privados;
VI - planejar, organizar e monitorar a gestão administrativa, patrimonial, de
engenharia, de pessoal, de logística, de tecnologia da informação e comunicações, orçamentária
e financeira da Secretaria de Governo, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da
República;
VII - supervisionar os atos necessários à autorização de afastamento do País de
servidores da Secretaria de Governo, providenciar a autorização de afastamento do País de
servidores da Secretaria-Executiva e gerir o processo de concessão de diárias e de passagens;
VIII - coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da
República e em conjunto com as demais unidades administrativas patrimoniais da Secretaria
de Governo, a gestão dos bens patrimoniais e de consumo, o planejamento anual de
compras, a alteração de leiaute e a manutenção das instalações;
IX - supervisionar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo, a alteração
de layout e a manutenção do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Executiva; e
X - coordenar a participação da Secretaria de Governo na organização de eventos
e de solenidades dos quais o Presidente da República participe.
Art. 10. À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria
de Governo;
II - acompanhar, controlar, subsidiar e prestar informações gerenciais, normativas
e relativas aos processos remetidos à Secretaria-Executiva;
III - coordenar, avaliar e acompanhar, no âmbito da Secretaria de Governo, as
atividades de protocolo setorial relativos ao recebimento, ao registro, à triagem, à distribuição, à
tramitação, à expedição e à guarda de documentos e de processos físicos ou eletrônicos, bem
como promover o controle de prazos às respostas aos respectivos interessados.
IV - elaborar, revisar e formatar minutas de documentos a serem assinados pelo
Secretário-Executivo, pelo
Secretário-Executivo Adjunto,
pelo Chefe
de Gabinete da
Secretaria-Executiva e pelo Ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República;
V - solicitar à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República a inclusão, alteração ou exclusão de perfis no Sistema de Concessão
de Diárias e Passagens - SCDP;
VI - coordenar, acompanhar e assessorar a Secretaria de Governo nas
solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, contemplando as operações
de analisar, registrar, solicitar e acompanhar as propostas no SCDP;
VII - monitorar o limite de recursos orçamentários das unidades da Secretaria
de Governo para a solicitação de diárias e passagens, e propor o remanejamento ou a
suplementação à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência
da República, quando necessário;
VIII - prestar auxílio, analisar a conformidade documental, acompanhar os atos
necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria de
Governo, bem como instruir e acompanhar a autorização de afastamento do País de
servidores da Secretaria-Executiva e do Gabinete do Ministro;
IX - preparar os expedientes necessários à solicitação de passaportes oficiais
e diplomáticos, de notas verbais e de vistos para servidores da Secretaria de Governo;
X - manter atualizadas as informações de representantes da Secretaria de
Governo em órgãos colegiados não remunerados;
XI - coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de
exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição e demais atos administrativos
de pessoal da Secretaria de Governo, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da
República;
XII - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas
- Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no
âmbito da Secretaria de Governo;
XIII - manter atualizado o quadro funcional da Secretaria de Governo, contemplando
a gestão das informações funcionais detalhadas, ressalvadas as competências da Secretaria
Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIV - coordenar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas - PNDP no âmbito da Secretaria de Governo, em articulação com as demais
unidades da SeGov, bem como com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-
Geral da Presidência da República;
XV - promover ações para o desenvolvimento de uma cultura organizacional
focada nas pessoas em exercício na Secretaria de Governo, em articulação com as demais
unidades da SeGov, bem como com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-
Geral da Presidência da República;
XVI - elaborar boletim de frequência dos servidores em exercício na Secretaria-
Executiva e no Gabinete do Ministro e nos demais órgãos de assessoramento direto ao
Ministro, para envio à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência
da República;
XVII - providenciar o envio de atos da Secretaria de Governo para publicação
no Diário Oficial da União e no Boletim Eletrônico;
XVIII - coordenar e orientar os agentes de gestão de pessoas e os agentes
patrimoniais da Secretaria de Governo;
XIX - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva,
do Gabinete do Ministro e dos demais órgãos de assessoramento direto ao Ministro;
XX - coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual de bens e
serviços da Secretaria de Governo, bem como acompanhar sua execução;
XXI - coordenar e acompanhar as demandas relacionadas com logística,
alteração e manutenção de estrutura física, solicitação de materiais de consumo, de bens
permanentes e demais recursos e serviços necessários ao desempenho institucional das
unidades da Secretaria de Governo, em articulação com a Secretaria Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXII - solicitar e acompanhar os pedidos relacionados ao fornecimento de
token, credenciamentos de acesso físico e lógico, ramal e de acessos de sistema básicos
necessários aos servidores da Secretaria-Executiva, do Gabinete do Ministro e dos demais
órgãos de assessoramento direto ao Ministro;
XXIII - Solicitar e acompanhar os pedidos relacionados à suspensão e exclusão de
credenciamento de acessos físico e lógico e de sistema básicos necessários aos servidores da
Secretaria de Governo;
XXIV - gerenciar e executar as demandas relacionadas à acesso, alteração,
suspensão e exclusão no sistema Super BR no âmbito da Secretaria de Governo; e
XXV - prestar suporte e zelar pela adequada instrução dos processos, pelo
cumprimento dos fluxos estabelecidos pela Secretaria-Executiva e pelo uso do Manual de
Redação Oficial da Presidência da República no âmbito da Secretaria de Governo.
Art. 11. À Assessoria Técnica compete:
I - subsidiar o Secretário-Executivo, no âmbito das competências da Secretaria
de Governo, nos processos de nomeação para cargos em comissão e de designação para
funções de confiança; e
II - acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, as
indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da
Secretaria de Governo.
Art. 12. À Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional
compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo na implantação, no desenvolvimento e na
promoção da gestão estratégica institucional;
II - propor à Secretaria-Executiva:
a) as estratégias e os mecanismos de integração, de desenvolvimento e de
fortalecimento institucional da Secretaria de Governo; e
b) o aperfeiçoamento dos instrumentos de governança, em consonância com
o sistema integrado de governança da Presidência da República;
III - proceder à articulação interna para:
a) formular e coordenar estratégias sobre assuntos específicos determinados
pelo Secretário-Executivo;
b) mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes de liderança, com vistas à
otimização dos resultados organizacionais; e
c) coordenar o processo de elaboração e de revisão do planejamento estratégico
da Secretaria de Governo e monitorar sua execução;
IV - formular e implementar programas e projetos relacionados à gestão orientada
para resultados;
V - auxiliar as unidades da Secretaria de Governo no desenvolvimento de
soluções relacionadas à governança, à gestão de processos e à elaboração de indicadores
de desempenho;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a
implantação de técnicas e de instrumentos de gestão e de melhoria de processos e de
projetos;
VII - acompanhar o desempenho institucional, com base em indicadores de
gestão, por meio do monitoramento contínuo e sistemático da atuação do órgão;
VIII - planejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios
institucionais, no âmbito da Secretaria de Governo, inclusive, sob orientação da Casa Civil
da Presidência da República, da prestação de contas do Presidente da República e da
mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional;
IX - coordenar, no âmbito da Secretaria de Governo, o processo de elaboração
do Relatório de Gestão da Presidência da República, sob a condução da Secretaria-Geral
da Presidência da República;
X - promover e coordenar as ações relacionadas à transparência e ao Governo
Aberto no âmbito da Secretaria de Governo;
XI - gerir, em articulação com os demais órgãos da Secretaria de Governo, as
respostas aos pedidos de acesso à informação e às manifestações de ouvidoria;
XII - dar suporte ao tratamento de informações classificadas;
XIII - colaborar, no desempenho de suas funções, com a autoridade da
Secretaria de Governo que monitora o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011;
XIV - promover ações para atualização do Plano de Dados Abertos da
Secretaria de Governo;
XV
- assistir
os
órgãos integrantes
da
Secretaria
de Governo
na
implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União, das deliberações do
Tribunal de Contas da União e no atendimento às demandas provenientes dos órgãos de
controle interno e externo;
XVI - promover a implementação e o desenvolvimento, no âmbito da
Secretaria de Governo:
a) da gestão de riscos corporativos;
b) da proteção de dados pessoais; e
c) do Programa de Integridade da Presidência da República; e
XVII - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura
organizacional da Secretaria de Governo.
Art. 13. À Coordenação-Geral de Governança compete:
I - desenvolver, implantar e acompanhar a gestão estratégica institucional;
II - formular e implementar:
a) estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento
institucional; e
b)
técnicas 
e
estratégias 
para
aperfeiçoamento 
dos
conhecimentos,
habilidades 
e 
atitudes 
da 
liderança 
em
prol 
da 
otimização 
dos 
resultados
organizacionais.
III - apoiar as unidades da Secretaria de Governo:
a) na elaboração de indicadores estratégicos, de gestão e de resultados; e
b) 
na
definição 
de
atribuições 
e
responsabilidades 
das
unidades
organizacionais e de alteração da estrutura organizacional.
IV - prover informações gerenciais, a fim de oferecer suporte ao processo decisório
e à supervisão ministerial;
V - realizar o monitoramento contínuo e sistemático dos resultados institucionais,
com base em indicadores de desempenho;
VI - apoiar a prestação de contas da SeGov, em conformidade com os
princípios éticos e diretrizes estabelecidas pelo Governo federal e normas aplicáveis;
VII - disseminar os valores de integridade e apoiar a implementação das políticas
e programas de integridade instituídas no âmbito da Presidência da República;
VIII - coordenar:
a) as ações relacionadas à transparência, governo aberto e ouvidoria no
âmbito da Secretaria de Governo; e
b) a elaboração de relatórios institucionais, em articulação com as demais unidades;
IX - implementar, no âmbito da Secretaria de Governo, a gestão de riscos estratégicos;
X - supervisionar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral
da União, das deliberações do Tribunal de Contas da União e realizar o atendimento às
demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo; e
XI - coordenar de forma sistêmica a carteira de projetos estratégicos da Secretaria
de Governo.
Art. 14. À Coordenação de Gestão Estratégica compete:
I - apoiar a implementação e monitorar a execução do planejamento estratégico
institucional;
II - implementar e avaliar os instrumentos de governança;
III - apoiar as unidades da Secretaria de Governo na implantação de soluções
relacionadas à governança e gestão estratégica;
IV - elaborar relatórios, painéis e informes gerenciais;
V - monitorar e comunicar o alcance dos resultados institucionais, com base
em indicadores estratégicos;
VI - elaborar, em articulação com as demais unidades, relatórios institucionais
e a prestação de contas da SeGov;
VII 
-
propor 
e 
implementar
metodologias 
de
acompanhamento 
e
gerenciamento de projetos estratégicos; e
VIII - propor soluções para aperfeiçoamento e fortalecimento da gestão estratégica.

                            

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