DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais com informações
originárias
do
acompanhamento
da
execução
orçamentária
e
financeira
de
programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas impositivas e
cuja programação seja de execução obrigatória;
II - apoiar o Secretário Especial na condução de matérias relativas ao orçamento
impositivo;
III - contribuir com os órgãos
centrais e setoriais do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal no que
diz respeito à condução do orçamento impositivo da União; e
IV - orientar, quando solicitada, os parlamentares autores de emendas
impositivas cuja programação seja de execução obrigatória sobre o trâmite do processo
de condução do orçamento impositivo da União.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro compete:
I - subsidiar a Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo com
informações referentes ao acompanhamento da execução financeira das programações
constantes
da
Lei
Orçamentária
Anual relativas
a
emendas
impositivas
e
cuja
programação seja de execução obrigatória;
II - acompanhar, elaborar estudos e propor ações relacionadas à execução
financeira e às matérias do orçamento impositivo em apoio à Diretoria de Acompanhamento
do Orçamento Impositivo;
III - contribuir com a análise e a propositura de normas relativas à regulação dos
prazos e dos procedimentos referentes à execução financeira das emendas impositivas;
IV - contribuir com os órgãos centrais e setoriais do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal e da Administração Financeira Federal no controle dos limites financeiros
das emendas impositivas, estabelecidos no decreto de programação orçamentária e
financeira anual;
V - estabelecer fluxo financeiro entre Secretaria de Governo, Ministério da
Economia e
órgãos executores para a
execução financeira e
pagamento de
programações relativas às emendas impositivas;
VI - acompanhar o cronograma mensal de desembolso de limites constantes
no decreto de programação orçamentária e financeira anual referente às emendas
impositivas e demonstrar eventual necessidade de antecipação de limites;
VII - analisar as programações e os montantes submetidos à Secretaria de
Governo pelos
órgãos superiores
para o pagamento
de despesas
de emendas
impositivas e a liberação de recursos financeiros pelo órgão central do Sistema de
Administração Financeira Federal;
VIII
- prestar
esclarecimentos
a
parlamentares autores
de
emendas
impositivas,
aos
órgãos
centrais
e
setoriais do
Sistema
de
Planejamento
e
de
Orçamento Federal e de Administração Federal; e
IX - produzir informações e relatórios periódicos inerentes à execução financeira
do orçamento impositivo, com base em consultas realizadas em sistemas e portais da
administração pública.
Art. 29. À Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário
compete:
I - subsidiar a Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo com
informações
referentes
ao
acompanhamento
da
execução
orçamentária
das
programações constantes da Lei Orçamentária Anual relativas a emendas impositivas e
cuja programação seja de execução obrigatória;
II - acompanhar, elaborar estudos e propor ações relacionadas à execução
orçamentária e às matérias do orçamento impositivo em apoio à Diretoria de Acompanhamento
do Orçamento Impositivo;
III - contribuir com a análise e a propositura de normas relativas à regulação dos
prazos e dos procedimentos referentes à execução orçamentária das emendas impositivas;
IV
- prestar
esclarecimentos
a
parlamentares autores
de
emendas
impositivas,
aos
órgãos
centrais
e
setoriais do
Sistema
de
Planejamento
e
de
Orçamento Federal e de Administração Federal e aos órgãos de controle referentes à
execução orçamentária das emendas impositivas;
V - auxiliar a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da
Economia no gerenciamento de acessos de usuários às informações orçamentárias
relativas a emendas impositivas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do
Governo Federal - SIOP;
VI - prestar suporte aos autores de emendas no acesso e operacionalização
das emendas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
VII - comunicar aos autores de emendas a publicação de normas e
orientações que tratem de procedimentos e prazos estabelecidos para a execução
orçamentária do orçamento impositivo; e
VIII - produzir informações e relatórios periódicos inerentes à execução
orçamentária das emendas impositivas, com base em consultas realizadas em sistemas
e portais da administração pública.
Art. 30. À Diretoria de Relações Institucionais compete:
I - receber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional em
matéria orçamentária; e
II - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais.
Art. 31. À Secretaria Especial de Articulação Social compete:
I - articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da
sociedade e os seus representantes;
II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais
e com as organizações da sociedade que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os
resultados de parcerias do Governo federal com essas organizações e incentivar boas práticas;
III - coordenar, formular e
implementar mecanismos, no âmbito da
Secretaria de
Governo, relacionados
à participação
social com
a finalidade de
ampliação da confiança na administração pública federal e de fortalecimento da
governabilidade do País;
IV - identificar, apoiar e monitorar iniciativas de participação social junto
aos órgãos e às entidades da administração pública federal;
V - promover a governança estratégica entre os órgãos do Governo federal
aos quais compete o desenvolvimento de iniciativas de participação social;
VI - coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento,
no âmbito da administração pública federal, dos assuntos relacionados à participação
social;
VII - identificar e apoiar iniciativas de participação social junto aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios;
VIII -
assistir o Ministro de
Estado Chefe na
implementação de
compromissos e de acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário em temas
de desenvolvimento sustentável e de participação social;
IX - identificar e disseminar boas práticas em temas de desenvolvimento
sustentável e de participação social;
X - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda
presidencial, no âmbito de suas competências, mediante demanda da Secretaria-
Executiva da Secretaria de Governo, e auxiliar nas viagens presidenciais; e
XI - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relativos a viagens
nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência.
Art. 32. Ao Gabinete da Secretaria Especial de Articulação Social
compete:
I - realizar a análise e a preparação de documentos de interesse do Secretário Especial;
II - assistir o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto no
desempenho de suas atribuições;
III - gerir os despachos do Secretário Especial e do Secretário-Especial Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário
Especial e do Secretário Especial Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria Especial;
VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da
Secretaria Especial;
VII - auxiliar o Secretário Especial na articulação com as unidades da
Secretaria de Governo e com outros órgãos e entidades, públicas e privadas;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da
Secretaria Especial;
IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações funcionais dos servidores da Secretaria Especial, em articulação com a
Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo;
X - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria Especial;
XI - realizar as atividades necessárias à concessão de diárias e passagens no
âmbito da Secretaria Especial;
XII - colaborar com a organização e apoiar a participação dos representantes
da Secretaria Especial nos eventos e solenidades dos quais do Presidente da República
participe; e
XIII - apoiar, no âmbito da Secretaria Especial, a consecução das ações
relacionadas à pauta de governança organizacional.
Art. 33. À Diretoria de Participação Social compete:
I - promover a participação social no ciclo de políticas públicas do Governo federal;
II - identificar, apoiar e monitorar instrumentos de participação social no
âmbito do Governo federal;
III
-
elaborar estudos
e
pesquisas
e
formular soluções
sobre
temas
correlatos à participação social;
IV - coordenar, formular e
implementar mecanismos, no âmbito da
Secretaria de Governo, relacionados à participação social;
V - promover boas práticas de participação social;
VI - apoiar e promover acordos de cooperação com os demais Poderes e
entes
federativos
para
o
desenvolvimento e
para
o
aprimoramento
de
portais
eletrônicos de participação social;
VII - gerir soluções tecnológicas de participação social adotadas pela
Secretaria de Governo, observadas as diretrizes da Secretaria-Geral da Presidência da
República e do Ministério da Economia; e
VIII - realizar, em coordenação com os demais órgãos e com as entidades
do Governo federal, a interlocução junto aos atores da sociedade e aos entes
federativos para acompanhamento da implementação dos acordos internacionais sobre
participação social no País.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Estratégia compete:
I - coordenar e realizar análises e estudos relacionados à articulação
social;
II - propor estudos para a identificação de soluções e iniciativas relacionadas
à articulação social;
III - propor estudos e pesquisas que objetivem a implementação de políticas,
programas, diretrizes e mecanismos para ampliar a participação social no Governo federal;
IV - realizar estudos para apoiar a implementação de boas práticas, agendas
nacionais e internacionais em temas correlacionados à articulação social;
V - orientar e acompanhar iniciativas de participação social no ciclo de
políticas públicas; e
VI - acompanhar fóruns nacionais e internacionais em que se discutam o
tema de participação social.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Promoção da Participação Social
compete:
I - planejar e promover a melhoria dos processos, instrumentos e ações de
participação social;
II - apoiar e disseminar
boas práticas, nacionais e internacionais,
relacionadas à participação social;
III - apoiar e incentivar a utilização dos mecanismos de participação
social;
IV - gerir e operacionalizar o portal eletrônico de participação social da Secretaria
de Governo;
V - promover a utilização do portal eletrônico de participação social pelos
órgãos e entidades da administração pública federal;
VI - propor recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao
portal eletrônico de participação social;
VII - elaborar e disponibilizar conteúdos relativos ao portal eletrônico de
participação social;
VIII - realizar o suporte técnico aos usuários do portal eletrônico de participação social;
IX - realizar a interlocução com a sociedade, entes federativos, órgãos e
entidades da administração pública federal, a fim de orientar a implementação de
acordos internacionais referentes à participação social;
X - apoiar a implementação de agendas nacionais e internacionais de cooperação
voltadas à temática de participação social;
XI - acompanhar fóruns nacionais e internacionais correlatos ao tema de
participação social; e
XII - coordenar a implementação
das ações relativas aos acordos
internacionais de participação social dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 36. À Diretoria de Relações Político-Sociais compete:
I - realizar a interlocução entre o Governo federal, a sociedade, as
organizações da sociedade e as organizações internacionais que atuem no território
nacional;
II - articular, acompanhar e promover parcerias entre o Governo federal e as
organizações internacionais e as organizações da sociedade que atuem no território nacional;
III - realizar, em coordenação com os demais órgãos e com as entidades do
Governo federal, a interlocução junto aos atores da sociedade e aos entes federativos
para
acompanhamento
da
implementação
dos
acordos
internacionais
sobre
desenvolvimento sustentável no País;
IV - colaborar, em articulação com os demais órgãos e com as entidades do
Governo federal, com a elaboração e com o aprimoramento de atos normativos que
regulamentem as organizações da sociedade;
V - criar mecanismos para aprimorar as parcerias entre o Governo federal,
as organizações da sociedade e as organizações internacionais;
VI - examinar, articular e encaminhar aos órgãos e às entidades governamentais
competentes as demandas de acesso e de aprimoramento de políticas públicas encaminhadas
à Presidência da República pela sociedade e pelos seus representantes; e
VII - prestar apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, quando solicitado, na interlocução com atores sociais e com organizações da
sociedade que atuem no território nacional.
Art. 37. À Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais compete:
I - analisar e propor o encaminhamento das demandas oriundas das
organizações internacionais aos órgãos governamentais competentes;
II - coordenar a implementação
das ações relativas aos acordos
internacionais de desenvolvimento sustentável dos quais o Brasil seja signatário;
III - propor, elaborar e implementar estratégias de acompanhamento e avaliação
de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável;
IV - planejar e coordenar programas de cooperação e projetos com organizações
internacionais em temas de interesse da Secretaria Especial de Articulação Social;
V - articular a realização de parcerias entre órgãos governamentais e organizações
internacionais que atuem no território nacional;
VI - promover estudos, pesquisas e avaliações em temas afetos ao desenvolvimento
sustentável;
VII - apoiar a implementação de agendas nacionais e internacionais de cooperação
voltadas para o desenvolvimento sustentável;
VIII
-
propor atividades
de
divulgação
e
informação a
respeito
da
cooperação brasileira nos temas de interesse da Secretaria Especial de Articulação
Social;
IX - apoiar e coordenar processos de aperfeiçoamento de agentes públicos
na elaboração e gestão de projetos de cooperação internacional; e
X - acompanhar fóruns nacionais e internacionais em que se discutam e se
pactuem parâmetros para o alcance do desenvolvimento sustentável.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da
Sociedade Civil compete:
I - analisar e propor o encaminhamento das demandas oriundas das organizações
da sociedade civil aos órgãos governamentais competentes;
II - articular e apoiar as relações do Governo federal com as organizações
da sociedade civil que atuem em território nacional;
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