DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 211, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo
SEI nº 21036.002834/2022-36, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médica Veterinário, JOSIMARIO GOMES FLORENCIO,
CRMV-PE nº 1619 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético, além de certificado CIS-E para os os subprodutos das aves, para
os municípios no município de Caruaru do Estado de Pernambuco, observando normas e
dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA N° 68, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21052.002987/2019-80, resolve:
Art. 1° Suspender, até deliberação ulterior, por força de decisão judicial
constante do Processo no 5005737-26.2022.4.03.6104 da 3ª Vara da Justiça Federal em
Santos/SP, a decisão administrativa constante da Portaria Nº 30, de 16 de maio de 2022,
publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2022, que impôs o
cancelamento do credenciamento da empresa Agrocean Fumigações e Inspeções Agrícolas
LTDA, sob número BR-SP0009, CNPJ 03.738.912/0001-53, localizada na Avenida Afonso
Penna, 808, Santos/SP.
Art. 2° Determinar a reativação do credenciamento da empresa Agrocean
Fumigações e Inspeções Agrícolas LTDA, sob número BR-SP0009, CNPJ 03.738.912/0001-53,
localizada na Avenida Afonso Penna, 808, Santos/SP, até ulterior decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
LUCAS FERNANDO ALVES ZAGO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.369, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede, em conversão, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento de arrasto de praia para a
embarcação de pesca ISADORA II
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.002921/2021-24, resolve:
Art. 1º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ISADORA II, de propriedade de Antônio Carlos Matos
Junior, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032637-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-M201400014-7, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ROCHA IV, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0006723-4, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e o que consta do Processo nº 21050.008352/2019-14, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ROCHA IV, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006723-4 e na Autoridade Marítima sob
o nº 445-008582-5 código da frota: 2.04.001 da modalidade 2.4 no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento:
Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion
striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis)
e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.397, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de 
permissionamento 
de 
Emalhe 
costeiro
(superfície), da embarcação de pesca ALICINHA I; e
concede, 
em 
conversão, 
na 
modalidade 
de
permissionamento Vara e linha e linha de mão
(cardume associado).
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando
o disposto na Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e ainda considerando o
constante no processo nº 21040.001468/2020-77, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ALICINHA I, de propriedade de Alderi Santiago da Silva, encontra-se inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº RN-0025923-5 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação nº 182-005153-6, na modalidade de permissinamento Emalhe
costeiro (superfície), espécie-alvo: Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Norte e Nordeste, na Zona Econômica Exclusiva Norte e
Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.002, que corresponde ao item 2.5,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ALICINHA I, de propriedade de Alderi Santiago da Silva,
encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RN-0025923-5 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 182-005153-6, para operar
na modalidade de permissionamento de vara e linha e linha de mão (cardume associado),
para captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus albacares), Albacora-bandolim
(Thunnus obesus) e Bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar
Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas Águas Internacionais Adjacentes do Norte e
Nordeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
1.10.001, que corresponde
ao item 1.17, do Anexo I
da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.398, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação J
GONÇALVES
VI, inscrita
no
Registro Geral
da
Atividade
Pesqueira
nº 
SC-0004123-8
por
60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e
o que consta do Processo nº 21050.003075/2019-45, resolve:

                            

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