DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos
arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.009903/2022-60, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o
nº 11.405.384/0001-49, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º  e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/ME nº 11.405.384/0001-49, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Monitor Multiparametros.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.009903/2022-60, de 22 de junho de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.887, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova projeto de investimento em infraestrutura no
setor 
de
telecomunicações, 
considerando-o
prioritário para fins de emissão de debêntures, nos
termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 
1º 
Aprovar 
o 
projeto
de 
investimento 
em 
infraestrutura 
de
telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos
a negociação no mercado acionário;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as
informações constantes do artigo 7º, incisos I a V, da Portaria nº 6.197 MCOM, de 18 de
julho de 2022;
IV - enviar o relatório final previsto no artigo 7º, §2º, da Portaria MCOM nº
6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor
captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser
cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de
recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e
caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com
circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando
tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio
eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo
de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade
de 5 (cinco) anos.
FÁBIO FARIA
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular
(Emissora):
V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (CNPJ
02.041.460/0001-93).
. II. 
Pessoa
Jurídica
Executora (Autorizatária):
V.TAL - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. (CNPJ
02.041.460/0001-93).
. III. Descrição do projeto:
Implantação da rede de transporte, da rede de acesso,
infraestrutura
para
rede 
de
telecomunicações
e
infraestrutura 
para
virtualização 
de
rede 
de
telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. 
Unidades 
da
Fe d e r a ç ã o :
AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN,
SE, DF, GO, MS, MT, ES, MG, RJ, SP, PR, RS e SC.
. VI. 
Valor 
máximo
autorizado para emissão
de debêntures:
R$ 2.500.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.029884/2022-77.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 7.410, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.019978/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária e Cultural Amigos de
Taquarana executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 139/2001, publicada no Diário Oficial da
União em 06/04/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 337/2002, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2001, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53610.003301/1998, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Praça João Paulo II, s/nº, Centro, para a Rua da Serra IV, nº 122,
Centro, na localidade de Taquarana/AL.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 09°
38' 37"S e longitude 36° 29' 26"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 7.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
01245.017221/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária Educacional do Meio
Ambiente e de Radiodifusão da Cidade de Sorocaba executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº
323/2011, publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2011, e aprovada pelo Congresso
Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 125/2016, publicado no Diário Oficial da União
em
28/07/2016, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
53000.053978/2009, a retificar o local de instalação do sistema irradiante da Av. Professora
Izoraida Marques Peres, nº 770, Campolim, na localidade de Sorocaba/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23°
32' 09"S e longitude 47° 27' 57"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 7.705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
01245.021178/20220-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE
JERÔNIMO MONTEIRO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 312/2011, publicada no Diário
Oficial da União em 04/08/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 4/2014, publicado no Diário Oficial da União em 20/01/2014, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.022915/2010, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Av. Dr. José Farah, nº 475, Centro, para o Morro da
Santa Clara, s/nº, Zona Rural, na localidade de Jerônimo Monteiro/ES.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
20°47'14"S e longitude 41°22'57"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 7.714, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53000.017948/2012-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E
CULTURA DE SÃO ROMÃO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 7028/2018, publicada no
Diário Oficial da União em 19/01/2018, conforme consta nos autos do Processo de
Autorização nº 53000.017948/2012-11, a indicar o local do sistema irradiante na Avenida
Newton Gonçalves Pereira, nº 148, Centro, na localidade de São Romão/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 16°
22' 08"S e longitude 45° 04' 05"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

                            

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