DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 17.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Expedir autorização a MARCO ANDRE FINHOLDT, CPF: XXX.908.508-XX, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 16.200 - Processo nº 53500.334722/2022-12. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência
à ORGANIZACAO
RADIODIFUSAO DE
CESARIO
LANGE LTDA,
CNPJ
61.464.467/0001-87, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Cesário Lange/SP.
Nº 16.201 - Processo nº 53500.319670/2022-46. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Canal Brasileiro da Informacao Cbi Ltda, CNPJ 57.569.196/0001-57,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Ubatuba/SP.
Nº 16.202 - Processo nº 53500.319676/2022-13. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Canal Brasileiro da Informacao Cbi Ltda, CNPJ 57.569.196/0001-57,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Porto Acre/AC.
Nº 16.204 - Processo nº 53500.319682/2022-71. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Canal Brasileiro da Informacao Cbi Ltda, CNPJ 57.569.196/0001-57,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Conselheiro Lafaiete/MG.
Nº 16.205 - Processo nº 53500.319684/2022-60. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Canal Brasileiro da Informacao Cbi Ltda, CNPJ 57.569.196/0001-57,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Ubá/MG.
Nº 16.206 - Processo nº 53500.319711/2022-02. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Canal Brasileiro da Informacao Cbi Ltda, CNPJ 57.569.196/0001-57,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Salto/SP.
Nº 16.207 - Processo nº 53500.327107/2022-41. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à FUNDACAO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RADIO E TVS
EDUCATIVAS, CNPJ 61.914.891/0001-86, executante do
Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Paulo/SP.
Nº 16.209 - Processo nº 53500.333644/2022-21. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Plácido de Castro/AC.
Nº 16.210 - Processo nº 53500.333646/2022-10. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
S e r i n g u e i r a s / R O.
Nº 16.217 - Processo nº 53500.334331/2022-90. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à
RADIO SOCIEDADE
RONDONIA LTDA,
CNPJ 05.897.392/0001-57,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Pimenta
B u e n o / R O.
Nº 16.218 - Processo nº 53500.335005/2022-08. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO MUNDIAL DE SAO PAULO LTDA, CNPJ 57.250.292/0001-38,
executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Santa Isabel/SP.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 16.964 - Processo nº 53500.335658/2022-89. Expede autorização à MASTERFIBER
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 47.110.916/0001-68, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 16.965 - Processo nº 53500.339811/2022-47. Expede autorização à FIBRAS STARK
TELECOM
LTDA,
CNPJ/MF
nº
48.377.061/0001-07,
para
explorar
Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 16.966 - Processo nº 53500.340508/2022-97. declara extinta, por renúncia, a partir de
13/12/2022, a autorização outorgada a VOTORANTIM CIMENTOS S.A., CNPJ/MF nº
01.637.895/0179-65, por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 16.973 - Processo n° 53500.334218/2022-12. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ISABELA COSTA DAINESI, CNPJ nº 30.733.876/0001-08, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES
CONSULTA PÚBLICA Nº 82, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
OS
SUPERINTENDENTES
DE
RELAÇÕES
COM
CONSUMIDORES
E
DE
PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 resolvem
submeter a comentários e sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº
53500.330461/2022-53, a proposta de Revisão do Manual de Aplicação da Pesquisa para
Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de
Telecomunicações.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na
Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das
14:00 da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema
Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios,
exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à
disposição do público por meio do supracitado Sistema.
CRISTINA CAMARATE SILVEIRA MARTINS LEÃO QUINALIA
Superintendente de Relações com Consumidores
NILO PASQUALI
Superintendente de Planejamento e Regulamentação
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB No 65, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM-
03/DPC (2a Revisão).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com
o contido no art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança
do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1o Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades de
Esporte e/ou Recreio" - NORMAM-03/DPC (2a Revisão), esta modificação é denominada
2a Revisão / 2a Modificação.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Vice-Almirante
Diretor
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022.
ANEXO
1_MD_21_001
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O
propósito
da
NORMAM-03/DPC
é
estabelecer
as
normas
e
os
procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as
atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da
vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no
meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações
do tipo moto aquática e motonauta, cujo regramento consta das Normas da Autoridade
Marítima para Embarcações do Tipo Moto Aquática e para Motonautas (NORMAM-
34/DPC).
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação é a 2a modificação da 2a Revisão da NORMAM-03/DPC, que
se divide em 7 Capítulos, 39 anexos e 1 apêndice: o Capítulo 1 define os termos e a
nomenclatura utilizada na referida norma; o Capítulo 2 descreve os procedimentos para
inscrição, registro, marcações e nomes de embarcações; o Capítulo 3 aborda os
procedimentos para construção e certificação das embarcações; o Capítulo 4 estabelece
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