DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.34 - EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO COSTEIRA
A tabela abaixo discrimina resumidamente os itens obrigatórios para as
embarcações quando empreendendo navegação costeira.
1_MD_21_022
1_MD_21_023
4.35 - EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO OCEÂNICA
A tabela abaixo discrimina resumidamente os itens obrigatórios para as
embarcações quando empreendendo navegação oceânica.
1_MD_21_024
1_MD_21_025
4.36 - DOTAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.36.1 - Embarcação com propulsão a motor e com comprimento inferior a 8m:
Dispensada
4.36.2 - Embarcação com comprimento igual ou superior a 8m e inferior
a12m.
1_MD_21_026
(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade de até 27
litros poderão dotar próximo ao motor apenas 1 extintor tipo B-1;
(**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade
extintora mínima 10-B:C ou 1-A:10B:C.
Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em
embarcações de alumínio.
4.36.3 - Embarcação com comprimento igual ou superior a 12m e inferior a
24m
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