DOU 21/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom
estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar acompanhado de outra pessoa;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação;
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; e
- restrição para condução de embarcações durante a noite.
Observação: Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora
do interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado
laudo médico circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. O
CP/DL/AG, por seu turno, agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor
atende requisitos mínimos de segurança para a condução de embarcação;
O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação da
alínea anterior deve ser atendida; e
f) para a habilitação específica na categoria de ARA, deverá ser apresentado
o atestado de treinamento náutico para Arrais-Amador, conforme anexo 5-E,
comprovando que realizou o treinamento náutico em embarcações de esporte e/ou
recreio, ou similares.
Notas:
1) os atestados de treinamento para Arrais-Amador poderão ser obtidos
mediante treinamento náutico (aulas práticas) em estabelecimentos de treinamento
náutico/pessoas físicas devidamente cadastrados nas CP/DL/AG, conforme estabelecido
na Seção II do Capítulo 6;
2) os candidatos que estejam com seus processos de inscrição para os
exames de habilitação para as categorias ARA, MSA e CPA em andamento poderão
apresentar na CP/DL/AG em que realizou a inscrição, o atestado de treinamento para
motonautas, para agregação desta categoria à habilitação pretendida, desde que não
tenham realizado o respectivo exame escrito; e
3) para a inscrição ao exame da categoria de Mestre-Amador, o candidato
deverá possuir habilitação na categoria de Arrais-Amador. Já para a inscrição ao exame
na categoria de Capitão-Amador, o candidato deverá possuir habilitação na categoria
de Mestre-Amador, ambos no ato da efetiva inscrição junto à CP/DL/AG.
5.4.2 - Do Exame de Habilitação
a) O exame para a habilitação nas categorias de ARA, MSA e CPA é
constituído de prova escrita (ou eletrônica) no idioma português (Brasil), devendo o
candidato possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e saber ler e escrever. Todos os
procedimentos referentes a esses exames estão contidos no anexo 5-A.
b) Os exames deverão ser realizados preferencialmente nas sedes das
CP/DL/AG. A critério da CP/DL/AG, esses exames poderão ser realizados em outras
localidades, desde que tais solicitações sejam previamente agendadas e de acordo com
a disponibilidade da OM. As instalações propostas devem ser adequadas e em
localidades que sejam julgadas convenientes para a realização do exame, como por
exemplo em Clubes Náuticos, Marinas, Entidades Desportivas Náuticas, escolas públicas
ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. A realização desse exame
deve atender a todos os interessados da região, independentemente de qualquer
vínculo com a entidade que estiver sediando o exame escrito.
O interessado pela realização de exames fora da sede da CP/DL/AG deverá
formalizar o seu pedido junto à CP/DL/AG, apresentando sua motivação, local e
recursos disponíveis para aplicação do mesmo, bem como a quantidade de candidatos
previstos.
c) 
Os 
interessados 
em 
obter 
as 
habilitações 
de 
MSA 
ou 
CPA
concomitantemente com a habilitação de MTA realizarão somente exame para MSA ou
CPA, conforme o caso, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos
previstos no inciso 5.4.1, além do atestado de treinamento náutico para Motonauta
(anexo 3-B), constante da NORMAM-34/DPC.
d) Os interessados em obter a habilitação de ARA concomitantemente com
a habilitação de MTA realizarão o exame somente de ARA, devendo apresentar para
inscrição os documentos previstos no inciso 5.4.1 e o atestado de treinamento náutico
para MTA, constante do anexo 3-B da NORMAM-34/DPC.
5.4.3 - Resumo do Procedimento para habilitação de ARA/MTA
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5.5 - EMISSÃO, RENOVAÇÃO, SEGUNDA VIA E DISPENSA DA CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA)
5.5.1 - Emissão da CHA de Arrais-Amador, Mestre-Amador e Capitão-Amador
a) A CHA é um documento que expressa apenas a qualificação do amador na
condução de embarcações de esporte e/ou recreio e por este motivo deve estar acompanhado
de um documento oficial de identificação se o modelo for o da CHA sem foto, quando da
fiscalização. No caso da CHA com foto, está dispensado o acompanhamento de um documento
oficial de identificação. Contudo, cabe destacar que a CHA com foto não substitui um
documento oficial de identificação.
No caso de CHA digital, com o recurso QR Code, é de responsabilidade do amador
portar seu smart phone de forma que, no caso de uma Inspeção Naval, o acesso aos dados da
referida habilitação sejam acessados. A CHA poderá, ainda, ser impressa pelo próprio amador,
contudo a impressão deve estar legível, de modo que o QR Code possa ser lido pela Inspeção
Naval da CP/DL/AG.
b) A CHA possui validade em todo território nacional por um período de dez anos a
partir da data da sua emissão.
c) Para adultos com idade igual ou superior a 65 anos, a validade da CHA será de
cinco anos a partir da sua emissão.
d) A OM da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA.
e) Deverão constar no campo observações da CHA as restrições físicas do amador,
relatadas no atestado médico.
5.5.2 - Emissão de CHA de Veleiro
a) A CHA - VLA possui caráter facultativo.
Para a sua emissão, o interessado deverá possuir idade mínima de oito anos.
b) Ressalta-se que caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores
habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil
pelas consequências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não
cumprimento das normas em vigor.
c) Para a emissão da CHA-VLA, o requerente deverá apresentar junto à CP/DL/AG
os seguintes documentos abaixo discriminados:
I) Requerimento ao CP/DL/AG solicitando a emissão da carteira, conforme modelo
constante do anexo 5-H;
II) Cópia autenticada do documento oficial de identificação, com fotografia e
dentro da validade. A autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante
comparação da cópia com o original;
III) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A autenticação poderá ser
feita no próprio local de inscrição, mediante comparação da cópia com o original. Será aceito
também o documento oficial de identificação que contenha o CPF;
IV) Comprovante de residência.
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979:
- contrato de locação em que figure como locatário; ou
- conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob
as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I;
V) Atestado médico, emitido há menos de um ano,
que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como
por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- estar vestindo colete salva-vidas em qualquer situação; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva.
Observação: Caso haja dúvida sobre a capacidade ou a habilidade motora do
interessado em conduzir de forma segura a embarcação, deverá ser apresentado laudo médico
circunstanciado, relatando as condições físicas do interessado. O CP/DL/AG, por seu turno,
agendará uma avaliação técnica para verificar se o condutor atende requisitos mínimos de
segurança para a condução de embarcação;
O atestado médico é dispensável para os candidatos que apresentarem sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade. A mesma observação da subalínea
anterior deve ser atendida;
VI) Autorização formal dos pais ou do tutor para menores de dezoito anos, com
firma reconhecida em cartório;
VII) Declaração da marina, clube, entidade desportiva náutica ou estabelecimento
de treinamento náutico cadastrado, conforme constante no anexo 5-G, comprovando que o
interessado realizou o curso de veleiro habilitando-o para a condução de embarcação a vela de
acordo com o programa constante do anexo 5-B; e
VIII) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)
referente à emissão da Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro (anexo 1-C).
Estão dispensadas do pagamento da GRU as pessoas carentes participantes de projetos
governamentais destinados à formação de Mentalidade Marítima.
5.5.3 - Emissão por Concessão de CHA por Equivalência Profissional
Todos os Aquaviários, Militares da MB e outros interessados, que comprovarem
conter em seus respectivos currículos ou históricos escolares de seus cursos de formação
profissional disciplinas equivalentes àquelas previstas nos programas constantes do anexo 5-A
poderão as requerer, por equivalência profissional, a concessão da CHA para a categoria
pretendida, apresentando junto a uma CP/DL/AG os seguintes documentos:
a) requerimento ao CP/DL/AG solicitando a concessão da CHA por equivalência
profissional, conforme modelo constante do anexo 5-H;
b) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação dos seguintes
documentos originais, de acordo com a profissão:
I) documento oficial de identidade (civil ou militar) para todos os profissionais;
II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando aquaviário, ou histórico
escolar;
III) Certificado de conclusão de curso para Servidores Públicos extra MB, para
aqueles que concluíram os cursos EANC, ETSP ou ECSP.
c) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do
comprovante de CPF;
d) cópia autenticada do currículo do curso realizado, que atenda as especificações
contidas no anexo 5-A, que justifique a concessão da categoria pretendida;
e) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado
psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O Atestado é dispensável, caso seja apresentada
a Carteira Nacional de Habilitação - CNH dentro da validade;
f) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada
por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de
abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob
as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I; e
g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente
à emissão de Carteira de Habilitação de Amador (concessão por equivalência profissional).
Nota:
O procedimento para emissão por concessão de CHA por equivalência profissional
nesta norma é voltado apenas para as categorias de ARA, MSA e CPA. Os casos que permitam
a concessão para Motonauta serão atendidos pela NORMAM-34/DPC, no que couber quanto à
concessão/agregação da categoria de Motonauta.
5.5.4 - Renovação da CHA
O interessado na renovação da CHA deverá apresentar junto a uma CP, DL ou AG a
seguinte documentação:
a) requerimento do interessado, solicitando a renovação, conforme modelo
constante do anexo 5-H;
b) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da Carteira de Habilitação
de Amador original;
c) atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove o bom estado
psicofísico, incluindo limitações, caso existam. O atestado é dispensável, caso seja apresentada
a Carteira Nacional de Habilitação - CNH dentro da validade;
d) Comprovante de residência. A comprovação de residência poderá ser realizada
por meio da apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de
abril de 1979:
I) contrato de locação em que figure como locatário; ou
II) conta de luz, água, gás ou telefone, preferencialmente com CEP, a vencer ou com
data de vencimento ocorrido há, até, 120 dias.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone fixo
ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos, poderá ser apresentada comprovação de
residência do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá apresentar
uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador bastante, conforme
prescrito na Lei no7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob
as penas da lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-se no anexo 2-I; e
e) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente
à renovação de Carteira de Habilitação de Amador.
Notas:
1) Está autorizada a condução de uma embarcação com protocolo para renovação
de CHA, emitida pela CP/DL/AG, por até 30 dias após sua expedição.
2) Após transcorridos cinco anos do vencimento da sua CHA, o interessado que
desejar renová-la deverá submeter-se a novo processo de inscrição na categoria atual ou
acima, cumprindo o que preconiza o artigo 5.4 deste capítulo, referente à inscrição e exame de
amador.
3) A partir de 01/06/2023 não mais serão aceitas as CHA que não contenham as
datas de validades.
5.5.5 - Segunda via da CHA
A 2a via da carteira de habilitação do amador poderá ser solicitada junto a qualquer
CP/DL/AG para situações que decorram de extravio, roubo, furto ou danos desse documento.
O interessado deverá dirigir-se à CP/DL/AG apresentando os seguintes
documentos:
a) requerimento ao CP/DL/AG solicitando a 2a via da CHA, fundamentando o
motivo, conforme modelo constante do anexo 5-H;
b) declaração de extravio, roubo, furto ou danos devidamente preenchida,
conforme anexo 5-D ou Boletim de Ocorrência;
c) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do documento
oficial de identificação, com fotografia e dentro da validade;

                            

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