DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 AG O 2 0 2 2
SD-FN 21.1215.41 MARCIO BRITO DE OLIVEIRA
COMPANHIA DE POLÍCIA
03OUT2022
SD-FN 19.1200.10 RALNIR DA MOTA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.024/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1719.31 HERMESSON BRUNO GOMES DA COSTA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.1719.14 ALAN DA SILVA SOUSA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 97.0704.59 VITOR NONATO DO CARMO
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2086.72 LUCIANO PEIXOTO CORRÊA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2015.20 ELTON OLIVEIRA DE CASTRO
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.1980.57 THIAGO RAMOS DE ASSIS
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2033.01 GABRIEL MOREIRA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
27JUL2022
SD-FN 15.2018.48 MAYCON DOS SANTOS DA SILVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 17.1454.31 LUCAS GABRIEL SOARES VIANNA MENDES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.027/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea e do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
15ABR2022
CB-FN-CN 13.0998.09 WALLACE VINICIUS DO COUTO ROCHA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 4 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.1738.83 LUCAS DE ARRUDA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.029/CPESFN, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27JUL2022
SD-FN 15.2091.81 LUCAS SILVA DOS REIS; e
SD-FN 15.1718.68 HELDER DA SILVA FERNANDES.
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05JUL2022
SD-FN 15.2178.50 GABRIEL MONTEIRO FERREIRA
21SET2022
SD-FN 16.1471.62 FELIPE MATHEUS DA SILVA PEREIRA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2022
SD-FN 15.0663.04 JOSÉ FELIPE LOPES BARBOSA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2093.85 GABRIEL MINA FIRMIANO DA SILVA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
27JUL2022
SD-FN 15.2051.34 ROBERT NUNES DA SILVA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 17.1453.17 BRUNO DOS SANTOS GASPAR
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2079.60 GABRIEL DE SOUZA FERREIRA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 1 AG O 2 0 2 2
SD-FN 13.0501.33 WENDELL FRANCISCO PEREIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
09FEV2022
SD-FN 15.0715.37 ANDREW RAYALISSON OLIVEIRA DE MOURA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.036/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0459.39 LUCAS DE SOUZA RODRIGUES
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 1 D EZ 2 0 2 2
SD-FN 17.0622.25 HELTHER SOARES DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 2 D EZ 2 0 2 2
SD-FN 17.1177.55 JOÃO JOSÉ ANTUNES DE LIMA NETO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.042/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 25NOV2022, o
SD-FN
21.0067.41 THALYS
LUIZ DA
SILVA GONZAGA,
de acordo
com a
Msg
R252011Z/NOV/2022, do 3°BtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.047/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.11 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso
4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 28JUL2022, o militar
infracitado, por ter tomado posse/inclusão e exercício na Brigada Militar, no cargo de
Militar Estadual, na graduação de Soldado Nível III do estado do Rio Grande do Sul:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
SD-FN 18.0538.66 LUCAS COELHO SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse/inclusão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
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