DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.052/CPESFN, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
de acordo com o inciso 2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do
Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.0469.93 JOÃO MARCOS BARROS DE SOUZA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 87.1037.53 THYAGO HUDSON LOPES SOARES
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.1816.65 OTTO LUÍS DE LIRA DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 0 D EZ 2 0 2 2
CB-FN-EF 11.1224.47 DAIVYSON LUIS CABRAL DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1428.10 MAX GABRIEL RODRIGUES PEDRO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na
data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
de acordo com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, os militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-BD 16.0549.97 WELLINGTON JANUARIO NUNES DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 8 D EZ 2 0 2 2
CB-FN-ES 16.0265.01 JOÃO JOSÉ FALEIRO SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 16.1478.47 LEONARDO JOÃO DE FREITAS NUNES; e
CB-FN-CT 16.1469.64 LUCAS RODRIGUES DA SILVA.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.055/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
18JUN2022
SD-FN 17.0415.20 MARLON DE SOUZA BATISTA JÚNIOR
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
18JUN2022
SD-FN 17.0388.80 LUCAS ARAUJO DE SOUZA
18JUN2022
SD-FN 17.0413.17 MARCOS VINICIOS FARIAS QUEIROZ
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 19.1258.61 GABRYEL DE CARVALHO SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
27FEV2022
SD-FN 15.0775.86 DIEGO RODRIGUES FLOR
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.058/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art.
94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinado com inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007,
alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os
militares infracitados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
28OUT2022
SD-FN 18.1425.83 ISRAEL MEDEIROS DE OLIVEIRA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
15SET2022
SD-FN 21.0243.41 KEVIN NASCIMENTO DE OLIVEIRA GOMES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.060/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II e item 2, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea b, inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b, do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.2102.35 VICTOR JOSÉ GARCIA CEQUEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.061/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o art. 122 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o inciso 3.20.8 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso
4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 23JUN2022, o militar
infracitado, por ter tomado posse, no cargo de Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I, do Estado de São Paulo:
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
SD-FN 18.1404.16 NATAN DE OLIVEIRA MARINS
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 05SET2022, o militar
infracitado, por ter tomado posse, no cargo de Guarda Municipal, Nível 21, do Quadro
Permanente, da Secretária Municipal de Segurança (SMSEG) do Município de Miguel
Pereira-RJ:
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
SD-FN 17.1501.75 GABRIEL JOSÉ LISBÔA MELLO DA COSTA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.064/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 30NOV2022, o
SD-FN 19.0437.75 LORRAN DA SILVA DE SOUZA FIGUEIREDO, de acordo com a Msg R-
301310Z/NOV/2022, do 1ºBtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 1.066/CPESFN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea e do inciso 3.5.7, alínea a, inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1591.94 LUCAS DE LIMA MOTTA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1569.34 TOMÉ RICARDO FIGUEREDO PEREIRA JUNIOR
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
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